Gostaria de saber se um funcionário for mandado embora, um dia após o seu atestado médico vencer se tem algum problema para a empresa,porque o mesmo não assinou o ponto pois a empresa não o deixou trabalhar,mandou embora sem aviso prévio. Qual os direitos que esse funcionario tem perante a lei, o mesmo não recebeu nem a primeira parcela do décimo terceiro que deveria ser pgo ate dia 30 de novembro?

Respostas

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    AGNALDO CAZARI Terça, 04 de dezembro de 2007, 10h33min

    Cara colega Marilia,

    Pelo que entendi, o funcionário não era temporário e nem estava amparado pelo auxílio doença, quer acidentário ou previdenciário, o que não enseja "estabilidade" ao retornar. Apenas necessitou de afastamento do trabalho por um ou mais dias (até o n.º de 15) através de atestado médico. Ao retornar, foi despedido sem justa causa.
    Desta forma ele tem todos aqueles direitos dos trabalhadores com contrato por tempo indeterminado e despedido sem justa causa, ou seja: Multa dos artigos 467, 477 e 487 da CLT, Férias (não gozadas e proporcionais; dobro das férias não gozadas; 13.º (total e proporcional); horas extras trabalhadas (50% e 100% se for o caso); 1/3 constitucional de férias, seguro desemprego; saque do FGTS e multa de 40%.
    E talvez outras coisas mais que eu esqueci.


    Abraços.

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    Juliana Sexta, 27 de junho de 2008, 2h28min

    Minha história é um pouco mais complicada.
    Fiquei 6 meses no auxílio doença previdenciário. Entrei em seguida na licença maternidade. Na data de meu retorno fui demitida e tive minha estabilidade indenizada.
    7 dias antes de minha demissão o meu obstetra me concedeu novo afastamento médico.
    5 dias após minha demissão o meu psiquiatra me concedeu também afastamento médico.
    Dessa forma, voltei ao auxílio doença previdenciário.
    Minha dúvida é se eles poderiam ou não ter me demitido nessas condições.

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    lidiane Flavia Quinta, 08 de janeiro de 2009, 19h04min

    Trabalho na empresa a um ano, sendo admitida gravida.No dia 4 de agosto necessitei ficar afastada do trabalho 15 dias, pois estava na reta final da gravidez.
    Vencendo esse atestado entrei com a licença maternidade q venceria no dia 21/12.Ao termino da licença maternidade meu filho teve dificuldades de adptação na alimentaçao, fazendo com que eu permanecesse mais 15 dias em casa (licença amamentação).Apos o retorno ao trabalho fui informada que o atestado de licença amamentaçao nao seria aceito pelo fato deste ser de uma clinica particular e nao possuir o CID sendo que so seria aceito atestado emitido pelo SUS.Mas o atestado possui o CRM do medico e sua assinatura.
    Gostaria de saber se a conduta do laboratorio é correta pois eu so fui informada que o atestado nao seria aceito apos retornar ao trabalho e se atestado emitido em clinicas particulares nao sao validos?


    Necessito de urgência na resposta.

    Desde ja agradeço!

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    Luana Martins Segunda, 26 de janeiro de 2009, 21h23min

    Olá!!!

    Na empresa onde trabalho, só aceitam atestado médico do sus, mesmo eu tendo cônvenio, gostaria de saber se na lei trabalhista é assim dessa forma, porque toda vez que fico doente e apresento atestado médico particular, não aceitam e sou sempre descontada.

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    ariana vaz uchoa Terça, 27 de janeiro de 2009, 18h21min

    Estava trabalhando nunha empresa que fazia os 20 dias la nao é carteira assinada é uma coperativa foi um contrato que eu assinei so q no final deste periodo faltei dois dias por que fiquei doente avisei e ia leva o atestado quando voltasse as atividades só que neste periodo eles mim ligam dizendo que eu eles estavam mim colocando pra fora e devolvesse os materias de trabalho e fardamento por favor mim ajude eles podem fazer isso?colocar pra fora sem justa causa?

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    Vanessa_1 Quarta, 28 de janeiro de 2009, 16h06min

    Boa tarde

    Gostaria de saber se o procedimento da empresa que trabalho está correto.
    Trabalho lá a 3 meses porem só assinaram minha carteira a 2 meses, tive um acidente de trabalho um a lesão no ligamento do pe direito o meu médico me deu 14 dias em casa podendo prorrogar, porem no 14º dia ainda a empresa me mandou embora, ou seja ainda estava sob atestado porém no mesmo dia o meu médico me deu mais 7 dias para eu encostar pelo INSS, ou seja a empresa me mandou embora ainda com atestado. conversei com a empresa a mesma me informou que iria recidir o contrato assim mesmo. Está correto? o que devo fazer ?

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    Tatiana Leite De Santana Domingo, 08 de março de 2009, 21h25min

    Trabalho la a 6 meses e sofri um deslocamento na cavicula sendo assim o medico me deu atestado de 14 dias podendo porrogar...
    Eu gostaria de saber se quando o Funcionario esta de atestado o mesmo não receberá os dias que estar de atestado?
    na empresa que eu trabalho funciona assim como sou novata na empresa e fiquei sabendo por terceiros que isso esta errado gostaria de saber quais são os meus direitos. Aguardo resposta...

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    Suelen Corral Segunda, 09 de março de 2009, 1h05min

    Olha amiga Tatiana, nao sou advogada e nem perita trabalhista, mais a empresa nao pode descontar de vc os dias que esta de atestado.. Vc ja levou o atestado que e para ter o direito da remuneração. Aconselho que pegue sua copia de atestado e seu holerith e leve imediatamente ao ministerio do trabalho de sua cidade, ou ao sindicato de sua categoria o mais rapido possivel... Obtenha aconselhamento juridico....

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    Renata Dias Terça, 10 de março de 2009, 12h52min

    Olá , minha empregada doméstica iniciou no dia 11 de Agosto de 2003, com carteira assinada, pago todo mês o inss, teve férias, 10³, 1/3 das férias tudo direitinho. No mês de fevereiro 2009 ela pediu demissão, só que ela pediu a demissão para o mês de junho em 2009 alegando que será o tempo de terminar a construção da sua casa e já que não pode tá saindo o tempo todo para fazer fisioterapia nas partes da manhã ela quer se aposentar através do auxilío-doença para fazer suas fisioterapias e percebo que ela não está mais do mesmo jeito não faz as atividades de casa direito além disso, ela sai sábado as 3horas da tarde e agora quer sair faltando 15 minutos para as 6 da noite porque disse que vai estudar ela já tem 40 anos . Me ajude como prosceder, darei baixa na carteira? ela dará aviso prévio o que deverei pagar à ela?Estou perdida, fui no inss eles falam uma coisa, vou em um contábil fala outra coisa, procurei advogado disse outra coisa!!!Obrigada!!

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    Rosalind Tania Kiel Terça, 10 de março de 2009, 21h40min

    Olá Tatiana!!

    A empresa é sempre obrigada a pagar até os primeiros 15 dias de atestado, ficando do 16º em diante responsabilidade do INSS se constatado realmente a inaptidão ao trabalho.

    Ou seja, Tatiana, se o médico lhe atestar mais dois dias por exemplo, você já deverá procurar o INSS para marcação da perícia, afim de receber esse um dia que a empresa não efetuará o pagamento. Você dará entrada no auxílio doença, isso se sua lesão não foi causada por algum acidente de trabalho.

    Concluindo, a empresa é obrigada sim a pagar os primeiros 15 dias, se eles desconfiam da autenticidade do atestado, cabe a eles buscarem os recursos para autenticação do mesmo.

    Espero ter ajudado.

    Costumo mencionar sempre que sou apenas mera funcionária que trabalha na área de departamento pessoal, mas que tento ao máximo colaborar com o que sei.

    Abs,

    Rosalind

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    katrina Terça, 21 de abril de 2009, 14h37min

    Olá! trabalho em duas empresas ambas de carteira assinda, estou grávida vou completar o 5 mês, estava afastada desdo dia 12 e janeiro pois tive principio de descolamento de plascenta, volteia trabalhar no dia 16 de abril mais trabalhei apenas ate o dia 18, pois nao aguentei mais fui no medico assim que sai do serviço pois trabalhei a noite e a medica me deu uma licença de 130 dias e me disse que eu nao poderia voltar a trabalhar pois seria arriscado o meu bebe nascer prematuro pois estou tendo muita contração. gostaria de saber se eu encostar pelo inss, se posso receber o meu tick alimentação da empresa, pois a outra que eu trabalho depoistam normalmente. e qual o outro beneficio que eu posso estar recebendo.
    Desde já gradeço, e aguardo uma resposta

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    Liziane Gomes Terça, 05 de maio de 2009, 13h07min

    Gostaria de saber, se possível com urgência se quando o funciónário está de atestado se a firma tem que pagar todos os direitos até mesmo as passagens são pagas?
    Vou ficar de atestado por 15 dias, já está avisado pro causa de uma cirurgia que tenho que fazer eles sempre depositam o valor de minhas passagens na conta e é descontado normal, por isso preciso saber se recebo mesmo assim as passagens é meu direito?

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    josue gomes crespo Domingo, 24 de maio de 2009, 15h43min

    estou retornando a empresa depois de um ano de auxilio doenca causado por uma hernia de disco,eu queria saber se o meu tempo de casa como fgts,periodo de inss,ferias.decimo terceiro,eu vou ter direito na minha demisao,pois eu li nos jornais que o governo tinha aprovado que,doencas como pressao arterial,joelho,coluna,o tempo de inss tinha que ser computado pela empresa.quais sao os meus diretos ?

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    josue gomes crespo Domingo, 24 de maio de 2009, 15h52min

    Trabalho em uma empresa ofshore,a um ano eu tive um problema de coluna causado por uma hernia de disco,retornei com alta medica para empresa,queria saber se na minha demissao este periodo de inss vai contar nos meus tempo de casa,pois eu andei lendo nos jornais que o governo tinha aprovado uma lei que,doencas como,coluna,joelho,coracao,FGTS,ferias,decimo terceiro,tinha que ser computado normalmente pela empresa.

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    Maria de Fatima Ramos Mendes Quinta, 28 de maio de 2009, 16h10min

    Fui funcionaria publica nomeada mais ou menos doze anos quando o atual prefeito assumiu mim exonerou mais eu ja estava doente e fui para o inss. Gostaria de saber se tenho algum direito trabalhista desde quando a doença se agravou no periodo que eu estava trabalhando. Pois eu sei que o empregado tem ate dois anos para recorrer se esse for o caso .Voces poderias mim orientar sobre isso? de já agradeço Fatima

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    Jéssica de Oliveira Segunda, 19 de outubro de 2009, 0h01min

    Oii a minha mãe teve uma doença causada pelo trabalho o inss não quer aposentar ela, eu sei que se ela pegar 15 dias de atestado a firma tem que pagar mas como o inss não quer encostar ela, se ela pegar 15 dias de atestado e no 16 dia ela for trabalhar e no 17 dia ela pegar outro atestado de 15 dias, a firma tem que pagar ou ela tem que recorrer ao inss?

    Espero que voces possam me responder rápido pois é urgente.
    Abraço.

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    EDILSON SOARES Quinta, 12 de abril de 2012, 12h56min

    Prezados

    Tenho uma duvida. Uma funcionária que trabalha das 06:00 às 12:00h, faltou dois(2) dias referente a um atestado médico de Dentista. Neste atestado consta uma informação em horas, isto é, que esta dispensada "24horas" à partir das 13:00hdo dia 04 de abril. Nesta situação entendo que no próprio de 04/04 ela deveria ter trabalhado e o dia 05 de abril deve ser abonado. Na realidade ela não veio nos dos dias 04 e 05, nesta situação para efeteio de RH deve abonar apenas o dis 05?

    Agradeço,

    Edilson

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    Insula Ylhensi Suspenso Sexta, 13 de abril de 2012, 1h51min

    Edson, se o dentista é do plano de saúde fornecido pela empresa ou pertence à rede SUS a empresa é obrigada a aceitar, caso contrário não.

    De fato, o atestado descreve um período de 24hs começando após o do expediente de um dia, e terminando ao fim do expediente do dia seguinte.

    Entendo que a empresa deve abonar as horas do dia 5. Mas seria de bom tom saber se por acaso a empregada teria condições de ir trabalhar antes da consulta, ela podia já estar passando mal.

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    Jaque Araujo Quarta, 11 de julho de 2012, 15h15min

    Em quais casos tenho q passar com o médico da fabrica estando com atestado???

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    Ana Leticia Coluti Quarta, 11 de julho de 2012, 15h26min

    Peguei um atestado médico de 14 dias diagnosticada com depressão.
    Agora me mandaram passar com o médico da fabrica.Eu sou obrigada a passar mesmo o médico que me atestou sendo do convênio da fabrica???E se sim o que ele pode ocorrer nessa consulta???ele pode revogar meu atestado???

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