Tive um caso com uma garota em 2006, ela engravidou, mas, escondeu de mim esta gravidez, sendo que em 2011, adentrou na justiça requerendo pensão alimenticia, no que só tomei conhecimento da criança quando fui citado em 2013, o julgamento do merito foi em 2015, fui condenado a pagar a pensão e reconheci a criança como meu filho, e agora em 2016 em data recente ao tentar uma revisão pensional com ela, esta alegou que: não faria novo acordo, e só fara um novo acordo se eu pagar as pensões referentes aos anos anteriores ao ano de 2015 até a data em que fui citado. Como fica a situação apartir de então??????????.

Respostas

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    T

    Thiago Licer 205688/RJ Sábado, 19 de novembro de 2016, 8h54min

    Você deve constituir advogado e ajuizar ação de revisão de alimentos.

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    M

    MILTON RICARDO FERREIRA Sábado, 19 de novembro de 2016, 11h19min

    Correto amigo, agradeço orientação, mas e estas pensões, que segundo ela quer receber, elas não estão prescritas, pois apartir da sentença judicial comecei apagar rigorosamente o valor arbitrado ate a presente data, sem falhas???.

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    A

    Aline Ramos Segunda, 28 de novembro de 2016, 10h15min

    Se antes da sentença ainda não havia ordem do juiz para pagamento de alimentos provisórios, vc não tem que pagar nada antes disso, fique tranquilo quanto a isso.

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