Pessoal, o que significa o texto abaixo, em um processo onde o REU não compareceu e provavelmente foi julgado à revelia?

Sentença

Descrição:
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .nº 9.099/95. Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95. Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso. Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno. Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação. Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr. Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.

Ok! Mas por que não aparece o valor da condenaçã?

Respostas

2

  • 0
    D

    Desconhecido Sexta, 28 de outubro de 2016, 20h16min

    Não apatece pq isso consta la no projeto de sentenca feito pelo juiz leigo va no cartório e veja qual foi a proposta do juiz leugo.

  • 0
    D

    Drp Sexta, 28 de outubro de 2016, 21h14min Editado

    Boa Noite.

    Dr. Misael . Isso.

    Após o prazo legal, sem pagamento Espontâneo da parte ,

    juntar, nos autos. o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

    Deve aparecer na mesma sentença , registrada.

    Certifique-se no cartório e solicite correção , melhor que ( embargos ) prazo, morosidade, Etc.
    Observação com o mesmo (a) chefe do Cartório.

    [...]

    Att.
    [...]

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.