Uma pessoa tem uma conta bancária simples onde recebe o seu salário que é pouco.Tambem tem uma dívida no comércio em outra cidade onde não houve processo em serasa ou spc segundo ela.Há alguns meses seu salário desapareceu de sua conta sem maiores explicações.Disseram á ela que se tratava de bloqueio por ação judicial por falta de pagamento de dividas,no caso essa que citei logo acima.O dinheiro foi subtraido de sua conta sem maiores explicações.No extrato que ela pegou dizia que estava bloqueado judicialmente.O que fazer?

Respostas

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    cilmara medeiros Domingo, 02 de dezembro de 2007, 17h02min

    cilmara medeiros
    Palmital/SP

    5 horas atrás
    Uma pessoa tem uma conta bancária simples onde recebe o seu salário que é pouco.Tambem tem uma dívida no comércio em outra cidade onde não houve processo em serasa ou spc segundo ela.Há alguns meses seu salário desapareceu de sua conta sem maiores explicações.Disseram á ela que se tratava de bloqueio por ação judicial por falta de pagamento de dividas,no caso essa que citei logo acima.O dinheiro foi subtraido de sua conta sem maiores explicações.No extrato que ela pegou dizia que estava bloqueado judicialmente.O que fazer?

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    DEONISIO ROCHA Domingo, 02 de dezembro de 2007, 17h15min

    Cara Cilmara,
    Primeiramente é preciso saber se esta conta é conta-salário? Se for, facilmente vc consegue reverter a situação. Ou se não for, se conseguir provar que o dinheiro que estava na conta era apenas fruto de seu salário.
    Vc pode impetrar através de um advogado, um embargos à penhora, pois não poderia haver o bloqueio de salários, repelida pela lei (artigo 7º, X, da CF/88, e art. 649, IV, do CPC) e pela jurisprudência, inclusive dos Tribunais.
    O artigo 649, IV, do CPC, dispõe que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos dos magistrados, professores e dos funcionários públicos, o soldo e os salários.
    Pode ainda impetrar um mandado de segurança perante o Tribunal respectivo, contra o Juiz que determinou o bloqueio do seu vencimento, com a mesma fundamentação acima citada.
    Eu tive um caso na Justiça do Trabalho, onde por duas vezes, ou em dois meses diferentes o Juiz bloqueou a conta de minha cliente.
    Na primeira oportunidade, entrei com um embargos à penhora. A juíza julgou improcedente e entrei com um agravo de petição, que aguarda julgamento no TRT de Santa Catarina.
    Na segunda vez que a juíza fez a penhora, entrei com um mandado de segurança diretamente no TRT-SC e a Desembargadora determinou a restituição do valor à conta de minha cliente.
    Portanto, o mandado de segurança, no caso de minha cliente, foi mais rápido do que entrar com a ação correta que era o embargos à penhora.
    Espero ter ajudado.

    Abraços

    D e o n í s i o R o c h a
    Home Office: Rua São Pedro, nº 397, Apto. 1004, Balneário
    CEP 88075-520, Florianópolis - SC,  3024-2383 / 9901-4797
    [email protected];  [email protected]
    http://drdeonisiorocha.blogspot.com

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    Adriano Cavalini Quinta, 06 de dezembro de 2007, 9h50min

    caso queira na ação de embargos é possivel requerer a antecipação da tutela art. 273 do CPC fumus boni juris e periculum in mora bem claros por se tratar de verba de natureza alimentícia salário.

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    Andrea_1 Quinta, 13 de dezembro de 2007, 15h25min

    Tenho uma ação judicial do ano de 2000. Agora fizeram um bloqueio judicial na minha conta. Não sobrou nada. Foi bloqueado o valor da pensão dos meus filhos e todo o meu salário do mês. Não entendo se um pai vai pra cadeia por não pagar pensão, como um juiz nos tira esse dinheiro? E agora? Como vou sustentá-los?Gostaria de saber se é possivel reaver esse dinheiro.

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    Berta Vieira Quinta, 13 de dezembro de 2007, 16h03min

    Conheço uma pessoa que está com uma dívida no banco de R$10,000.00 no banco.Eu quero saber se o banco pode penhorar o carro dela..
    Me ajudem por favor.Aguardo resposta.

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    Patricia Nazarini Sábado, 22 de dezembro de 2007, 11h28min

    Eu gostaria de saber ............fui avalista do meu irmão em um imovel, mas ele ficou devendo . Depois de dois anos bloquearam minha conta extrajudical. Como resolvo isso??

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    DEONISIO ROCHA Sábado, 22 de dezembro de 2007, 12h21min

    Cara Cilmara,
    Primeiramente é preciso saber se esta conta é conta-salário? Se for, facilmente vc consegue reverter a situação. Ou se não for, se conseguir provar que o dinheiro que estava na conta era apenas fruto de seu salário.
    Vc pode impetrar através de um advogado, um embargos à penhora, pois não poderia haver o bloqueio de salários, repelida pela lei (artigo 7º, X, da CF/88, e art. 649, IV, do CPC) e pela jurisprudência, inclusive dos Tribunais.
    O artigo 649, IV, do CPC, dispõe que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos dos magistrados, professores e dos funcionários públicos, o soldo e os salários.
    Pode ainda impetrar um mandado de segurança perante o Tribunal respectivo, contra o Juiz que determinou o bloqueio do seu vencimento, com a mesma fundamentação acima citada.
    Eu tive um caso na Justiça do Trabalho, onde por duas vezes, ou em dois meses diferentes o Juiz bloqueou a conta de minha cliente.
    Na primeira oportunidade, entrei com um embargos à penhora. A juíza julgou improcedente e entrei com um agravo de petição, que aguarda julgamento no TRT de Santa Catarina.
    Na segunda vez que a juíza fez a penhora, entrei com um mandado de segurança diretamente no TRT-SC e a Desembargadora determinou a restituição do valor à conta de minha cliente.
    Portanto, o mandado de segurança, no caso de minha cliente, foi mais rápido do que entrar com a ação correta que era o embargos à penhora.
    Espero ter ajudado.

    Abraços

    D e o n í s i o R o c h a
    Home Office: Rua São Pedro, nº 397, Apto. 1004, Balneário
    CEP 88075-520, Florianópolis - SC,  3024-2383 / 9901-4797
    [email protected];  [email protected]
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    domingos alfredo lopes Sábado, 22 de dezembro de 2007, 13h24min

    Sra Patricia.
    A sua colocação tal qual posta, me impede de ajudá-la como gostaria, porém faço-lhe a seguinte sugestão.
    Se a sra. possuir condições financeiras procure um advogado com toda a documentação que possuir a respeito do caso; na ausência de condições financeiras vá até a Procuradoria Geral do Estado da sua cidade, também com documentos sobre o caso, que lá eles irão lhe esclarecer suas dúvidas gratuitamente.
    Quero acreditar porém que deve haver na justiça uma ação de cobrança contra seu irmão e a sra., com pedido de rescisão contratual.
    Neste momento o melhor a fazer é sem dúvida procurar um advogado de sua confiança.
    Boa sorte.
    Domingos Lopes

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    domingos alfredo lopes Sábado, 22 de dezembro de 2007, 13h33min

    Sra. Berta.
    Não pretendo me alongar, mas é real tal possibilidade. Há algumas alternativas, tentar renegociar a dívida com o banco, se a proposta do banco fugir às suas possibilidades de pagamento, não restará outra alternativa que procurar um advogado de sua confiança para ou negociar com o banco em seu nome ou entrar na justiça.
    Boa sorte.
    Domingos Lopes

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    Paulo Fernando Dias Camargo Quarta, 30 de julho de 2008, 9h51min

    Tenho muitas Duvidas. Mas a princípio gostaria de saber o que significa Bloqueio Judicial, ou seja, como se inicia a sua procedência e a favor de quem?
    Muito obrigado,
    Paulo Fernando

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    André Nakayama Terça, 12 de agosto de 2008, 16h10min

    Gostaria de saber se posso movimentar uma conta que foi bloqueada judicialmente e posteriormente teve seu saldo transferida, mas não foi suficiente para quitar. Então tenho um valor a receber em cheque indossavel, mas somente na minha conta.
    O que fazer?

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    Alessandro Lopes Segunda, 01 de setembro de 2008, 15h55min

    Alessandro Lopes

    Cuiabá MT

    Minha esposa teve um bloqueio judicial na conta que ela recebe o salario, o que fazer para desbloquear e pegar o dinheiro de volta?

    Esse bloqueio foi de uma situação trabalhista.

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    MARCOS ANGELO Quinta, 04 de fevereiro de 2010, 1h25min

    Gostaria muito de orientação, pois eu tive um estand de vendas(
    feirinha ) em que tinha uma moça que me ajudava vendendo como sacoleira o estand não era legal
    como muitos que tinha la. Depois de um ano fechou não deu certo e eu fui intimada por
    um advogado mandado por esta menina querendo todos os direitos
    trabalhista. Paguei uma advogada no dia da audiência e falei que a menina
    vendia para mim, eu entendi que naquele dia estava tudo resolvido agora
    minha conta foi bloqueada (conta física) pois eu não tenho firma só que
    esta conta cai os meus cartões de credito, pois eu sou autônoma e vivo
    de feirinha etineirantes este e o único meio para eu sustentar minhas
    filhas já que meu esposo esta sem emprego.

    Alguem pode me orientar?

    Meu nome é. Ana claudia gomes
    sou do rio de janeiro.
    Tenho duas filhas menores.

    O valor que foi bloqueado +- 200 reais tem como eu rever meu dinheiro
    eu já perdi ele?
    E minha conta? E a unica conta que tenho se perdela com irei trabalhar. Esta menina sumiu, ela é solteira e não tem filhos. Como mesmo sem firma eu tenho que pagar? Todo mundo pode dizer que trabalha para alguem e sair bloqueando conta? Ela foi com uma amiga dela como testemunha , ela usou fotos do aniverssaria dele que eu fui convidada para dizer que trabalhava para mim. Isto vale?

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    sss Sábado, 12 de junho de 2010, 23h48min

    meu cpf esta no bloqueio judicial, quero saber como receber um valor pelo banco ser risco de perda. Ex. posso receber por pagamento online, por ordem de pagamento ou outro tipo. por favor me enforme.
    Agradece EMLM.

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    MARIA RH Sábado, 19 de junho de 2010, 11h32min

    Espero que esclareçam minha dúvida sobre o deposito antecipado do Pasep e desconto indevido.

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    MARIA RH Sábado, 19 de junho de 2010, 11h52min

    Sempre recebi Pis o ano passado virou Pasep pois trabalho em uma prefeitura, o banco onde recebo meu salario depositou este Pasep em julho ou seja, 1 mês e 11 dias antecipado da data em que recebo meu Pasep que é fim de agosto e o referido banco pegou R$ 100,00 desse abono que faltava do cheque especial, este ano liguei para o banco em questão para desfazer o vinculo da conta corrente com o pasep já que não assinei nenhum papel na prefeitura e nem no banco autorizando este deposito antecipado e muito menos debitos sobre ele, me informaram que deveria ir até lá e assinar uma folha para desfazer esse vinculo chegando na referida agência a Funcionária me disse que não sabia como faze- lo , só que foi o gerente que havia me informado isso e relatei isso a ela me pediram uns dois dias para resolver e desvincular, isso já tem duas semanas sempre vou lá ver se foi feito mas até agora nada. O que posso fazer para que esse vinculo seja desfeito pois nunca o autorizei em momento algum a fazer esta antecipação. Tarifas e outras pendencias podem ser descontado do Pasep?
    Me respondam urgentissimamente ,como devo proceder já pensei em procurar o juizado de pequenas causas de minha cidade?
    Desde já agradeço.

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    Erick Alexandre Alexandre Sexta, 01 de março de 2013, 1h25min

    Tenho uma revisão sendo feita de auxilio doença e recebo, o mesmo, em c/p, caso os atrasados dessa revisão a justiça determinar pagamento por parte do inss como posso me livrar de um bloqueio judicial, pois sou réu em outra ação por débito em outro banco.

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