Num vendaval com chuva as portas da sacada do apartamento que alugo caíram, saíram inteiras. Elas caíram pra dentro do meu apartamento, riscando meu rack, chão, rasgando móveis, e deixando molhar toda a sala, sofá. Imediatamente comuniquei a imobiliária e eles se recusam a pagar, pois dizem que se eu tivesse seguro o seguro cobriria. Acontece que outras portas de sacadas do meu prédio já caíram também, ou seja, é má instalação. além do que acredito que uma sacada deve ser construída para suportar ventos, não pode ser tão fraca!

Não acho justo arcar com essa despesa. Alguém pode me ajudar?

Respostas

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    Djoni Araújo Neves Filho

    Djoni Araújo Neves Filho Fortaleza/CE 35973/CE Terça, 20 de dezembro de 2016, 11h42min

    Olá, Cacau.

    1. Sobre a questão do seguro, no seu contrato, obriga a contratação do mesmo?

    2. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), dispõe no Artigo 22, os deveres do locador, dentre os quais:
    I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina - a imobiliária entregou portas da sacada com instalações que não são adequadas para a quantidade de vento do local.
    II - garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado - não é possível o uso pacífico do imóvel quando as portas caem, causando prejuízos aos móveis e ao próprio cômodo, molhando-o.
    III - manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel - ou seja, se caiu uma porta e não foi você que deu causa, eles têm o dever de repará-la.
    IV - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação - o defeito da porta é decorrente de má-instalação, feita antes que você morasse no local, portanto, anterior à locação.

    3. Analisando, portanto, a legislação pertinente, é obrigação dela, e não sua, arcar com as despesas não só da nova instalação da porta, bem como dos danos causados.

    4. Ainda na mesma legislação, há disciplina sobre as benfeitorias, que são obras feitas com o intuito de conservar ou melhorar o local de alguma forma. Elas se classificam como necessárias, úteis ou voluptuárias (que dão prazer). A sua no caso, é necessária, haja vista as consequências se não consertar a porta.

    5. O Art. 35 deixa claro que, a não ser que esteja bem claro no contrato, as benfeitorias necessárias, ainda que não autorizadas pela imobiliária, quando feitas por você, permitem a você o recebimento desse dinheiro ou compensação nos aluguéis seguintes. Veja no seu contrato se há algo falando do assunto.

    6. Se a imobiliária não quer contribuir. faça as análises solicitadas acima, faça uma cartinha escrita ou digitada, com seus dados, a situação e o que expliquei acima, assine e entregue à imobiliária. Sugiro que seja pelos correios, com AR (Aviso de Recebimento), pedindo a ela providências, para evitarem problemas futuros, incluindo judiciais. Dê um prazo de 3 dias úteis para que ela tome providência, mesmo que seja resposta do comunicado. Guarde a cópia da carta,

    7. Se ainda assim não for resolvido o caso, sugiro que leve a cópia da carta, o comprovante do AR, contrato de locação, seus documentos pessoais (identidade e comprovante de endereço), resposta da imobiliária (se tiver), tire fotos do local, vá até o Juizado Especial mais próximo de sua residência, explique toda a situação e peça para ajuizarem ação contra a mesma.

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