Caros Amigos, a situação é a seguinte: Um dos herdeiros adquiriu mediante acordo de meação um imóvel em 2006. Em 2008 ele vendeu parte do imóvel para um Terceiro. Ocorre que em 2010 foi proposta ação para anular o acordo, sendo que nessa ação foi feito um novo acordo. O juiz determinou, então, que os Registros anteriores fossem cancelados. Por haver interesse de Terceiro o CRI pediu esclarecimentos ao Juiz, que por sua vez encaminhou o pedido para o MP se manifestar. Diante do interesse do Terceiro o MP pediu para que o juiz incluísse o terceiro no polo passivo para se manifestar. Minha dúvida é, o Terceiro deve promover o Embargos de Terceiro na Ação principal, ou pode ser feita uma simples Impugnação na Ação de Esclarecimento (Dúvida) promovida pelo CRI.

Um abraço e desde já agradeço a ajuda.

Respostas

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    Desconhecido Sexta, 11 de novembro de 2016, 10h49min

    Por enquanto simples manutenção

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    D

    Desconhecido Sexta, 11 de novembro de 2016, 10h53min

    Para mim simples manifestação por enquanto.

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