Respostas

2

  • 0
    R

    Rafael F Solano Terça, 04 de outubro de 2016, 11h29min

    Do retorno ao trabalho

  • 0
    Valter dos Santos

    Valter dos Santos Terça, 04 de outubro de 2016, 11h36min

    Olá Iziane Bandeira dos Reis Deus!,

    ACIDENTE DO TRABALHO
    Após a cessação do auxílio-doença acidentário (retorno ao trabalho).
    De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente. Significa dizer que tem garantido o emprego o empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário.!

    Acesse nosso blog: profvalterdossantos.blogspot.com.br
    Atenciosamente DR. VALTER DOS SANTOS.
    VALTER DOS SANTOS é sócio do escritório jurídico AUGUSTINIS, CHINEN, DIAS & DOS SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS.
    Endereço: Avenida Itavuvu, nº 3.560 – Jardim Santa Cecília, CEP 18078-005, Sorocaba/SP.
    Tel.: 15 3036-1165 ou 15 9 9698-6149, WhatsApp 11 9 5338-2021

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.