Gostaria que alguém olhasse o modelo abaivo e observasse se a petição está boa, principalmente qt ao endereçamento: eu coloco comarca do Rio de Janeiro ou regional .....?

EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO

....................., brasileiro, autônomo, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na .................., Bairro – Rio de Janeiro, CEP:................., por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), com escritório profissional situado na Rua .................. Bairro ............ – Rio de Janeiro CEP: ......................, onde recebe intimações, vem perante Vossa Excelência, com fulcro na lei nº 9.278/96, propor a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL

em face de ................., brasileira, do lar, separada judicialmente, portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua ...................., Bairro – Rio de Janeiro, CEP:................., pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Inicialmente, afirma, nos termos de acordo com o art. 4° da Lei 1060/50, com a nova redação introduzida pela lei 7510/86, que não tem condições de arcar com custas processuais e honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual faz jus à Gratuidade de Justiça.

DOS FATOS

O REQUERENTE convive more uxorio com a REQUERIDA de 1975 até os dias atuais, isto é, por aproximadamente 32 anos, morando sob o mesmo teto. Desta união nasceram 2 (dois) filhos ....................e ........................, hoje com 30 e 28 anos de idade respectivamente, como corrobora cópias da carteira de identidade em anexo (doc. 2). Vale ressaltar, que a REQUERIDA encontra-se separada judicialmente desde 1970. (doc. 3).

DO DIREITO
Da existência de união estável

Prefaciamente, cumpre anotar o disposto no art. 1º, da Lei nº 9.278/96:

"Art. 1º. É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família."

A Constituição federal no artigo 226 protege a união estável, consignado que:

"Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. §1º. O casamento é civil e gratuita a celebração. §2º. O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei; §3º. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. §4º. Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. §5º. Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. §6º. O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos. §7º. Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade.”

Segundo entendimento dos Tribunais,.

2007.001.50611 - APELACAO CIVEL DES. JOSE CARLOS PAES - Julgamento: 31/10/2007 - DECIMA QUARTA CAMARA CIVEL RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE IMÓVEL.1. Para que se configure a união estável é imprescindível a diversidade de sexos, ausência de impedimentos matrimoniais, relacionamento duradouro, coabitação e o objetivo de constituição de família. 2. Na hipótese, está comprovado que as partes viviam em união estável, de modo que o imóvel deve ser partilhado entre os ex-companheiros, uma vez que o réu não comprovou sua aquisição com recursos oriundos tão-somente de rescisão trabalhista e FGTS.3. Não provimento da apelação.

2007.001.46868 - APELACAO CIVEL DES. SERGIO LUCIO CRUZ - Julgamento: 16/10/2007 - DECIMA QUINTA CAMARA CIVEL UNIÃO ESTÁVEL.EXISTÊNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADO.VARÃO QUE SE ENCONTRAVA SEPARADO DE FATO DA ESPOSA, DESDE 1990, A QUAL ISSO CONFESSA EM SEU DEPOIMENTO PESSOAL.IRRELEVANTE ESTABELECER, COM PRECISÃO, O TEMPO DE DURAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL, SENDO CERTO QUE PERDUROU POR, PELO MENOS, MAIS DE DEZ ANOS.NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO.

Assim, a união estável é a união entre um homem e uma mulher na forma livre em relacionamento público, duradouro e contínuo com o objetivo de constituição de família. Deve ter aparência de casamento e revestida de estabilidade. Exige-se dos companheiros, tal como no casamento, lealdade e fidelidade. Este é o espírito das leis 8.971/94 e 9.278/96, aplicáveis ao caso.

Ora, é inegável que a situação em análise subsume-se perfeitamente ao que foi apresentado, eis que os conviventes mantêm relacionamento com ´animus´ de família, há cerca de 32 anos, morando, inclusive, sob o mesmo teto. Corrobora a existência de união estável o nascimento dos filhos, como elo maior da família. Ademais, o depoimento das testemunhas arroladas comprovorá a existência da entidade familiar entre os conviventes.

DO PEDIDO

Pelo exposto, REQUER:

I - A concessão do benefício da assistência Judiciária, nos termos da lei 1060/50;

II - A citação do REQUERIDO, para, querendo, vir contestar os termos da exordial no prazo legal, sob pena de serem reputados como verdadeiros os fatos ora alegados, nos termos do art. 319 do Código de Processo Civil, declarando-se então a existência da união estável.

III – A alteração do nome do REQUERIDO: .................... para ......................

Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal, cujo rol segue em anexo, depoimento pessoal do REQUERIDO, sob pena de confissão, e demais meios de prova em Direito admitidos consoante disposição do art. 332 do Código de Processo Civil.

Dá-se à causa o valor de 1.000,00 (Hum mil reais).

Termos que Pede deferimento.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2007.

    _______________________________
                  ...................................
                 OAB .................../RJ

Testemunhas:

1 – ___________________________________________________

2 – ____________________________________________________

3 - _____________________________________________________

Respostas

19

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Sábado, 24 de novembro de 2007, 18h45min

    Petição deficiente e com fundamento legal apresentado revogado pelo codigo civil. Fundamento constitucional ruim, pois a CF não protege união estavel..... . Fatos não narrado, causa de pedir e pedido contraditorio. jurisprudencia desnecessaria e sem apontar a que veio. Como foi solicitado fiquei a vontade para dizer.


    Atenciosamente Antonio Gomes.

  • 0
    A

    Ana Elena Alves de Lima Segunda, 26 de novembro de 2007, 18h37min

    Concordo com o Dr. Antonio, a petição está inclusive muito confusa , ininteligível, provavelmente é o será arguido em preliminar pela defesa do réu, o que impossibilita a defesa, tome como crítica construtiva e refaça a inicial

  • 0
    M

    marcia Terça, 27 de novembro de 2007, 5h06min

    Obrigado pelos comentários. Vou corrigi-la, mas, só não entendi pq a causa de pedir e o pedido estão contraditórias. Gostaria que me dissessem pq.

  • 0
    N

    Nayara Terça, 27 de novembro de 2007, 5h21min

    Marcia,
    pelo que eu entendi, a contradição que os Drs. acima citaram é que no começo da petição você diz que é uma ação declaratória de união estável e no pedido você não coloca isso.
    Corrijam se eu estiver equivocada.

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Terça, 27 de novembro de 2007, 12h47min

    Vamos recordar juntos. Elementos da ação: partes, causa de pedir e pedido. Os requisitos mais importantes da petição inicial: quem, porque e o que se pede.

    A petição inicial deverá indicar os fundamentos de fato (causa de pedir proxima) e o fundamento de direito (a causa de pedir remota) do pedido. O Autor deverá indicar o porquê do seu pedido.

    Voltando a sua inicial:

    Qual o fundamento dos fatos que caracteriza o interesse processual imediato?

    qual o fundamneto de direto (jurídico)?

    qual o seu pedido e o porquê do seu pedido?

    Declarar união estável basta se deslocar perante o escrevente do cartorio de registro público e declarar a união por escritura pública. Qual o motivo lhe leva a requerer que o juiz a declare? quem se opõe a tal decalração? existe réu ou pretende levar a juizo para homologar a tal declaração? Qual motivo de se dirigir ao judiciário? O que realmente pretende com a demanda?

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    M

    marcia Sábado, 01 de dezembro de 2007, 7h28min

    Gostaria que dessem uma olhada nesta nova petição. Principalmente quanto ao endereçamento e aos fundamentos. E qualquer crítiva é bem vinda.

    EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO


    ....................., brasileiro, autônomo, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na .................., Bairro – Rio de Janeiro, CEP:................., por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), com escritório profissional situado na Rua .................. Bairro ............ – Rio de Janeiro CEP: ......................, onde recebe intimações, vem perante Vossa Excelência, com fulcro no art 1723 do CC, propor a presente


    AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL


    em face de ................., brasileira, do lar, separada judicialmente, portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua ...................., Bairro – Rio de Janeiro, CEP:................., pelos fatos e fundamentos que passa a expor:


    DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

    Inicialmente, afirma, nos termos de acordo com o art. 4° da Lei 1060/50, com a nova redação introduzida pela lei 7510/86, que não tem condições de arcar com custas processuais e honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual faz jus à Gratuidade de Justiça.

    DOS FATOS

    1. A REQUERENTE casou-se em 1972. No ano seguinte, separou-se judicialmente (doc. 2). Desta relação, não nasceram filhos.
    2. Em 1975, a REQUERENTE conheceu o REQUERIDO. Após 6 (seis) meses de namoro, foram morar juntos. E continuam juntos até os dias atuais. Então, o relacionamento dura aproximadamente 32 (trinta e dois) anos.
    3. Desta união, nasceram 2 (dois) filhos: ................................... e ..............................., hoje com 30 e 28 anos de idade respectivamente, como corrobora as cópias de identidade em anexo (doc.3).
    4. Durante esses anos, a requerente não casou com o requerido porque não é divorciada. Além disso, desconhece a localização de seu ex-marido e sua separação judicial foi problemática. Por este motivo, não deseja encontrar mais seu ex-marido.
    5. Este ano, a REQUERENTE descobriu que tem câncer. Sua família acredita que é casada oficialmente com o REQUERIDO. Existem, até bens móveis deixados em nome de ................, isto é, seu nome acrescido do sobrenome do REQUERIDO.
    6. Por este motivo, busca o reconhecimento dessa união estável através do judiciário para que conjuntamente possa ser alterado o nome da REQUERENTE. A união estável através de contrato assinado no cartório não permite a alteração do nome.

    DO DIREITO

    DA EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL

    Prefaciamente, cumpre anotar o disposto no art. 1º, da Lei nº 9.278/96:

    "Art. 1º. É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família."


    A Constituição Federal, no artigo 226, é bem clara ao estabelecer que o Estado reconhece a união estável entre o homem e uma mulher como entidade familiar.
    Seguindo o mesmo posicionamento, o art. 1723 do CC determina os critérios para configurar uma união estável. São eles: convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
    Ora, é inegável que a situação em análise subsume-se perfeitamente aos apontamentos apresentados na lei. O depoimento das testemunhas arroladas comprovará a existência da entidade familiar e a publicidade da relação entre os conviventes. A continuidade e a durabilidade da relação podem ser comprovadas pelo tempo que eles estão juntos, que conforme foi apresentado são 32 (trinta e dois) anos. E por último, como elo maior da família, a existência de 2 (dois) filhos.
    Com relação à questão da separação judicial da REQUERENTE, o §1º do art 1723 do CC determina que ele não é motivo impeditivo para o reconhecimento da união estável.


    DO PEDIDO

    Pelo exposto, REQUER:
    I - A concessão do benefício da assistência Judiciária, nos termos da lei 1060/50;
    II - A citação do REQUERIDO, para, querendo, vir contestar os termos da exordial no prazo legal.
    III – A alteração do nome do REQUERENTE de : .................... para ......................

    Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal, cujo rol segue em anexo, depoimento pessoal do REQUERIDO, sob pena de confissão, e demais meios de prova em Direito admitidos consoante disposição do art. 332 do Código de Processo Civil.

    Dá-se à causa o valor de 1.000,00 (Hum mil reais).

    Termos que
    Pede deferimento.

    Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2007.


    ...................................
    OAB/RJ

    Testemunhas:
    1 –


    2 –

    3 -
    _________________________

  • 0
    M

    marcia Sábado, 01 de dezembro de 2007, 7h48min

    Outra dúvida, com relação à procuração vem escrita a palavra AD JUDICIA no cabeçalho, assim:

    PROCURAÇÃO " AD JUDICIA"

    Através do presente instrumento particular de mandato, (NOME DO OUTORGANTE), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), nomeia e constitui como seu(s) procurador(es) o(s) advogado(s), (NOME(S) DO(S) OUTORGADO(S)), inscrito(s) na Ordem dos Advogados do Brasil sob o(s) n.o(s) (xxx), Seção do Estado (xxx), Subseção (xxx), com escritório profissional situado na Rua (xxx), Bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), outorgando-lhe(s) amplos poderes, inerentes ao bom e fiel cumprimento deste mandato, bem como para o foro em geral, conforme estabelecido no artigo 38 do Código de Processo Civil, e os especiais para transigir, fazer acordo, firmar compromisso, substabelecer, renunciar, desistir, reconhecer a procedência do pedido, receber intimações, receber e dar quitação, praticar todos atos perante repartições públicas Federais, Estaduais e Municipais, e órgãos da administração pública direta e indireta, praticar quaisquer atos perante particulares ou empresas privadas, recorrer a quaisquer instâncias e tribunais, podendo atuar em conjunto ou separadamente, dando tudo por bom e valioso, com fim específico para (descrever finalidade, tais como propor Ação de (xxx) em face de (xxx)).



    (Local, data e ano).



    (Assinatura do Outorgante).

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Sábado, 01 de dezembro de 2007, 12h00min

    Colaborando, digo:

    1. O fundamento da demanda referente a dec. união estável está previsto CF artigo 226, regulamentado pelo artigo 1723 do cc. As leis 8.971/94 e 9278/96 foram revogadas pelos artigos 1.723 a 1727 do citado diploma legal, portanto, não deve ser citadas como fundamento legal pelo menos nesse caso, devendo ainda, fundamentar o pedido para aditar o nome de família do companheiro, previsão codigo civil e lei de registro público.

    2. os fatos estão narrados adequadamente.

    3. do pedido - se para para aditar o nome de família do companheiro, o pleito está correto, se é para trocar o nome de família do ex-cônjuge pelo o do atual companheiro, o meu entendimento é que o pedido não tem fundamento, uma vez que para isso deveria demandar com a ação de divórcio direto litigioso voltando a usar o nome de solteira, e na ação declaratória do reconhecimento da união estável acrescentar o nome de família do companheiro.

    4. Procuração está ok, basta a simples palavra PROCURAÇÃO.

    Atenciosamente, Antonio Gomes.

  • 0
    M

    marcia Sábado, 01 de dezembro de 2007, 12h07min

    Obrigado pela resposta advogado Antônio Gomes.
    Quero saber se com este tipo de ação eu posso alterar o nome.
    A requerente não tem o nome do ex-companheiro inclusono seu nome. Quando ela casou decidiu por não incluí-lo. Assim, seu nome continua como de solteira.
    Logo, posso ou não alterar seu nome por este tipo de ação?

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Sábado, 01 de dezembro de 2007, 12h27min

    Nesse caso pode colocar o nome do companheiro. Lembre que não seu pedido falta você requerer o reconhecimento da união estável, para que uma vez sendo reconhecido ordene o cartório de registro de pessoas naturais competente alterar o nome da companheira que agora passará a se chamar fulana de tal................

    Obs. lembre também que o polo ativo da demanda é os conviventes e em consequencia a procuração com poderes outorgado por ambos.
    Ok.

  • 0
    M

    marcia Sábado, 01 de dezembro de 2007, 12h48min

    Veja se agora o pedido está correto, de acordo com a sua sugestão ....

    DO PEDIDO

    Pelo exposto, REQUER:
    I - A concessão do benefício da assistência Judiciária, nos termos da lei 1060/50;
    II - A citação do REQUERIDO, para, querendo, vir contestar os termos da exordial no prazo legal.
    III- O reconhecimento da união estável;
    IV -Que sendo reconhecida a união estável, o cartório de registro de pessoas naturais competente seja ordenado alterar o nome da companheira que agora passará a se ................



    E, gostaria de saber qual o art do CC eu posso utilizar para fundamentar a alteração do nome e se no caso da Lei 601573, o art pertinente é o art. 167, II, 5?

  • 0
    M

    marcia Sábado, 01 de dezembro de 2007, 12h51min

    Se eu for procuradora dos 2(dois), eles precisaram ir nas audiências?

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Sábado, 01 de dezembro de 2007, 13h07min

    Pode ser melhor: Requer a V. Exa. a procedencia do pedido para reconhecer a união estável dos coviventes, ora requerentes, desde o ano tal...., passando a se chamar a companheira virago fulana de tal, determinando assim, oficiar o cartório de registros de pessoas naturais para efetuar a devida alteração.

    Eles irão sim a audiência confirmar pessoalmente a inicial.

  • 0
    M

    marcia Sábado, 01 de dezembro de 2007, 13h26min

    Obrigado mesmo pela ajuda Sr. Antônio Jorge.
    Mas vc poderia continuar me ajudando? É que vc esqueceu de me dizer sobre a fundamentação da alteração do nome ...



    E, gostaria de saber qual o art do CC eu posso utilizar para fundamentar a alteração do nome e se no caso da Lei 601573, o art pertinente é o art. 167, II, 5?

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Sábado, 01 de dezembro de 2007, 18h28min

    Não houve esquecimento, na realidade sempre procuro mostrar o caminho, não forneço o peixe, entendo que dessa forma estou contribuindo para o desemvolvimento profissional dos colegas, agindo de outra forma entendo estar contribuindo negativamente, pois impediria o desemvolvimento natural e necessario a todos profissionais, principalmente no nosso caso advogados, precisamos desemvolver auto confiança e capacidade para pesquisar, por isso apontei a legislação, dizendo que no cc se encontra no livro do direito de familia.

    Atenciosamente, Antonio Gomes.

  • 0
    M

    marcia Quinta, 06 de dezembro de 2007, 3h52min

    Sr. Antônio, gostaria de confirmar os artigos:No caso será utilizado por analogia o art 1565, parágrafo 1º do CC , já que a finalidade da união estável é ser convertida em casamento. E na Lei 6015/73, o art. pertinente é o 167, II, 5.

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Quinta, 06 de dezembro de 2007, 13h41min

    É por esse caminho, farei um pequeno complemento no sentido de ampliar a visão juridica do caso concreto:

    Após o advento da legislação codificada de 1916, ocorreu uma certa evolução sobre o tema. Primeiramente, com relação à legislação de acidente do trabalho, a Lei n º 3724, de 1919, que equiparou a companheira à esposa, desde que comprovadamente sustentada pelo homem. A primeira legislação previdenciária que estabeleceu direitos à companheira foi o Decreto n º 20.465, de 1931, que empregou o termo "mulher", podendo por interpretação extensiva, ser aplicada também nos casos de mulher não casada.

    Já a Lei n º 3807, de 1960, Lei da Previdência Social, tornou possível a designação da companheira como dependente, na falta dos dependentes expressamente mencionados na lei. E salto ainda maior foi estabelecido em 1973 com a Lei de Registros Públicos, Lei n º 6015, que autorizou a mulher, solteira, separada judicialmente ou viúva, companheira de homem, também, solteiro, viúvo ou separado judicialmente a requerer a averbação do nome do companheiro em seu registro de nascimento.


    O direito ao nome do companheiro
    Tome-se como base o art. 57,§ 2º da Lei 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos)– "A mulher solteira, desquitada ou viúva, que viva com homem solteiro, desquitado ou viúvo, excepcionalmente e havendo motivo ponderável, poderá recorrer ao juízo competente que, no registro de nascimento, seja averbado o patronímico de seu companheiro, sem prejuízo dos apelidos próprios, de família, desde que haja impedimento legal para o casamento, decorrente do estado civil de qualquer das partes ou de ambas".
    Esse dispositivo foi fruto de reiteradas decisões das cortes brasileiras admitindo o uso, pela mulher, do nome de seu companheiro.

    Atualmente complementando com artigo 1536, I cc e o 1565, § 1.° e o já citado artigo na Lei de Registro Público.

    Boa sorte,

    Fui.

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