Impressão digital no contrato
Olá, prezados.
Na elaboração de um contrato de prestação de serviços, cujo contratante é uma pessoa física, seria razoável para fins de validade/confiabilidade das informações, solicitar a impressão digital do indivíduo contratante? Ou será que foge do profissionalismo?
Se for necessário provar algo judicialmente, as impressões ajudam em alguma coisa?