Poderiam me tirar uma dúvida ?? fiquei um pouco confuso sobre esse assunto, militares temporários, de carreira, concursados... A questão é a seguinte, militares concursados, com possibilidade de seguir carreira passando nos concursos internos, podem ser licenciados sem nenhum motivo como foi o meu caso ?? Fiz concurso para Soldado Fuzileiro Naval para as turmas I e II de 2009, onde ingressei na segunda turma, servi até junho de 2012, quando veio meu desligamento mesmo na época eu ter pedido para reengajar, e o comandante da OM onde eu estava apenas há 2 meses deu não favorável ao requerimento, consequentemente vindo meu desligamento em seguida... Gostaria muito de uma resposta sobre o assunto, se tenho direito a recorrer, devido ter se passado 4 anos e completando 5 anos ano que vem.

Respostas

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    D

    Desconhecido Terça, 20 de dezembro de 2016, 4h47min

    Como não é estabilizado, mesmo solicitando o reenganjamento o CMT pode dar parecer desfavorável.

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    D

    Desconhecido Sexta, 23 de dezembro de 2016, 5h43min

    Prezado Marcio Cardoso,
    Em complemento ao já exposto por ISS//, o que se observa nas decisões judiciais sobre o assunto é que, a prorrogação de tempo de serviço de militar temporário (ou concursado que ainda não atingiu a estabilidade - 10 anos), se trata de típico caso de discricionariedade do Administração Pública. Ou seja, se tratando de militar temporário, cabe à Administração, observadas a oportunidade e a conveniência, deferir ou não pedido para prorrogação do prazo. Tudo, porém, observando as regras do processo administrativo comum, ou seja, com ampla defesa, publicação dos atos administrativos, etc., evitando assim, possíveis abusos da autoridades militares. As únicas exceções, ocorrem nos casos em que o militar temporário ou não estabilizado, é acometido por alguma doença grave prevista em lei, lesão por acidente de serviço, ou ainda, alguma doença sem relação causa e efeito com o serviço, lhe causa invalidez. Nestes casos, as decisões judiciais reconhecem o direito à permanência do vínculo junto às Forças Armadas e/ou reforma militar (aposentadoria) definitiva.

    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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    Marcio Cardoso

    Marcio Cardoso Segunda, 26 de dezembro de 2016, 0h38min

    Entendi Doutor Gilson, mas é frustrante a pessoa prestar um concurso público, passar, viver a carreira militar sem pontos perdidos, TAF em dia, Tiro em dia, conceito 5 na aptidão para a carreira e no final, quem decide sua carreira é um comandante que só te conheceu no primeiro dia quando se apresentou na OM... Com 2 meses de OM ele já dar indeferido no reengajamento, e detalhe, com as forças armadas fazendo concurso todos os anos, o que indica que necessitam de contigentes... Mas muito obrigado pelos esclarecimentos.

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