no caso de locação comercial por tempo indeterminado, ja dura 9 anos, e o locador ja mandou uma notificação premonitoria, quais os meus direitos? posso pedir perdas e danos? ja estou no comercio a 9 anos, é de lá que eu tiro o meu sustento, eu poderia pedir uma ação renovatoria de locação?no caso de poder pedir perdas e danos, tenho q pedir logo ou espero o resultado da ação de despejo?

Respostas

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    Jaime - Porto Alegre Domingo, 18 de novembro de 2007, 4h24min

    Júlia,
    Infelizmente o seu contrato não é comercial. Trata-se de contrato não residencial prorrogado por prazo indeterminado, cujo requisito para extinção é apenas a notificação prévia do locatário de que o locador não pretende continuar com a locação. Nesse caso, infelizmente o locatário não tem direito a idenização, pois se assim fosse, quem tivesse um imóvel para locar ficaria preso à essa locação. O contrato comercial caracteriza-se pela finaliade e pelo tempo de locação, ou seja, o contrato deve ser por prazo não inferior a cinco anos ou se for por prazo inferior, deve ser refeito sempre que esteja expirando. Nesse caso pode-se somar o tempo dos contratos que se sucederam.
    Um abraço,
    Jaime

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    M

    michelle angotti Terça, 05 de maio de 2009, 20h22min

    Tenho um consultório odontologico que estou locando para um outro dentista por periodo ,só que descobri que em um determinado dia este dentista sublocou o meu consultorio sem antes ter me comunicado .Houve então um desarcordo onde ele me ofendeu e pedi para que este dentista (locatario )deixasse imediatamente o consultorio que ele alugava a 1 ano e 5 meses . Não tenho contrato de aluguel com ele , mas ele ainda me deve o valor do aluguel desse mês e ainda não entrou em contato para acertar e nem para retirar seus materiais dentarios . Posso segurar o material dele comigo até que ele acerte a divida ??
    Posso ter problemas em não ter dado prazo para que ele saisse mesmo que não tenho contrato de aluguel ?
    Posso ter mais algum tipo de problema judicial com este locatario ??
    Aguardo retorno .
    Obrigada .
    Michelle

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    Jaime - Porto Alegre Terça, 05 de maio de 2009, 22h40min

    Michele,
    Não se pode fazer justiça pela próprias mãos. Vc pode retomar o imóvel e acionar o devedor na juustiça.
    Um abraço,
    Jaime

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    Luciano Othan Domingo, 17 de maio de 2009, 0h56min

    Aluguei um imóvel comercial em 1996, com prazo de 01 ano. Na mesma epoca comprei o ponto comercial do locador. Vencido o contrato, este passou a ser verbal. Agora o locador entrou com uma ação de despejo. Procede seu pedido?
    Como ficará o valor pelo ponto comercial que paguei? A clientela do meu comércio é boa.
    A ação judicial dará razão ao locador?

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    Luciano Othan Domingo, 17 de maio de 2009, 0h57min

    Aluguei um imóvel comercial em 1996, com prazo de 01 ano. Na mesma epoca comprei o ponto comercial do locador. Vencido o contrato, este passou a ser verbal. Agora o locador entrou com uma ação de despejo. Procede seu pedido?
    Como ficará o valor pelo ponto comercial que paguei? A clientela do meu comércio é boa.
    A ação judicial dará razão ao locador?

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    Jaime - Porto Alegre Domingo, 17 de maio de 2009, 18h18min

    Luciano,
    Em princípio o locador em contrato prorrogado pode pedir o imóvel a qualquer tempo. Porém, no seu caso, como vc comprou o ponto do próprio locador, ele terá que indenizar vc pelo ponto.
    Um abraço,
    Jaime

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