Atualmente as operadoras de cobrança utilizam-se da Lei estadual lei nº 15.426/2014 de São Paulo para alegar os horários das ligações, independente da localidade do cliente, das 8:00h as 20:00h. Minha duvida é se esta norma seria válida para cobranças em todo território nacional, já que empresas localizadas São Paulo utiliza-se dela para realização de DDD, ou apenas para débitos e contratos do estado. Tenho um contrato leasing sendo cobrando por uma prestadora de São Paulo e moro em Pernambuco, eles não respeitam horário, incluindo o de verão, e alegam sempre o horário da lei referida como defesa para as ligações após as 18:00h.

Respostas

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    A

    Aline Ramos Quarta, 21 de setembro de 2016, 14h45min

    A lei é valida para cobrança dentro do estado em que o devedor reside. Então eles devem respeitar o horário de onde vc mora.

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