Bom dia! Sou advogado com pouca experiência em Direito de Família. Venho aqui tirar uma dúvida com os colegas. Um cliente me fez a seguinte consulta: Ele foi criado desde pequeno por um Senhor. Este faleceu há 10 anos, sem deixar filhos. Como patrimônio deixou 2 terrenos na zona rural. Desde o falecimento meu cliente cuida das terras como se fosse dele. Fato é que meu cliente pretende vender um dos terrenos deixado pelo sei pai de criação. A dúvida é: qual orientação dou para o cliente? Sei que filho de criação não tem direito a herança, então a ação adequada sera a Ação de Usucapião? Desde já agradeço. CHMS

Respostas

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    Hen_BH Sexta, 21 de outubro de 2016, 13h26min

    "Filho de criação", tecnicamente não é filho. O estado de filiação é decorrente, como regra, do vínculo consanguineo ou da adoção. E suponho eu, ainda, que o seu cliente deve ter um registro de nascimento no qual consta o nome dos pais biológicos.

    Por outro lado, se ele foi criado por tanto tempo pelo falecido "pai", tal situação, a depender do contexto probatório, pode ter gerado o chamado vínculo socioafetivo que, em tese, daria direito à chamada "posse de estado de filho" que, se reconhecido pelo Judiciário, poderia levar ao reconhecimento da herança.

    Se ele se comporta em relação aos terrenos como se dono fosse, ou seja, se realmente é deles possuidor, e tendo como comprovar tal situação, poderá ingressar com ação de usucapião.

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