minha ex mulher casou-se a pouco tempo e quer morar fora do país, porém temos uma filha de 10 anos, quais os meios legais eu posso entrar para ela não mudar de país, tenho uma convivência ótima com minha filha, pago pensão, vejo ela a cada 15 dias como o juiz determinou, ligo sempre. Ela consegui essa autorização judicialmente ? como proceder com esse caso?

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 05 de outubro de 2016, 12h38min

    A criança não passa pela PF sem autorização formal sua ou da justiça

    Sugiro que se antecipe a ela, que deverá buscar a justiça para isso, portanto, peça a guarda compartilhada com a alternância de lar!!!! Mostre a justiça que vc tem e quer aumentar o convivio com seu filho!!!

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    Jairo Santana Quarta, 05 de outubro de 2016, 12h51min

    Boa Tarde , podemos entrar com uma ação de modificação de guarda , caso seja possível comprovar suas alegações e é claro precisa querer a guarda da criança. A mãe não pode deixar o País sem sua autorização , caracterizará sequestro .Fico a disposição no email [email protected]

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    nilton Quinta, 06 de outubro de 2016, 11h57min

    se caso ela conseguir essa autorização judicial existe alguma lei ou contrato especificando que ela tem que mandar 2 vezes ao ano minha filha para o Brasil ? se ela não cumprir posso entrar na justiça para pedir a guarda ?

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    Rafael F Solano Quinta, 06 de outubro de 2016, 13h02min

    Isso não existe, tais acertos devem ser firmados entre os interessados.

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