Sou subsídio do condomínio, e ultimamente estou descofiado de gastos excessivos e ele se recusa a me mostrar as notas fiscais, isso só me enfurece mais, pois quem não deve não teme, ele alega que não tem obrigação de mostrar nada...

Respostas

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    Jean Bessa 9879/SC Quinta, 15 de dezembro de 2016, 21h10min

    O síndico tem obrigação de mostrar sim, qualquer documento que um condômino pede, a gestão tem que ser transparente, não existe conselho fiscal no condomínio? www.informasindico.com.br

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    Hen_BH Sexta, 16 de dezembro de 2016, 15h14min Editado

    Embora eu concorde que a gestão do síndico tenha de ser o mais transparente possível, uma vez que ele gere recursos de terceiros, a obrigação de prestação de contas é direito exigível pela assembleia de condôminos, e não por condômino isoladamente. Diz o Código Civil:

    "Art. 1.348. Compete ao síndico:
    (...)
    VIII - prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;
    (...)
    Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.

    § 1º. Se o síndico não convocar a assembléia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.

    Da leitura das normas em questão fica claro que o síndico, anualmente ou quando lhe for exigido, tem o dever de prestar as contas. Fica claro também que a prestação de contas é feita à assembleia, e não ao condômino isoladamente. Se assim não fosse, a lei teria extendido a obrigação de o síndico prestar contas a qualquer condômino que assim o exigisse.

    Tanto assim que quando ele não convoca a assembleia e não presta as contas, a lei diz que 1/4 (um quarto dos condôminos) deverá se reunir e convocá-la. Veja bem: o síndico não tem de prestar contas a esse 1/4 de condôminos. Eles se reunirão para convocar a assembleia, sendo que a ela (assembleia) é que o síndico deverá prestar as contas, sob pena de poder ser compelido judicialmente.

    Vejamos:

    TJPR
    "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - DEMANDA PROPOSTA POR CONDÔMINAS EM FACE DO SÍNDICO - SENTENÇA DE PRIMEIRA FASE QUE DETERMINOU A OBRIGATORIEDADE DO REQUERIDO APRESENTAR AS CONTAS - APELAÇÃO DO RÉU - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DAS AUTORAS - RECONHECIMENTO - SENTENÇA REFORMADA - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - ART. 267 , VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - FALTA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO - Sabidamente, o síndico deve prestar contas ao condomínio, em assembleia, nos termos do art. 1.348 , VIII , do CC e art. 22 , § 1º , letra f , da lei 4.591 /64. O condômino não detém legitimidade ativa para, de plano, requerer judicialmente a prestação de contas (arts. 1.350 e 1.355 , CC ). Esta é devida pelo síndico, extrajudicialmente, perante a assembleia geral, ou judicialmente perante o condomínio, e não à pessoa de determinado condômino (...)".

    TJSP
    "Ementa: Ação de prestação de contas proposta por condômino em face de ex-síndicos. Sentença de extinção, por impossibilidade jurídica do pedido. Exigência de prestar contas individualmente, fora de assembleia. Contas aprovadas. IIlegitimidade ativa. Autor que pretende verdadeira e inadmissível prestação de contas exclusivamente a ele. Dever de prestar contas afeto ao síndico cumpre-se perante a assembleia geral de condôminos. A legitimidade ativa para prestação de contas é do condomínio e não individualmente de cada condômino(...)".

    TJRJ
    "Ementa: Embargos de Declaração. Apelação Cível. Prestação de Contas. Ação de prestação de contas proposta por condômino isoladamente. Impossibilidade. Legitimidade exclusiva da assembléia geral(...)"

    TJRO
    "EMENTA Apelação cível. Condomínio. Ação de prestação de contas. Ação ajuizada por condômino contra síndico. Ilegitimidade ativa ad causam. Carência de ação. O condômino não possui direito subjetivo que o habilita a propor ação de prestação de contas contra o síndico, sendo, pois, parte ilegítima para causa, e, conseqüentemente, carecedor do direito de ação. O síndico está obrigado a prestar contas perante a assembléia dos condôminos (...)."

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    fauve Sexta, 16 de dezembro de 2016, 15h50min

    Estamos falando de prestação de contas ou exibição de documentos?

    Prestação de contas legalmente só será exigível pela assembleia. Quanto à exibição de documentos talvez haja algo na sua convenção e mesmo sendo omissas tanto a convenção quanto a lei a justiça tem entendido que os condôminos têm sim direito de ver os documentos do condomínio independente de assembleia. Vide decisão:

    http://tj-rj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/177526663/apelacao-apl-4781751820128190001-rj-0478175-1820128190001/inteiro-teor-177526678?ref=juris-tabs

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    Hen_BH Sexta, 16 de dezembro de 2016, 16h37min

    Fauve, boa tarde!

    Como a consulente fala em "verificação de gastos excessivos" só posso entender a pretensão como verdadeira prestação de contas, independente do nome que se dê (exibição de documentos ou outro). A simples exibição de notas fiscais, ou outros documentos, não é suficiente para que se chegue à conclusão de que os gastos do condomínio estão, ou não, excessivos.

    Só se verifica tal situação cotejando-se a quantidade e a qualidade dos gastos, através da confrontação entre despesas e receitas. Como dizer que os gastos do condomínio são excessivos sem essa confrontação? Em linhas generalíssimas essa é a essência de uma prestação de contas.

    Entendo que se se desejasse a análise do documento em si (por ex, no que diz respeito a sua autenticidade ou outro aspecto intrínseco a ele) aí sim poderíamos falar em apresentação de documento. Ademais, como sempre ressalto, o Direito não é uma ciência exata, motivo pelo qual sempre poderemos encontrar posições diveregentes.

    Abraço e parabéns pelas suas sempre excelentes intervenções!

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    Dai Maximila

    Dai Maximila Sexta, 16 de dezembro de 2016, 19h13min

    Obrigado pessoal... realmente apenas pelas notas não da dá pra saber... apenas com auditoria fiscal... o próprio conselho fiscal fiz que as notas estão todas regulares, mas em uma conversa informal, ele me disse que mesmo com as notas em dia ele desconfia de algum desvio, inventa gastos e tudo mais... Boa noite e Obrigado a todos!!

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    fauve Sábado, 17 de dezembro de 2016, 6h25min

    Oi Hen_BH minha interpretação se deu pelo fato do camarada ser subsíndico. Embora o cargo nem seja necessário muitos condomínios o adotam e sempre é aconselhável que sindico e sub trabalhem afinados. Afinal se houver algum imprevisto com o síndico normalmente é o sub que segura a peteca até a próxima assembleia.

    Enfim, se não existe acordo o melhor caminho é a assembleia.

    E sua explicação como sempre é uma aula. Abraços

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