Boa tarde, colegas. Tenho uma dúvida em relação às providências que devo tomar no seguinte caso. Propus uma ação de usucapião, e no despacho inicial o juiz indeferiu meu pedido de nomeação de perito para elaborar planta e memorial descritivo, solicitando que eu junte cópia da matricula, planta e memorial descritivo, bem como a ART (anotação de responsabilidade técnica) devidamente assinada e taxa recolhida pelo profissional, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Acontece que o requerente é um assistido da defensoria e não teria condições para custear tudo isso. Pensei em agravar, no entanto o juiz foi silente quanto ao deferimento da justiça gratuita. E agora, o que devo fazer uma vez que o assistido não tem condições de pagar o preparo do agravo de instrumento?

Respostas

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    Igor Almeida

    Igor Almeida 187843/RJ Segunda, 19 de setembro de 2016, 15h26min

    Prezada Fernanda, boa tarde. Estou em situação semelhante e, nesse caso, pretendo agravar reiterando o pedido de gratuidade de justiça. Já fiz isso antes e funcionou. Espero que funcione de novo e, no seu caso, funcione também.

    Abraços e boa sorte.

    Igor A.