Olá, sou advogada iniciante. Uma colega, cabeleireira autônoma, mas que possui um salão de beleza, me procurou para elaborar um contrato entre ela e sua auxiliares, sem vínculo empregatício. Pesquisei alguns modelos, mas, no meu entendimento, todos demonstram vínculo de emprego devido aos requisitos apresentados. Estou precisando de modelos de contrato neste sentido. Algum colega poderia me enviar algum? Agradeço muito.

Respostas

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    Juliana Peterlini Truzzi Quinta, 31 de julho de 2008, 14h41min

    Grazieli, vc conseguiu o modelo desse contrato?

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    carolina bessa Segunda, 09 de fevereiro de 2009, 20h34min

    Oi, boa tarde, estou na mesma situação da colega acima.
    Sou iniciante na advocacia e preciso de um modelo de contrato entre os "funcionarios" (manicure, cabeleireira, etc) de um salao de beleza para que tenha futuramente respaldo.
    Aguardo resposta.
    Desde ja obrigada.
    att.

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    Valéria Oliveira_1 Sábado, 07 de março de 2009, 22h33min

    Sou comerciante do ramo e ouvi dizer que um salão no Rio Grande do Sul já utiliza contrato e ainda não teve problemas jurídicos. Não sei o nome e nem exatamente se é de "Locação de espaço" ou "Prestação de serviços". Alguém sabe algo a respeito? Também preciso de informações a esse respeito pelos mesmos motivos expostos anteriormente. Precisamos unir forças para chegarmos a um ponto satisfatório para ambas as partes.
    Atenciosamente,

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    monica ferreira Segunda, 30 de março de 2009, 13h44min

    oi preciso de modelos de contratos de empregos sou filha de dona de salão de cabeleleiros preciso de contratos de manicure cabeleleiros obrigada!

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    Cileia Domingo, 12 de abril de 2009, 17h54min

    Oi pessoal gostaria de saber se alguem conseguiu um modelo de contrato de prestador de serviço de salão de belza sem vinculo empregatisio por que abri um salão e nao achei nenhum contrato que eu possa usar.
    alguem pode me ajudar
    obrigada

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    Elisa_1 Quarta, 22 de abril de 2009, 17h37min

    Boa tarde,
    Estou precisando urgente de um modelo de contrato entre funcionário (manicure, massagista, cabeleireira) e um salão de beleza.
    Por favor, me ajude!!

    Obrigada.

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    Dr. Carlos Eduardo Ferreira Palmeira Sexta, 29 de maio de 2009, 15h19min

    Caros colegas, a saída juridica para esse caso é o contrato de locação de espaço fisico (sub-locação), analisem as tendências do TRT, os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais...confiram os requisitos que configuram o vínculo empregatício...xô!!! preguiça pessoal...vamos trabalhar...e cuidado com o velhinho que retira sua grama toda semana...ela também possui vínculo...

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    ALE CARDOSO Quinta, 20 de janeiro de 2011, 14h13min

    Boa tarde grazieli, vc conseguiu o modelo de contrato? Estou na mesma situação e se vc pudesse me enviar o que consegui eu agradeceria muito.

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    Rosana M. Silva Quinta, 29 de setembro de 2011, 15h29min

    Boa tarde pessoal,
    também preciso elaborar um contrato como este, alguem conseguiu algum modelo??

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    KLAUS PIACENTINI Quinta, 29 de setembro de 2011, 15h37min

    Boa tarde à todos (as) ...


    Tempos atraz peguei um caso deste tipo, e não sabia muito bem como proceder, e a única saída que achei foi (+/-) como o nobre colega disse acima referente a locação do espaço, só que, o meu esquema foi de uma forma um tanto quanto diferente, vejamos:

    Estes "prestadores de serviços" abriria empresa na modalidade do MEI (Micro Empresário Individual), isto é para que evite de ficarem pagando mtos tributos e tal ... após a habilitação deste MEI, que poderá ser emitido via online no site da RF, cada um terá seu CNPJ individualmente, assim, faça um contrato de locação do espaço físico para cada um desses.

    Veja esta foi a forma que achei para finalizar esta operação de prestação de serviço sem que preencha os requisitos empregatício, e faz em torno de alguns anos, agora, se alguém tiver outras alternativas sempre são bem vindas ...

    Espero ter ajudado à todos (as)


    Klaus Piacentini

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    Mario Montes Terça, 22 de abril de 2014, 0h22min

    Olha o que uma jurisprudencia no site http://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/ encerrou o caso como não reconhecimento de vinculo empregaticio :Como bem observou a r. sentença de origem: ‘... empregado no exato termo da palavra não necessita levar seu próprio material de trabalho, não necessita angariar clientes e nem tampouco recebe 50% dos valores pagos à empresa, eis que o risco do negócio pertence ao empregador ou contratada (sic) ajudantes para executar seu próprio trabalho’ (fl. 182).

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    Samuel Röpke

    Samuel Röpke Domingo, 28 de dezembro de 2014, 18h31min

    https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=0CB0QFjAA&url=http%3A%2F%2Fwww.dellatorre.com.br%2Fmodelos%2Fcontrato_autonomos_cabeleireiro.doc&ei=FnWgVLKDMoeQyQT9zoKgAw&usg=AFQjCNF_qKNPXJYzW9spfgcIDrfTX6hjUw&bvm=bv.82001339,d.aWw

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    Rafael F Solano Domingo, 28 de dezembro de 2014, 23h30min

    Martha, locação de espaço é locação de espaço. Não existe locação de espaço dentro de um salão, cabelereiro, ou asemelhado, para uma manicure.

    Uma empresa não pode firmar contrato de locação ou mesmo de prestação de serviço para profissional que represente sua atividade fim.

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    Valerie Valerie

    Valerie Valerie Quarta, 28 de janeiro de 2015, 23h24min

    Olá, Rafael. Poderia explanar um pouco mais sobre a razão de não ser possível dessa forma? Também estou em buscacde aprofundamento sobre o tema.Obrigada. E-MAIL: [email protected]

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    Ro

    Ro Quarta, 11 de fevereiro de 2015, 9h27min

    Pessoal estou fazendo um contrato para ajudar minha sobrinha que é dona de um pequeno salão,
    Fiz um modelo no word, estive vendo alguns julgamentos que não consideram empregado, até porque realmente não é empregado e sim autônomo, uma vez que é comissionado.
    Vejam se interessa
    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMO DE MANICURE



    CONTRATANTE: Amanda...........


    CONTRATADA: Manicure, brasileira, casado, cabeleireiro, domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXXXXX nº 100, portador da cédula de identidade RG 11111111111 e inscrito no CPF sob nº 1111111111-11 Inscrição Municipal 1111111111111 telefone 11 – 1111111, tem entre si justo e contratado a prestação de serviços autônomos de manicure mediante os termos e condições seguintes:

    1. As partes declaram e aceitam que a prestação de serviços aqui contratada é de caráter autônomo, não existindo vínculo empregatício entre contratante e contratado.

    2. O serviço será prestado no salão da contratante, situado na Rua XXXXXXXX, 987 – XXXXX – São Paulo/SP CEP 01111-111.

    3. A remuneração do contratado consiste exclusivamente na participação de 70% (setenta por cento) da sua produção, não havendo remuneração fixa.

    4. O pagamento ao contratado será semanal, mediante a soma das comandas diárias dos serviços executados.

    5. Todos os instrumentos de trabalho tais como cadeira, alicates e estufa, são de propriedade do contratante, sobre os quais a contratada não terá nenhuma responsabilidade.

    6. A contratante fornecerá todos os produtos necessários à execução dos serviços pelo contratado sem custo, tais como esmaltes e lixas.

    7. Fica convencionado que nas ausências do contratado a contratante poderá ceder sua cadeira para outra manicure, que a substituirá enquanto estiver vaga.

    8. A contratante manterá o salão aberto das 08:00 às 18:00 de terça-feira a sábado, podendo o contratado, dentro desse horário, livremente executar os seus serviços.

    9. Necessitando se ausentar do trabalho ou não comparecer, o contratado se compromete a avisar a contratante com antecedência mínima de um dia, para que possa providenciar um substituto em seu lugar.

    10. O contratado é o único responsável pela qualidade dos serviços prestados perante o cliente, respondendo por eventual indenização que venha a ser contra a contratante.

    11. O presente contrato tem o prazo de duração por tempo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer momento desde que uma das partes manifeste seu interesse.

    12. Fica eleito o foro da comarca da Valinhos, para solucionar qualquer questão oriunda do presente contrato.

    E por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.


    Valinhos, 10 de Fevereiro de 2.015



    Contratante:



    Contratado:


    Testemunhas:

    _
    Nome: Nome:
    R.G.: R.G.:

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    Rafael F Solano Sexta, 13 de fevereiro de 2015, 10h53min

    Rosangela, vendedores tmb são comissionados e nem por isso deixam de ter vínculo empregatício.

    Vc por favor poderia nos apresentar tais julgados que consideram os cabeleireiros meros prestadores autônomos por eles serem apenas comissionados???????

    Se o salão tem como atividade fim cuidar dos cabelos dos clientes, os profissionais que atuarem nessas tarefas NÃO PODERÃO ser autônomos, pois o autônomo não pode ter hora para começar e terminar o serviço, pode trabalhar nos seus concorrentes, não pode submeter-se a hierarquia, seguindo ordens ou normas do estabelecimento.

    Se sua sobrinha fosse abrir um salão de Podologia, Estética etc, que não fosse cuidados com os cabelos, ela até poderia oferecer um plus aos clientes e agendar 1x ou 2x na semana um cabeleira para atender suas clientes, e contratar essa cabeleira como uma mera prestadora eventual de serviço

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    Gustavo Kochenborger

    Gustavo Kochenborger Sexta, 27 de fevereiro de 2015, 15h37min

    SALÃO DE CABELEIREIRO - VÍNCULO DE EMPREGO - NÃO CARACTERIZAÇÃO. Com base na prova, o Regional concluiu que entre reclamante e reclamado existiu, em verdade, um contrato de locação e parceria. Ressaltou que a reclamante se utilizava das instalações da reclamada (cadeiras de cabeleireiro, água e luz) e o fazia mediante o pagamento diário de uma espécie de aluguel, calculado à base de 50% sobre os cortes de cabelo que fazia no salão. Que se utilizava de seus próprios aparelhos para o trabalho de clientes, que eram seus, e que, quando não comparecia, a sua cadeira ficava vaga, ou seja, não era utilizada por nenhuma outra pessoa. Finalmente, deixa explicitado que a reclamante é quem estabelecia sua jornada, segundo sua disponibilidade e que seu ganho variava segundo seu trabalho. Esse contexto afasta, efetivamente, a existência de vínculo de emprego, por não demonstrados os pressupostos do artigo 3º da CLT. Agravo de instrumento não provido" (AIRR - 151700-46.2007.5.15.0095 , Relator Ministro: Milton de Moura França, Data de Julgamento: 11/10/2011, 4ª Turma do TST, Data de Publicação: 28/10/2011, grifos acrescidos);

    2. PARCERIA ENTRE O SALÃO DE BELEZA E O CABELEIREIRO. ARRENDAMENTO DE ESPAÇO NO SALÃO. DIVISÃO DA RENDA AUFERIDA PELO ARRENDATÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO-CONFIGURAÇÃO. O contrato de parceria celebrado entre o cabeleireiro e o salão, consistente no arrendamento de um espaço ou cadeira nas suas dependências, a fim de possibilitar realização das atividades profissionais do cabeleireiro, mediante o pagamento da importância equivalente a 50% (cinquenta por cento) do seu faturamento mensal, não importa reconhecimento do vínculo de emprego entre o arrendatário e o arrendante. Trata-se de um contrato entre o cabeleireiro e o salão, a fim de que o primeiro desenvolva suas atividades profissionais mediante o pagamento da metade do que arrecadar com o seu trabalho. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento" (RR - 926440-57.2002.5.09.0003, Redator Ministro: João Batista Brito Pereira, Data de Julgamento: 28/10/2009, 5ª Turma do TST, Data de Publicação: 30/03/2010, grifos acrescidos).

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    ELAINEHAUBRICHT Segunda, 27 de abril de 2015, 23h04min

    Pessoal, devemos lembrar que para caracterizar o vínculo empregatício é necessário a presença de todos os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT. Lembrando que o procedimento utilizado nos salões são contratos de parceria, e não há relação de emprego, pois a maioria dos prestadores percebem comissões que variam de 50% a 70% do valor bruto, sem contar o fator subordinação, pois se o prestador do serviço não cumprir sua agenda o proprietário da empresa não pode obrigá-la a cumprir ou adverti-la. Atualmente, existem inúmeros julgados sobre esta matéria.

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