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    Desconhecido Sexta, 07 de outubro de 2016, 12h36min

    Sse for em SP perde.

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    Desconhecido Sexta, 07 de outubro de 2016, 14h10min

    ai vc leia a lei que regula a previdencia naquele estado

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    Eldo Luis Andrade Sexta, 07 de outubro de 2016, 14h36min

    A realidade é que embora raro há Estados e Municípios que tem legislação que prevê cessação do pagamento de pensão por morte em caso de novo casamento ou mesmo quando é comprovada a união estável. E no caso de policiais militares e bombeiros de Estados a Constituição determina expressamente que os direitos de pensionistas de militares será na forma de lei específica do Estado respectivo. O que inviabiliza um tratamento uniforme da questão. Cada Estado é autônomo para legislar como bem entender.
    Quanto a dizer que a união estável ou novo casamento não melhorou a situação econômica da viúva, de forma a ser dispensada a pensão por morte se a lei do Estado colocar o casamento ou união estável como causa de perda de pensão, isto deve ser alegado no momento oportuno (quando do corte da pensão) na via judicial. Quando a viúva terá o ônus de provar que sua situação econômica não melhorou. Sob pena de não conseguindo provar a Justiça confirmar a cessação da pensão.

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    Desconhecido Sexta, 07 de outubro de 2016, 14h56min

    Creio que com a reforma previdenciária isso vai ser regulamentado tornando mais rígida a concessão de pensão no caso de União Estavel casamento, pois na maioria das vezes a pensão serve para sustentar o novo companheiro, o que diga-se de passagem é uma tremenda sacanagem com o contribuinte.

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    Priscilla Reis

    Priscilla Reis Sexta, 07 de outubro de 2016, 15h42min

    Obrigada Dr. Eldo Luiz, pelo esclarecimento!!

    O valor recebido, é dirigido integralmente para filha menor de idade, deixada pelo policial morto em serviço à sociedade!
    O valor é tão pequeno, que mal dá para pagar as despesas da criança, qnto mais a minha ou a de meu companheiro!

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    Eldo Luis Andrade Sexta, 07 de outubro de 2016, 15h56min

    Então não vai ter muito efeito. Se você perder a pensão como viúva a menor de 16 anos que é absolutamente incapaz tem direito a receber a pensão do pai morto até completar 21 anos de idade. E você como mãe vai representar sua filha.

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