ACHO QUE JÁ OUVIRAM FALAR EM CONTRATOS DE COMPRA E VENDA ONDE EXISTE UMA CLÁUSULA QUE DIZ MAIS OU MENOS ASSIM - O FINANCIAMENTO SERÁ LIBERADO AO VENDEDOR EM "PRAZOS NORMAIS". O VENDEDOR NÃO QUER AGUARDAR MAIS POR JÁ TER PASSADO 90 DIAS DA ASSINATURA DO CONTRATO. O VENDEDOR ENTÃO NOTIFICOU O COMPRADOR DA RESCISÃO MOTIVADA PELA FALTA DO PAGAMENTO. PERGUNTAS: PASSADOS 10 DIAS DA NOTIFICAÇÃO PARA PURGAR MORA, PODEMOS ENTRAR COM AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO MOTIVADO PELO NÃO PAGAMENTO, INDEPENDENTEMENTE QUE O FINANCIAMENTO ESTÁ "EM VIAS DE SER CONCRETIZADO"? DÁ PARA FAZER NO MESMO PEDIDO DEPÓSITO "DEVOLVENDO" O SINAL PAGO PELO COMPRADOR, COMO MEIO DE COMPROVAR A BOA-FÉ DO VENDEDOR? OBRIGADO

Respostas

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    marcelo pereira_1 Terça, 13 de novembro de 2007, 3h27min

    Perfeitamente viável. Eu , de posse desta notificação extrajudicial, abriria uma ação declaratória de cancelamento de contrato por inadimplemento contratual, com dep. judicial do valor do sinal da entrada. Neste caso correria um risco que , pela demora do judiciario ao analisar os dados do processo, poderia vir a acontecer o tal financiamento do imóvel, aih, a decisão judcial pesaria para o outro lado, acredito.
    Tente pela via administrativa e vá até um banco estatal que faz depósitos extrajudiciais e faça um depósito do valor da entrada(corrigido) e comunique ao pretenso comprados que existe este deposito e que apos o prazo de 10 dias, dá-se por encerrado o liame obrigacional do ref, ctto, de compra e venda e veja no que dá. Se ele responder devolta dentro de 10 dias, vc tera que abrir a ação judicial com dep. judicial da entrada e correr o processo normal, se ele perder o prazo dos 10 dias, sua relação contratual fica desfeita. Mesmo se ele intentar algum proc judicial, não terá sucesso, eis que já se passou aquele prazo para contestar o depósito extrajudicial.

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    Ric Terça, 13 de novembro de 2007, 11h30min

    Muito obrigado Marcelo, é isso mesmo... Vc "matou a pau"!
    Sua sugestão foi de grande valia e tenho fé que meu cliente sairá vencedor.

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    Marcia Elisa Bonaldo Terça, 13 de novembro de 2007, 16h02min

    Ric, muitas vezes a liberação do financiamento não acontece por culpa do vendedor. O comprador ou corretor de imóveis deverá verificar com o banco o porquê não está sendo liberado o financiamento. Não rara as vezes que o imóvel está com problemas de documentação e este deverá estar rigorosamente conforme o banco exige. Portanto, poderá o comprador exigir indenização, vez que não consta no contrato prazo estipulado para a liberação do financiamento e sim, acredito eu, uma cláusula como forma de pagamento que diz que o pagamento será efetuado mediante liberação do financiamento. Se não está sendo liberado é por algum problema, mas pode ser de ambas as partes e ainda do imóvel. Verifique a situação antes de rescindir o contrato.

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    SERGIO_1 Sábado, 06 de dezembro de 2008, 13h55min

    Marcia quero saber como está o meu processo

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    fabio_1 Sábado, 24 de janeiro de 2009, 0h53min

    O meu patrao ja nao me paga o salario de dezembroe nem o subecidio de natal e nem preve pagar o mes de janeiro.
    Sera que posso rescindir contrato por justa causa no final de janeiro?
    E urgente ajudem-me.
    Obrigado

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    Olinto Marcos Tavares Rodrigues Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 12h49min

    Por gentileza, os advogados poderiam me orientar a respeito. Aconteceu comigo justamente o descrito no topo da pagina. Tenho um imóvel, e o comprador quis financia-lo, fizemos contrato sem estipular prazos. Demorou mais de 6 meses para a C.E.F nos convidar para assinar o contrato. Só que depois de 3 meses(90 dias) da assinatura do contrato particular, procurei o comprador para negociarmos um reajuste do imóvel, pois houve melhorias (implantação de guias,sarjeta e asfalto) com isso uma valorização do imóvel, mas o comprador não me respondeu. Então fiz uma notificação via Sedex, para que ele viesse para negociarmos, e mais uma vez ele não me procurou. Somente me procurou após 6 meses para a assinatura do processo junto a Caixa Federal, e que eu neguei. Passado algum tempo ele ingressou com ação de indenização, perdas e danos. Então pergunto: Quando o contrato não estipula tempo, subintende-se que seria qto tempo? 30 ou 90 dias? e ogostaria que alguém me informasse se existe alguma jurisprudencia a respeito. Obrigado...

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    Karina_1 Terça, 17 de fevereiro de 2009, 21h19min

    Queridos, preciso de uma orientação urgente! Meu pai comprou um imóvel (lote vazio) e assinou apenas uma promessa de compra e venda, nada mais. Ocorre que ele pagou 50 parcelas do total de 72 e por total falta de dinheiro, deixou em atraso 6 ou 8 parcelas. Neste intervalo foi notificado de que o atraso acarretaria "conforme clausula contratual" rescisão do contrato, cujo NUNCA ASSINOU! NEM COPIA DESTE FOI FORNECIDA! Hj com condições de inclusive quitar o imóvel, foi a imobiliária e pediu boleto prá pagtº, mas foi informado que o imóvel não é mais dele, que está disposto à venda e q o contrato dele rescindiu! Oras, sequer assinou contrato! Outro, já pagou mais de 50% das parcelas! O que devemos fazer? Qual ação devemos propor para purgar a mora? Por favor, alguém nos oriente!

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    maria jose correa Sábado, 11 de abril de 2009, 3h51min

    Por favor, preciso de uma orientação!Estou vendendo um imóvel, e como parte de pagamento o comprador íra fazer um financiamento pelo Banco do Brasil, mas no contrato de compra e venda não tem cláusula que define o tempo que saira o financiamento.
    gostária de saber se posso colocar nesse contrato um prazo para sair esse financiamento, tenho medo de passar varios meses e eu ter que ficar aguardando sem nada poder fazer.
    Obrigado.

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    Luciane Siqueira da Silva Domingo, 12 de abril de 2009, 19h50min

    Qual o tipo de contrato que se apresenta na seguinte situação: a loja A (confecção infantil) possui uma loja no centro comercial X (sem permissão para sublocar); em meio às dificuldades financeiras, "cedeu o uso" ou "sublocou" ou "arrendou" 1/3 da loja para loja B (confecção adulto), pelo período de 10 anos, com preço certo e ajustado de R$ 250.000,00 ( a título de "luva", dos quais foram pagos R$ 147.000,00, eis que parcelado o valor pelo período previsto no contrato) e mais R$ 6.000,00 ( a título de aluguel), tudo através de contrato verbal, eis que não conseguiram materializar o tipo de contrato. Em atitude arbitrária, em razão do atraso da loja B no pagamento do "aluguel do 3º mês de contrato, a loja A retirou os pertences da loja B e "rescindiu unilateralmente o contrato", sem prévia e justa indenização ou devolução da quantia paga a título de "luva". Ressalta-se, que esta situação foi presenciada pelos funcionários da loja B e clientes. Qual o tipo de contrato que se insere no caso em tela? Qual a ação correta a ser ajuizada pela loja B em face da A?

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    Luciane Siqueira da Silva Domingo, 12 de abril de 2009, 20h25min

    Olá, boa tarde Maria José. Pode sim, mas acrescente um prazo razoável, não inferior a 30 dias e não superior a 90 dias. Normalmente o financiamento demora cerca de 02 meses se a documentação do imóvel e dos contratantes estiver ok.

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