Estou com a minha mãe de 63 anos em coma vigil a quase dois mêses internada em um hospital particular devido a uma parada cardíaca. Ela se encontra na enfermaria do hospital, o qual pago mais de R$ 800,00 mês pelo plano. Não temos família, sou somente eu e minha irmã e trabalhamos o dia todo, inclusive aos finais de semana. Depois que ela recebeu alta do CTI, o hospital passou a exigir um acompanhante para ficar com ela durante 24 horas. Eu e minha irmã não podemos abandonar a nossa vida e o nosso sustento e não temos condições financeiras para pagar um acompanhante que cobra caríssimo por esse serviço. Pra piorar a situação, minha irmã tem uma filha de 6 anos e eu estou ajudando a cuidar da minha sobrinha, pois os horários de trabalho da minha irmã são mais pesados que os meus. Estou indo ao hospital para ver a minha mãe todos os dias! Tivemos uma reunião com o jurídico e nos informaram que caso não consigamos alguém para ficar com ela por 24 horas em 15 dias, irão acionar o MP contra nós, alegando abandono. Por favor, preciso que algum advogado me responda se eles podem mover esse tipo de ação, e como devemos proceder nesse caso. Obrigada!

Respostas

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    H

    Hen_BH Quarta, 26 de outubro de 2016, 17h52min Editado

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    A obrigação de prestar cuidados ao paciente é do hospital. Sua mãe está submetida aos cuidados dele, e cabe aos profissionais ali lotados (médicos, enfermeiros) enquanto ela ali estiver, e não à família, prover os cuidados necessários à enferma.

    Hospitais públicos e particulares agem dessa forma a fim de não ter de manter os profissionais a todo o tempo ocupados com os pacientes, ou seja, resumindo, o fazem por contenção de custos. A obrigação de cuidar do paciente, enquanto internado, repito, é do hospital.

    Eles exigem a presença de familiares 24 horas por dia é justamente para que o banho, acompanhamento ao banheiro, alimentação etc. seja feita pelo familiar, e não por quem tem tal obrigação (os enfermeiros). E usam justamente esse argumento de abandono para ameaçar e forçar a presença de familiares. Se o paciente tem uma intercorrência médica, o que um familiar poderá fazer? Ele fica sentado numa cadeira 24 horas por dia, olhando para o paciente... o que poderá fazer além disso?

    "Abandonar" pressupõe a intenção deliberada (dolo) de deixar o paciente no hospital e não mais ter qualquer tipo de contato. Se você vai ao hospital todos os dias, como é que ela pode estar abandonada?? Se nos resgistros do hospital estão seu endereço, seu telefone e outros meios de entrar em contato em eventual necessidade, como pode haver abandono?

    No caso de sua mãe, basta ver o que diz o Estatuto do Idoso:

    "Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico."

    A lei é clara: é DIREITO do idoso que o hospital propicie meios para a sua permanência durante a internação, mas não fala que haja OBRIGAÇÃO desa permanência, ainda mais por 24 horas por dia, como querem eles.

    Solicite que lhe forneçam a fundamentação para tal "acionamento" do MP, por escrito, contrate um advogado e ingresse com ação judicial contra o hospital por usar de meio coativo para fugir de responsbilidade a eles imposta.

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    Paty Gerardi

    Paty Gerardi Quarta, 26 de outubro de 2016, 18h37min

    Hen_BH muito obrigada por seus esclarecimentos, agora fiquei mais aliviada!! Vou tomar as providências necessárias!

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