Olá, prezados.

Na elaboração de um contrato de prestação de serviços, cujo contratante é uma pessoa física, seria razoável para fins de validade/confiabilidade das informações, solicitar a impressão digital do indivíduo contratante? Ou será que foge do profissionalismo?

Se for necessário provar algo judicialmente, as impressões ajudam em alguma coisa?

Respostas

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    Hen_BH Quinta, 03 de novembro de 2016, 13h21min Editado

    Embora numa análise superficial eu não veja qualquer ilegalidade, esse tipo de "autenticação" do documento pode gerar desconforto no contratante e até mesmo, a depender das circunstâncias, ação por danos morais. Eu, se prestador de serviços fosse, não exigiria isso. Se ele não é analfabeto, não há razão suficiente para requerer que ele aponha a impressão digital no documento.

    Eventual aposição da impressão digital no documento nada mais faria do que provar que foi a pessoa a quem ela pertence que ali a apôs. Não geraria uma maior confiabilidade no contrato de modo geral, ainda mais quando se trata de contrato de adesão (relação de consumo).

    Muito mais efetivo e menos invasivo à intimidade da pessoa seria o reconhecimento, em cartório, de assinaturas das partes contratantes.

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