Meu nome é Adriana, tenho 28 anos de contribuição, destes 28 anos , 27 anos de carteira assinada e o restante estou contribuindo via carnê, no cód 1007, recolhimento de 20% do salário mínimo, tenho a pretensão de me aposentar por tempo de contribuição, tenho 46 anos de idade, pergunta : 1 .o - atualmente trabalho com artesanato em casa, não tenho como comprovar isto, apenas com meus trabalhos, estou contribuindo com o código correto? será que no momento de requerer a aposentadoria o Inss pedirá comprovante de atividade ? 2.o - Estou ciente que o governo está para alterar a forma de aposentadoria ( acabando com aposentadoria por tempo de contribuição), porém no meu caso, que falta tão pouco acredito que talvez eu seja beneficiada por alguma lei , pois sou contribuinte desde 1987, existe alguma lei, que talvez eu possa ser amparada ? agradeço muito a Jus Navigandi, por poder me esclarecer, obrigada.

Respostas

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    E

    Eldo Luis Andrade Sábado, 22 de outubro de 2016, 21h59min

    Se a contribuição sobre código de contribuição 1007 estiver em dia sem atraso o inss não exigirá comprovação de atividade.
    Quanto à mudança na previdência aguarde o término do segundo turno das eleições em 30 de outubro. Só após esta data é que o governo apesentará ao Congresso a proposta de Reforma da Previdência. Antes disto não temos nada de concreto a discutir.

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    A

    Adriana Domingo, 23 de outubro de 2016, 7h40min

    agradeço muito Eldo pela sua resposta , obrigada

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