Ano passado contratei o serviço de um Buffet para a festa de aniversário da minha filha. Porém no dia da festa faltou energia, das 04 horas de festas contratadas, o espaço ficou sem energia durante 03:30 hrs (ou seja, praticamente a festa toda). Embora o problema tenha sido causado pela concessionária de energia ( CELG ), o serviço do Buffet durante o ocorrido deixou muito a desejar, não tinha gerador, não tinha luz de emergia, os garços ficaram "perdidos" no escuro sem saber o que fazer, nenhum brinquedo funcionou, salgados frios, varias comidas contratadas não foram servidas, enfim desastre total. Como o pagamento do serviço foi feito em cheques consegui "sustar" o ultimo deles, pois a empresa não prestou o serviço como deveria. Acionei eles então no juizado de pequenas causas, porém a decisão foi contraria, o juiz entendeu que a empresa prestou o serviço adequadamente, que quem ocasionou o problema foi a CELG e ainda me condenou pagar o cheque sustado. Estou revoltado com tal decisão absurda. Pergunta: O que ocorre se eu não pagar o cheque como determinado pelo juiz? Posso recorrer na justiça comum dessa decisão?

Respostas

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    J

    Junior Domingo, 16 de outubro de 2016, 21h23min

    Seria possível recorrer da decisão, intimando a CELG (tentando fazer com que ela pague o dano) e também recorrendo da decisão para não pagar o cheque sustado, pois a empresa ja recebeu 80% do valor do contrato, ja saiu no lucro e muito ... não seria justo pagar o restante sendo que ela nem prestou o serviço.

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