Respostas

1

  • 0
    Carlos

    Carlos Terça, 27 de setembro de 2016, 14h18min

    Boa tarde! Como não tem previsão legal e como provavelmente não tem previsão na convenção do seu sindicato, é uma questão de entendimento e entendimento, em regra, deve ser o mais favorável para o empregado. Conclusão: A empresa deveria buscar na escala separar a sua folga do feriado, assim você teria direito a tirar e receber 2 dias de folga (folga e feriado).

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.