Olá,

Tenho uma dúvida, e gostaria que alguém me ajudasse, pois ainda estou no 2º ano de direito e não estudei nada de trabalhista.

Atualmente, acontecem muitos acordos entre empregado/empregador, a respeito de demissão sem justa causa. E nessa hora o empregado abre mão da multa rescisória e devolve para a empresa e em contrapartida, tem acesso ao FGTS e seguro desemprego. Quando o empregado e o empregador fazem esse acordo, há alguma validade? Pois para todos os efeitos ele não existe legalmente né?

E se o empregado se recusa a devolver para a empresa o valor da multa rescisória? O que a empresa poderia fazer contra o empregado?

Obrigada desde já pela ajuda!

Respostas

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Terça, 06 de novembro de 2007, 3h46min

    Há visivelmente uma fraude nesse tipo de acordo. Seja para permitir o saque do FGTS seja para trazer algum benefício espúrio a patrão ou empregado. Se não houver denúncia ou descumprimento, ninguém fica sabendo. Não acredito que o patrão não se garanta previamente para ter certeza de que vai receber a multa indevida e fraudulentamente paga.

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    Bruna_1 Terça, 06 de novembro de 2007, 3h57min

    Mas o que o patrão poderia fazer para garantir o recebimento destes valores?
    É essa a minha dúvida, pois evidentemente, que o acordo é nulo...Não existe, é um pacto entre empregador e empregado apenas...E creio que se houver uma denuncia, alguém se prejudica, mas quem?
    O empregado, quando faz esse acordo, tem o interesse de sair do emprego, mas sem abrir mão do FGTS, já que ele ficaria retido...e o empregador dificilmente dá uma demissão sem justa causa, já que evidentemente não compensa pra ele ter esse ônus... E faz pressão no trabalhador, torna o ambiente de trabalho insuportável para que ele peça as contas e em ultimo caso aceite o acordo, que nesse caso, o empregador não perde nada...
    Se souber me dizer, o que o empregador poderia fazer para prejudicar o trabalhador? O que aconteceria?

    Obrigada!

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Terça, 06 de novembro de 2007, 7h57min

    Confesso que não sou muito versado em fraudes, atitudes fraudulentas, não me considero capaz de imaginar como fraudar. Isso é para quem tem alguma tendência para o crime, imaginação fértil, encontrar soluções tortas para situações inusitadas.
    Imagino que, por exemplo, retenha um cheque no valor da multa. Ou uma Nota Promissória assinada (quiçá em branco), algo que não caracterize ou possibilite cobranças ou denúncias, tipo reter a CTPS, verbas rescisórias, etc. O empregado é co-autor da fraude, lógico. Ninguém está imune à sanção pelo ato praticado.
    Quem trabalha ou trabalhou em RH sabe o que costuma ser feito, eu nunca trabalhei nessa área

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    Guilherme Alves de Mello Franco - Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UNESA Terça, 06 de novembro de 2007, 9h34min

    Prezada Bruna: O que o empregador pode fazer é ficar quieto e engolir seco, porque se denunciar o empregado ambos estarão envolvidos em um estelionato. Acho um absurdo este tipo de situação: se o empregador quer ajudar ao empregado, por que pretende receber a multa legalmente paga? Entendo que casos como este, ambos não são confiáveis e merecem ser castigados: se o empregado foi mais "esperto", paciência. Lado outro, com extrema razão o colega e amigo João Celso - ficar imaginando meios de burlar a lei ou garantir fraudes bem sucedidas não nos cabe: somos Advogados e, não, fraudadores.
    Qualquer outra dúvida, estou às ordens.
    Um abraço,


    GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO
    [email protected]

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    Adriana Cruz Domingo, 02 de dezembro de 2007, 16h30min

    Maravilho Guilherme,

    Num país onde vemos nossa classe cada dia mais envolvida em escândalos, é prazeroso ver mensagens como a sua e do João Celso, mas com tudo isso, temos uma reflexão a fazer: Entendemos que o funcionário dispensado, não interessa para a empresa, certo? Por que a Lei o beneficia? por outo lado, temos um empregado que presta um bom trabalho para a empresa, e de certa forma quer se desligar da mesma, este portanto, pedirá dispensa (se for p/ outro trabalho imediatamente, terá seu aviso descontado), não terá direito a sacar seu FGTS (dinheiro que lhe pertence, mas não pode dispor). Está na hora de uma reforma trabalhista urgente.

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    EDNA_1 Quarta, 29 de outubro de 2008, 22h36min

    Se o empregador descobre q está sendo lesado p empregado, o chama p uma conversa e coloca em suas mãos o q deve fazer dizendo vc entrega o lugar ou sujo sua carteira e fazem o velho acordo de devolução dos 40%...sendo assim o empregador está ajudando ou está sendo esperto.Gostaria de ter opiniões!

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    sandra_1 Sexta, 14 de novembro de 2008, 15h10min

    devolver os 40%, já é uma fraude......
    Imagine o empregador pedir um valor mais alto dos 40% acordados, o que fazer?????

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    Marcia_1 Terça, 16 de dezembro de 2008, 18h34min

    Sobre o acordo entre empregado/empregador para demissão sem justa causa. Observemos a seguinte situação:Um empregado que paga aluguel e tem que se manter sozinho, está numa empresa onde o clima é insustentável, pessoas briguentas, que falam umas das outras e criam caso com tudo. Esse empregado precisa muito do dinheiro mas não tem nem vontade de ir ao trabalho pois já se sente mal quando acorda e pensa no que será de seu dia. Com uma carga horária extensa, não tem tempo pra procurar outro trabalho e ao ouvir o patrão, numa reunião daquelas sobre mudanças arbitrárias e onerosas ao empregado, escuta o mesmo falar que para quem estiver insatisfeito, ele está aberto a acordos. O empregado, vendo aí a solução pra sair do trabalho, ter tempo pra procurar outro, recebendo o seguro-desemprego, faz o tal acordo, sem assinar nada, só verbalmente. Depois de uns dias, na data acertada para o recebimento da rescisão, o empregador simplesmente não paga nada pro empregado. O que fazer?Como entrar com uma ação se o empregado procurou o empregador pra fazer o tal acordo, onde ficou acertado que as multas rescisórias seriam descontadas do valor a receber, e tudo seguiria normalmente!???

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    hartman santos lima Terça, 16 de dezembro de 2008, 18h42min

    ola pessoal aquele abraço.
    eu estou com um problme amuito grande pois estou passando por um periodo muito dificil no meu comercio e coloquei um funcionario e eu no momento da sua entranda eu quis assinar a sua carteira e ele não aseitou,e continuamos a trabalhar juntos e a gora que ja fasem dois anos ele esta fasendo corpo mole e ja andou falando que vai min colocar na junata e agora o que eu faço para min sair desse problema, sendo que ele ja havia colocado outro colega meu e ganhou ;por acaso vcs teriam algum contrato de parceria para que eu podesse usar como documento ja que ele apenas presta serviço a minha loja e não recebe nada da minha parte porque que paga a ele e o cliente pois ele trabalha como mecanico.
    PRECISO DA AJUDA DE VCS,POR FAVOR PRECISO DE UMA ORIENTAÇÃO.
    A TODOS AQUELE ABRAÇO.

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    Ana Sexta, 30 de janeiro de 2009, 10h28min

    Qual seria a forma encontrada pelo empregado quando este quer ser demitido mas o empregador alega não ter condições para pagar os 40% de multa? e quando ele alega que pagaria 50% de multa? qual resposta o empregado teria?
    Quais seu direitos quando este é quem pede paraser demitido?

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    Peter M. Quarta, 22 de abril de 2009, 19h09min

    Recentemente,um funcionário pediu para fazer um acordo,pois estava com o aluguel atrasado,no entanto ele queria continuar na empresa,sem o registro para receber o seguro desemprego e também o seu salário sem descontos.Devido à antiga amizade do funcionário com o patrão, foi feito desta forma,como ele pediu.Passado o período do seguro desemprego,ele passou à pedir alguma verba à mais pelo período sem registro,como ele mesmo havia solicitado.A sua situação na empresa ficou insustentável, pois é uma pessoa de temperamento difícil,trazendo muito atrito entre os demais funcionários.Se a empresa o dispensar,quias seriam as consequencias para ambas as partes.Por favor não quero nenhuma opinião de sindicalista,mas sim de pessoas, que entendam a responsabilidade de ambas as partes,patrão e empregado.

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    paulo fernandes alves Quarta, 22 de abril de 2009, 20h36min

    Vou responder na qualidade de patrão que sou
    penso que a empresa deve adverti-lo por 3 vêzes de forma expressa e após demiti-lo com base em justa causa.
    no periodo de seguro desemprego o patrão não deveria te-lo deixado trabalhar, ele que fosse fazer bico em outra lugar. imagina se acontece um acidente?
    abraços

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    Nayanne Teles Quinta, 28 de maio de 2009, 13h21min

    Colegas, eu trabalho em uma empresa privada de grande porte e gostaria de solicitar um acordo, só que eu já havia conversado com outras colegas que exerciam o mesmo cargo que eu em outras filiais e elas me disseram que demorou bastante pra que o adm pudesse aceitar o acordo delas, pois bem, a pergunta é: O empregador pode dizer um não pra meu acordo mesmo sabendo que eu não tenha mais interesse pela empresa? e o mesmo tem a autonômia de tornar as coisas mais difíceis pra que eu possa pedir demissão?tenha alguma forma de denúncia contra isso? ele pode me suspender caso eu começe a faltar com respeito do tipo: (indiretas, apelidos e etc) com um colega que têm um cargo mais elevado?, ressalvando que esse colega que entra em atrito comigo e com os demais colegas onde trabalho é o mesmo quem inicia a situação de brigas, continuando...mesmo que eu não falte com disciplina? mesmo eu fazendo o meu trabalho devidamente? Mais uma pergunta: Se por acaso o empregador aceite meu acordo, e peça além da multa recisória o aviso prévio, o que devo fazer? Eu posso devolver, ou então eu posso cumprir esse aviso trabalhando meio expediente, está correto?

    Aguardo respostas, preferencialmente de um especialista em Direito do Trabalho!

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    Guilherme Alves de Mello Franco - Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UNESA Sexta, 05 de junho de 2009, 9h52min

    Prezada Nayanne: Sim, eis que é acordo, ou seja, ambas as partes têm, por óbvio que concordar com ele. Ninguém é obrigado a acordar, se não o quiser. Se não tem mais interesse em permanecer no emprego, peça demissão. Esta, infelizmente, é a regra. O direito de demitir, ou não, ao empregado pertence ao limo do poder diretivo do empregador, que pode exercê-lo, ou não. Você tem o dever da urbanidade no trato com seus colegas: se agir assim, pode ser demitida por justa causa, ou seja, sem direito algum. Você tem direito a encerrar suas atividades duas horas antes, no caso de cumprimento de aviso, ou, ainda, de faltar uma semana inteira, no final. Isto é questão de opção sua.
    Qualquer outra dúvida, estou às ordens.
    Um abraço,

    Guilherme Alves de Mello Franco
    [email protected]

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    Julianna Caroline Batista Sexta, 05 de junho de 2009, 15h11min

    Não sou especialista em Direito do Trabalho, mas vou contar a experiência de uma amiga e pedir opiniões:
    Vamos chamá-la de Maria.
    Maria foi admitida em 08/10/2008 numa empresa de Consultoria Jurídica, onde foi registrada com o cargo de Auxiliar Administrativo, para exercer o cargo de recepcionista.
    Pois bem, trabalha das 8:30H às 18h com 1e1/2h de almoço. Nas segundas e sextas o expediente começa às 8h e o restante do dia é como os outros.
    Acontece, que o patrão é adepto do "Assédio Moral", maltrata os funcionários na frente de todos, humilha, grita, xinga, inúmeras atrocidades ele comete, psicologicamente falando. Maria chora pela manhã, ao saber que terá que ir trabalhar, e já não suporta nem ouvir a voz dele.
    Maria é casada com João, que está no momento desempregado.
    Além de todas as humilhações, que TODOS OS FUNCIONÁRIOS passam, o patrão ainda diz pra ela, que o assunto Direito não diz respeito à ela, que é SÓ uma recepcionista, (ela vai prestar o vestiba em Julho) e o filho dele, diz pra todos, que não é para eles deixarem nenhuma quantia em dinheiro nas mãos dela, entregar apenas para a contadora. Ela acha que isso se deva ao fato, do escritório ter sido arrombado cerca de 2 meses atras, e quem fez, roubou justamente a mesa da contadora, onde estava dinheiro de custas processuais e mensalidades de clientes, sempre havia dinheiro ali, e todo mundo sabia, os funcionários pelo menos. Mas ela senhte-se perseguida, e acha que talves possam desconfiar dela nesse fato de alguma forma, como cogitaram que quem arrombou conhecia a rotina do escritório...
    Agora pergunto: Como ela se livra desse emprego que está deixando ela doente, sem perder seus direitos, já que está numa situação financeira difícil, e não aguenta mais tanta pressão?
    Ela já está num ponto de discutir com o patrão, tipo, não levando desaforo para casa.
    Aguardo comentários.

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    Samuel Valois Segunda, 15 de junho de 2009, 9h39min

    Por Favor, tenho uma duvida...

    Minha esposa trabalha em uma ONG em SP, como coordenadora de projetos (captação de recursos)...
    Assim que anunciou a gravidez, descobriu que iria ser dispensada, mas, como gestante, não foi...
    Passou a receber pressões para que pedisse demissão... não pediu.
    Durante a sua licença, como estou trabalhando em MG, ficou hospedada comigo.
    O RH acreditando que a pressão deu certo e que ela pediria as contas e nao retornaria a SP, assim que cumprisse a licença, retirou seu nome do site (ainda durante a licença) e dos meios de veiculação impressa ...
    Hoje ela retorna ao trabalho, mas por meio de conversas da semana passada, foi dito a ela que outra pessoa já ocupa o lugar e por isso irão remanejá-la, alem de terem proposto que se ela quiser eles a mandam embora, desde que abra Mao dos 40% e dos 2 meses de estabilidade, isso por fora .... através de cheque....
    Como ela já esta cansada dessa pressão toda, prefere ser mandada embora, mas como reaver depois esse valor sem precisar sustar o cheque?????
    Essa atitude da empresa de remanejar, retirar o nome dela de publicações e ate mesmo dizer para clientes que ela não trabalha mais na ONG, pode ser considerado assédio moral ?
    mais uma coisa... eles tem creche-berçario, mas nao deixaram vaga (como 'e de costume), agora embora conseguiram um espacinho, estao dificultando o ingresso do nenem...

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    Atilio Segunda, 15 de junho de 2009, 14h11min

    Samuel, o Art 483 da CLT serve, também, para resguardar o Empregado daquelas situações nas quais a empresa tenta obrigá-lo a pedir demissão. Leia-o e procure um advogado para pleitear judialmente a rescisão indireta, com base na alínea "d", do referido artigo, podendo pleitear, juntamente, indenização por damo moral.

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    Argemira Sábado, 05 de março de 2011, 12h36min

    A minha dúvida é a mesma da Bruna_1 | Indaiatuba/SP.
    Acabei de ter gêmios,minha lisença termina neste mês, e, pedir para meu patrão me mandar embora, porque preciso cuidar de minhas filhas.ele disse que só me mandaria embora se eu desse para ele o meu aviso e 40% do meu acerto.Achei um absurdo,mais concordei porque preciso sair.
    Estou pensando em fazer o seguinte:na hora que eu receber meu acerto,simplismente vou chegar pra ele e dizer que não vou dá 40% coisa nenhuma,vou dizer que eu não sou obrigada a fazer isso.Só que no fundo acho que estarei sendo mal caráter,porque já havia concordado com a propósta dele,mais aceitei pela nesecidade de ter que sair do trabalho.
    Por favor me oriente,não sei o que fazer!Será que essa atitude que estou pensando em tomar é correta?não quero ter problemas com a lei,quero fazer tudo certinho,mais não quero sair perdendo..por favor esclareça isto para mim.
    Obrigada!

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    BelQuin Sexta, 02 de março de 2012, 16h46min

    Abri a minha empresa muito pequenininha, batalhei por clientes, para compra maquinários e para pagar todas as contas e impostos, tudo dentro da lei. Quando precisei de funcionários, também procurei meu contador, obtive muitas informações e iniciei as contratações. Para minha surpresa descobri que era a parte mais difícil de lidar em uma empresa, e olha que eram poucos funcionários. Mesmo pagando o salário em dia, cesta básica e vale transporte também sinto que nunca tive um reconhecimento. Passei noites em claro planejando como pagar as contas. Eu disponibilizei trabalho para muitas pessoas. A maior parte dos empregados que saíram da minha empresa pediram para serem demitidos. Agora qual a escolha que o empregador possui? Se ele disser “não eu não vou te demitir” o funcionário pode se negar a fazer o trabalho corretamente, pode causar um grande prejuízo para a empresa fazendo o serviço errado propositalmente. É claro que diante de um “pedido” como esse o empregador se encontra sem saída. Para não ter um prejuízo maior ele opta por um acordo. Acho uma tremenda injustiça o empregador ter que pagar a multa rescisória e aviso prévio para um empregado que pediu quer sair. Não é nada fácil manter uma empresa em pé e não é a toa que tanto se fala dos índices de fechamento das pequenas e micro empresas nos primeiros anos. Não é todo empregador que é rico, como o meu caso. Creio que agir dentro da lei é o correto, sempre que se o empregado desejar sair peça a demissão e se o empregador não está satisfeito com o empregado também deve demiti-lo e pagar todos os seus direitos.

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    AMORIMVIANEI Quinta, 29 de março de 2012, 21h47min

    Trabalho numa firma desde de 01/01/2004, no dia 21/02/2011, o meu patrão pediu que fizesse a minha rescisão para ver aqul o valor que eu teria direito, dentro deste direito eu tinha férias em dobro, e como a minha rescisão chegou um patamar muito alto, mas certa dentro da lei trabalista, ele sugeriu um acordo em 21/02/2011, só que até agora ele não pagou as parcelas que deveria ser pagas.
    Perguntas:
    1-Se eu entrar com uma ação o que vai prevalecer a minha rescisão ou o acordo?.

    2 - Se eu reclamar em 2013 os meus direitos prescreve?. ( falo isto porque ainda estou trabalnaho para esta mesma firma)

    3 - Se prescrever só tenho o direito dos ultimos cinco anos a partir da reclamação trabalhista?.

    Obrigado.

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