NESTE CASO SERÁ ENVIADO UM FISCAL NA EMPRESA PARA CONSTATAR QUE TEM MAIS FUNCIONÁRIOS SÃO PREJUDICADOS, SE CONSTATADO A TAL IRREGULARIDADE A EMPRESA É ATUADA DE QUE FORMA ?!
A empresa que trabalho recebeu uma notificação de audiência do MINIST. DO TRABALHO 2º REGIÃO, com objeto: jornada em desacordo com a lei, não pagto de 13º , férias e sálario, no exercício investigatório, exige que o funcionário prejudicado compareca procuradoria, para tal esclarecimentos sobre o adimplemento e pagamento das obrigações trabalhistas.
Fiscal algum vai a empresa. O poder judiciário não manda no poder executivo. Fiscal de Trabalho é servidor do MTE, que compõe o Poder Executivo, o juiz que vai apreciar sua causa é servidor do Poder Judiciãrio
Se espera um dia algum fiscal apareça na sua empresa, formalize a denuncie junto a alguma DRT
Aquele que cobra direitos na justiça deve estar preparado para comprovar que tais direitos de fato não foram cumpridos, e mais, comprovar que tem aqueles direitos reclamados. Então, o juiz irá analisar seus argumentos e vai pedir ao empregador que apresente sua defesa, do que cada parte apresentar em prova e testemunha o juiz decide a lide
Vc só pode reclamar direitos afeitos a vc mesmo, pois vc não tem representatividade para cobrar o direito dos outros.
Se há irregularidades em sua empresa, denuncie a DRT, então, na medida do possível (das centenas de denuncia que recebem todos os dias) eles irão fazer uma visita ao local.
O seu pleito na justiça atenderá somente a vc, a ninguém mais!! O juiz não é um pai que chama os filhos para resolver os problemas. O juiz poderá até fazer encaminhar denuncia ao Ministério do Trabalho para que este faça a devida averiguação, mandando só fiscais lá, mas não haverá prioridade por isso, a denuncia vai entrar na fila das denuncias que o MTE recebe diariamente
Se seus colegas quiserem que eles pessoalmente busquem a justiça para fazer o mesmo pleito que vc está fazendo.