• pensão judicial já transitada em julgado; cobrança efetuada e paga após prisão do alimentante; após o pagamento dos atrasados, alimentante desaparece e deixa de pagar. É necessária nova propositura de ação ou reabre-se o mesmo processo (já arquivado com o pagamento dos atrasados)? Pode o advogado propor nova cobrança sem o endereço do alimentante? Este tem pai vivo e irmãos que se recusam ou não sabem seu endereço.

Respostas

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    A

    Anne Torres 39137/PE Terça, 25 de outubro de 2016, 21h26min

    Na falta do genitor, tantos avos, tios podem ser responsaveis para suprir a pensao alimenticia.

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    D

    Daniel Tiago Inácio Salina Terça, 25 de outubro de 2016, 21h46min

    O processo é o mesmo anterior; só que na fase de execução. Pede o desarquivamento. Vc pode pedir alimentos provisórios dos avós, enquanto não se localizar o pai. Pede a intimação do pai via edital, pede ao juiz busca de contas e bens.

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    C

    Carolina Duarte Quarta, 26 de outubro de 2016, 12h27min

    Sério que os tios podem ser cobrados? Isso não parece ser justo.

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