O QUE SIGNIFICA?
Pessoal, o que significa o texto abaixo, em um processo onde o REU não compareceu e provavelmente foi julgado à revelia?
Sentença
Descrição:
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .nº 9.099/95. Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95. Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso. Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno. Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação. Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr. Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Ok! Mas por que não aparece o valor da condenaçã?