Respostas

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    Guilherme Alves de Mello Franco - Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UNESA Quinta, 22 de novembro de 2007, 3h21min

    Prezada Martha: Não houve alteração do Art. 135, da Consolidação das Leis do Trabalho. Desconheço este "Decreto-Lei" que você cita. Vale, portanto, a regra celetista: trinta dias antes do início do gozo.
    Qualquer outra dúvida, estou às ordens.
    Um abraço,


    GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO
    [email protected]

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    J

    josé francisco da silva_1 Segunda, 08 de dezembro de 2008, 15h37min

    gostaria de saber se tem algum artigo na clt que trata especificamente do inicio do goso de férias.

    ex: iniciar férias, preferencialmente as segundas feiras, salvo de feriados, quando o inicio se dará no 1º dia útil subsequente.

    grato

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    Lana_1 Domingo, 15 de março de 2009, 19h54min

    Quando a empresa decidi dar ferias sem avisar os 30 dias antes , o empregado trem o direito de recusar e pedir para ter o avisa de 30 dias ou deve o empregado apenas aceitar?
    Tem alguma multa para a empresa que nao da o aviso de 30 dias ? Qual?

    grata

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    Lana_1 Domingo, 15 de março de 2009, 19h58min

    As ferias pode ser dada em qualquer dia da semana ou somente no começo do mes?

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    rodrigo, sc Quarta, 26 de agosto de 2009, 23h07min

    minha esposa está grávida e por causa da gripe A deram férias p/ começar no próximo dia após o aviso... só agora vi que empregado tem direito de receber aviso 30 dias antes... ela já está de férias à 12 dias,,, que posso fazer???

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    Adriana M Araujo Quinta, 30 de junho de 2011, 14h34min

    Ola Rodrigo,

    Agora que ela ja esta em gozo das ferias é complicado reclamar, pois as ferias ja devem ter sido informadas na SEFIP entre outros, eles não vão cancelar as férias, sua esposa estava de atestado qd iniciou as férias? Pois devem começar após o término dos atestados...

    Abraço.

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    claiitonn Domingo, 12 de maio de 2013, 19h04min

    Quando a empresa decidi dar ferias sem avisar os 30 dias antes , o empregado trem o direito de recusar e pedir para ter o avisa de 30 dias ou deve o empregado apenas aceitar?
    Tem alguma multa para a empresa que nao da o aviso de 30 dias ? Qual?

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    SulaTeimosa Suspenso Terça, 14 de maio de 2013, 0h14min

    Sim, le pode aceitar o aviso assinalando neste que as férias serão dali a 30 dias, recusando-se a que elas comecem em prazo inferior a isso.

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