Sou de Cacoal, RO e tenho uma vizinha, que ouve musica o dia todo. O volume do som incomoda, pois é um som alto e ininterrupto.E pior. A mesm musica se repete umas mil vezes. Chamei-a para uma conversa e ouvi dela :"posso ouvir som alto até as 22h" Isso procede? Penso que assim como ela tem o direito de ouvir musica, eu tenho o direito ao silencio. Não sou "obrigada" a gostar e a ouvir as musicas que ela gosta.Cheguei a ligar para a policia para ser orientada, mas ouvi que não podiam fazer nada, pois teriam que ter um aparelho que medisse os decibéis do som, para comprovar que realmente o som está acima do volume.Como não há isso aqui na minha cidade, ela continua me infernizando com sua Periguete e todos os forrós e calypsos, das 6h as 22h. Como devo proceder? Há como processa-la por perturbação de sossego? Por favor , preciso de orientação. Obrigada, Schirley Silva

Respostas

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    Arthur SPM Quarta, 05 de dezembro de 2007, 12h24min

    Sra. Schirley,

    A afirmação da sua vizinha não procede.

    Há um MITO, amplamente propagado no Brasil, dando conta de que o cidadão tem o direito de fazer barulho até às 22h:00. Engano. Na verdade, o EXCESSO de ruído que causa dano a outrem, a qualquer hora do dia, especialmente em zona residencial, constitui ABUSO DO DIREITO e, portanto, ATO ILÍCITO.

    A assertiva da Polícia, igualmente, não procede. É possível, SIM, lavrar um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), com base no art. 42, III, da Lei nº 3.688 (a chamada "Lei das Contravenções Penais"), AINDA QUE NÃO HAJA O APARELHO QUE MEDE OS DECIBÉIS, mesmo porque a prova referente ao nível de ruído terá um momento próprio para ser produzida.

    A rigor, a Sra. pode, sim, processar a sua vizinha. Não se trata, porém, de um processo "por pertrubação do sossego", no sentido penal do termo. Ao que parece, a ação mais adequada é de OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER, pedindo para que o Estado-juiz imponha à sua vizinha (a ré) o dever de não ouvir o som acima de um determinado limite; ou, alternativamente, que instale revestimento acústico hábil a evitar o barulho (hipótese em que a obrigação, evidentemente, será de FAZER)...

    Todavia, antes de qualquer procedimento judicial, tenho que o melhor a fazer é NOTIFICÁ-LA, extrajudicialmente, para que cesse o barulho excessivo. Não surtindo efeitos, daí sim pode-se pensar em ajuizamento de ação...

    Por fim, cumpre-me alertá-la que o caso não é de dano moral.

    Espero ter ajudado!
    Boa sorte com a sua amiga do Calypso! hehe

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    Schirley Alves da Silva Sexta, 21 de dezembro de 2007, 4h32min

    Sr Arthur
    Somente agora posso responder ao seu comentário. Obrigada pela sua resposta.Agora tenho base para argumentar.Obrigada e que seja o senhor e tua familia abençoados neste Fim de Ano e sempre. Abraços
    Schirley

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Sábado, 22 de dezembro de 2007, 17h36min

    Pode a consulente buscar amparo na seção de Direito de Vizinhança, do nosso Código Civil...

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    Roger Carl Emil Hoh Domingo, 06 de janeiro de 2008, 11h41min

    Estou vivendo a mesma situação da Sra. Schirley. A partir das 6,5 hs. da manhã o meu vizinho põe seu potente aparelho num volume insuportável inclusive com músicas de teores chulos e claramente pornográficos. Moro no mesmo lugar onde trabalho. Sou proprietário junto com minha espôsa de um camping cujo regulamento veda qualquer tipo de som produzido por meio eletrõnico. Tenho perdido clientes e sou pai de uma menina de 5 anos e de um menino de 9.
    Caro srº Arthur, vou adotar os procedimentos recomendados a Srª Schirley.

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    ISS Domingo, 06 de janeiro de 2008, 13h09min

    Shireli boa noite!
    Ja postei em outro topico sob o tema mas vou tornar a tentar esclarecer alguma coisa aqui somente complementando as opinioes dos colegas:

    Não existe "lei do silêncio", o que existe é a lei de contravenções penais artigo, "Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:

    I – com gritaria ou algazarra;

    II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

    III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

    IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

    Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    portanto não há uma hora determinada que va pessoa possa utilizar utilizar o som alto, a qualquer hora do dia ou da noite dependendo do volume que a pessoa utilizar o apareho de som com volume que venha a pertubar o sossego e com isso incomodar os vizinhos estes poderão solicitar a presença da policia para lavratura do do Boletim de ocorrencia para uma posterior ação penal contra aquele que é causador da pertubação,
    No ambito criminal estara sua vizinha sujeita as penas acima mencionadas.
    Na esfera civil caso voce deseje podera contratar um advogado para promover ação civil utilizando se do artigo abaixo:

    Artigo 1.277 do Código Civil que diz:
    O proprietário ou possuidor de um prédio tem o direto de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

    Parágrafo único: Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança

    www.tex.pro.br/wwwroot/06de2005/acaodedano_felipejakobsonlerrer.html - 56k Código, portanto, confere proteção contra atos que impliquem risco à segurança, ao sossego e saúde, como exemplifica WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO:

    São ofensas à segurança pessoal, ou dos bens, todos os atos que possam comprometer a estabilidade e a solidez do prédio, bem como a incolumidade de seus habitantes. Constituem exemplos a exploração de indústrias perigosas, como a de explosivos e inflamáveis, o funcionamento de indústrias que provoquem trepidações excessivas, capazes de produzir fendas ou frinchas no prédio, e armazenamento de mercadorias excessivamente pesadas, acarretando o recalque do terreno, as escavações muito profundas, a existência de árvores de grande porte, que ameaçam tombar na propriedade vizinha.
    São ofensas ao sossego ruídos exagerados que perturbam ou molestam a tranqüilidade dos moradores, como gritarias e desordens, diversões espalhafatosas, bailes perturbadores, atividades de discotecas ou danceterias, artes rumorosas, barulho ensurdecedor de indústria vizinha, emprego de alto-falantes de grande potência nas proximidades de casas residenciais para transmissões de programas radiofônicos ou televisivos e instalação de aparelhos de ar condicionado ruidosos.
    Finalmente, constituem ofensas à saúde as emanações de gases tóxicos, as exalações fétidas, a poluição de águas pelo lançamento de resíduos, a presença de substâncias putrescíveis ou de águas estagnadas e o funcionamento de estábulos ou de matadouros.[6]

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    Wallace Santana Quinta, 09 de outubro de 2008, 11h42min

    http://querosossego.wordpress.com

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    DAVI ANTONIO OZORIO Segunda, 01 de dezembro de 2008, 10h23min

    BOM DIA !
    O meu caso já´é ao contrario dos demais,pois em minha casa todos os domingos das 17:30 ás 18:30 tenho uma reunião de oraçõa e louvor e usamos som.
    Gostaria de saber se estou errado pois meu vizinho reclama por esta uma hora de som.
    Obrigado!

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    dandan Terça, 02 de dezembro de 2008, 8h37min

    na minha rua, por causa de latidos de 2 cães dos vizinhos e de varios gatos que passeiam pela varanda de meu outro vizinho, resolveram colocar carne com chumbinho nos muros de divisas, tenho 2 gatas que dormem presas e não ficam andando por aí, tenho um quintal maravilhoso com belo jardim onde elas brincam. mas se os 3 bolinhos que achamos eram para os outros gatos, foi a minha que comeu. ficou mal mas graças Deus, o veterinario a salvou e os dis cães da vizinha tb. mas vejam só. A intolerância do barulho levou este criminiso a planejar um ato cruel. ninguem falou a serio com a vizinha sobre os cães e os gatos, alias na parte de baixo da rua os vizinhos mal se olham na cara. O PIOR ´E QUE UM PEDAÇO DA CARNE COM O CHUMBINHO FOI PARAR NO MEU QUINTAL E TENHO 2 CRIANÇAS QUE PODIAM TER SE ENVENENADO. Nada justifica vc querer matar, nada, o chumbinho é crime, ilegal e colocar em risco vidas humanas muito mais.... FUI A POLICIA, ESTA CORRENDO INQUERITO POLICIAL, SAIU NA CBN, NO JORNAL DO BAIRRO, A VIZINHANÇA FICOU REVOLTADA, O MINISTERIO PUBLICO VAI CHAMAR O SUSPEITO, TENHO PROVAS, LAUDOS E ANALISES DO VENENO. POR ISTO AS PESSOAS DEVEM PENSAR MAIS EM FAZER TAIS ABSURDOS, A GATA FICOU 1 SEMANA COM SEQUELAS NEUROLOGICAS, NAO ANDAVA, UM SOFRIMENTO. PERGUNTE A QUEM QUER ENVENENAR UM ANIMAL O QUE SENTIRIA SE SEU FILHO OU FILHA COMESSE O CHUMBINHO??? EM VEZ DE MATAR UM SIMPLES ANIMAL PODEM MATAR UMA CRIANÇA! TEM LEI QUE PUNE ASSASSINATO NESTE PAIS???

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    carolini perroni couto Terça, 02 de dezembro de 2008, 12h38min

    Olá, estou com um problema pareciso, preciso muito de auxilio!!
    Estou gravida de 8 meses e abriu um bar do lado da minha casa, eles colocam musica muito alta (os vidros da minha casa vibram) e cadeiras no portão da minha casa, impedindo a entrada e saida, se o donoo do bar abaixa oo som, ligam um carro de som aki em frente. A policia, quando chamada, vem, mas demora... Logo meu filho nascera, não sei o que fazer, não consigo decansar e nem meu filho conseguira... O locador da casa onde moro é o mesmo locador do bar. Meu contrato é de 30 meses ja cumpri 1/3; a multa é 1200,00 e não tenho como pagar. O que posso fazer? Posso sair do imivel? Entrar com uma ação judicial contra quem? Ha possibilidade de redução de multa? Muito Obrigada

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    Fabiula Sexta, 19 de dezembro de 2008, 1h52min

    Bem, todos nós temos problemas com vizinhos! Achei este site interessante, acabei de ter uma briga horrível com um vizinho e acessei a net para amanhã poder ter um respaudo legal ao fazer um TCO com ele.
    Meu vizinho tem costume de escutar música alta todas as quartas e quintas, sempre por volta da 22:00 hs. Não aguento mais, minha mãe e meu pai tentaram convesar com ele na diplomacia, mas ele é baixo, xinga, diz que nós queremos intimida-lo pq somos militares e hora diz ser policial federal, militar do ENFA (q não existe mais, agora é o Ministério da Defesa) ou melhor, diz ser do Exército, sendo que ele não passa de um mero radialista.
    Bem, a confusão de hoje se deu depois que meu pai foi levar minha mãe no hospital porque ela esta muito gripada, ele pensou que eu estava só e começou a buzinar e tocar som bem alto, como não dei atenção ele começou a xingar e dizer palavrões sobre meu pai e minha mãe, meu irmão não aguentou e foi falar com ele e ele agrediu meu irmão com palavras baixas e quando eu fui pedir para que ele entrasse e que não valia falar com o cidadão, sobrou pra mim, ele me xingou e gritou aos 7 ventos que eu era uma meretriz (na realidade ele usou de palavões, não fica bem descrevê-los). Chamei a polícia que orientou-me a fazer um tco contra ele e quando retornei da delegacia com o Sr Paulo (outro vizinho), que testemunhou tudo, ele saiu de sua casa e tentou arrombar o portão da minha casa, chamando meu irmão para briga. Quem veio a interferir foi o Sr Paulo (militar da Marinha), mandando ele deixar meu irmão em paz, para ele ir embora.
    Confesso que escrevo aqui como uma forma de desabafo, pois no fervor da briga eu me controlei para não agredi-lo porque o sgt da PM disse que ele estava alcoolizado e se nós o agredíssemos (eu ou meu irmão) perderíamos a razão. O que fico chateada é que ele só apronta quando está bêbado, com a cara limpa ele é o maior covarde! Depois fica falando que bateu em meu pai e no meu irmão, sendo que eu e minha mãe temos que ajoelhar e pedir pelo amor de Deus que ele não saiam de casa e agridam este cidadão.

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    Manoel Nunes Guimaraes Sábado, 20 de dezembro de 2008, 2h07min

    Cara Fabiola,
    Independentemente desse senhor ser militar do Exército ou o que o valha, a senhora já deveria, desde o início, ter procurado a Polícia Militar, incialmente, e, em seguida, a Polícia Civil, via de registro de ocorrência, alegando perturbação do sossego, fato considerado contravenção penal. Por outro lado, quando, pela sua conduta, esse respeitável senhor - quando não está embriagado, estiver respondendo alguns processos penais, a senhora também pode demandar perdas e danos, calcada em dispostivo da legislação civil.
    Antes de se injuriar, procure, de pronto, exigir seus direitos, diante dos entes públicos responsáveis para tanto, que provavelmente a senhora não se arrependerá.
    Boa sorte.

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    Carol_1 Terça, 30 de dezembro de 2008, 14h14min

    Boa Tarde! Sou de Brasília e também tenho uma dúvida em relação as perturbações de silêncio e as medidas cabíveis para esse caso.
    Na rua onde moro, existem umas 3 a 4 igrejas. O fato é que de todas as igrejas que existem, só uma incomoda a mim, a todos da minha casa e vizinhos. Acontece que a igreja fica em um local pequeno, uma loja alugada onde cabe no máximo 40 a 50 pessoas, á três casas da minha. E os fieis utilizam duas caixas de som que dá para ouvir da esquina da rua e como se não bastasse gritam muito (muito mesmo). Alguns fieis chegam a ficar gritando da porta da igreja.
    É um barulho insuportável e que incomoda muito pois para ouvir a TV, é necessário ligar em um volume mais alto que os gritos e fechar as janelas.
    Já aconteceu várias vezes de o pastor da igreja que fica em frente a minha casa, diga-se de passagem igreja essa bem maior e com mais fieis, pedir para o pastor fanático da "igrejinha" baixar o volume das caixas por incomodar o seu culto. Gostaria de saber o que pode ser feito, pois já tentamos dialogar com o pastor e ele diz estar nos seus direitos e que pode fazer barulho até às 22h.

    Por favor me ajudem!!!

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    kelen Cardoso Quinta, 01 de janeiro de 2009, 16h46min

    Boa Tarde!

    Meu nome é Kelen Cardoso e moro com meu esposo e filhos no bairro Sarandi, num terreno onde existem três casas de aluguél, moramos na casa da frente e mais duas famílias nas duas casas seguintes, o problema é o barulho causado pelos vizinhos de pátio, ligam o som muito alto durante o dia, já conversamos com eles na tentativa de diminuir o barulho, mas foi em vão, segundo o vizinho, ele paga o aluguel e tem o diretio de fazer o que bem entende no pátio dele, porém a casa dele é "grudada" na nossa e o pátio dele fica ao lado das duas janelas da lateral da casa, uma do quarto e outra na sala, quando ele liga o som, normalmente faz isso com as caixas acústicas do lado de fora da casa, bem debaixo da janela do quarto dos meus filhos, num dia desses meu filho de 10 anos acordou irritado e pediu para baixar o som... mais uma vez em vão.
    A última tentativa ocorreu hoje, 01/01/2009, pela manhã. Saímos na véspera do ano novo para comemorar na casa da minha sogra, retornamos as 6:30 da manhã e fomos dormir, acordei assustada com o barulho do som deles, detalhe: a casa é de madeira e nosso quarto fica do lado oposto ao pátio deles, na parte da frente, estava com a porta do quarto fechada, tentei resistir e continuar meu sono, mas foi impossível, parecia que meu rádio estava ligado "a todo volume", levantei e fui ao quarto das crianças e o surpreendente é que as caixas de som estavam abaixo da janela do quarto. Se no meu quarto estava alto, imaginem no quarto deles...
    Tirei fotos, filmei as caixas e gravei os ruídos... Esperamos que baixassem, mas não ocorreu, esperamos pacientemente que alguém aparecesse no pátio para pedirmos para baixar, na tentativa, fomos xingados, disseram que chamassemos a polícia para resolver pois eles estavam no pátio deles e não o fariam, que pagam aluguél e tem o direito de fazer o que bem entender mesmo que isso nos incomode. Ligamos para a dono da casa para intervir e tentar resolver, estrava viajando, foi inútil, ligamos então para a polícia, aguardamos uma hora e nada, ligamos novamente, e nada, resultado, tivemos que sair de casa pois nem para assistir tv tinha condições. Aqui estamos, novamente na casa da minha sogra, tudo por causa da perturbação dos vizinhos sem noção de espaço e respeito pelo próximo...

    Com tudo isso queremos saber: o que podemos fazer além de tudo que fizemos? existe alguma lei para nos amparar? algo que limite a ação deles em relação a perturbação de modo geral? o que fazer? onde e para quem recorrer?

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    Arthur SPM Quinta, 01 de janeiro de 2009, 19h06min

    Sra. Kelen,

    A resposta às suas indagações encontra-se em comentários anteriores, especialmente no meu e no de autoria do Dr. Gilberto. Leia-os com atenção.

    Att.

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    Alexis - Curitiba Terça, 06 de janeiro de 2009, 21h47min

    Em cada história vejo a minha realidade.

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    Alexis - Curitiba Terça, 06 de janeiro de 2009, 22h06min

    Olá Senhores,
    Lendo seus lamentos e pedidos de socorro, foi como estar olhando para um filme da minha vida, pois estou sofrendo profundamente, da mesma forma, como todos aqui!

    Minha dúvida:
    QUAL O HISTÓRICO de ações penal e/ou civil, que realmente possibilitaram paz e tranqüilidade.
    Gostaria de saber de pessoas que já enfrentaram esse tipo de problema, se realmente encontraram no Judiciário a solução definitiva, pois, não gostaria de entrar com ação para depois ficar sabendo que tudo continuará da mesma forma.
    Será que terei que vender meu imóvel e tentar encontrar a paz em outro lugar. Isso é sem dúvida alguma o fundo do poço para um cidadão, trabalhador e pai de família, sair do meu imóvel por conta de pessoas que não sabem se comportar.

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    sandro paschoal Sexta, 09 de janeiro de 2009, 15h31min

    Sou proprietário de uma pousada e residente no mesmo endereço de localização da do estabelecimento.Em frente a minha casa tem uma Igreja Presbiteriana, domingo retrasado estava em obras e estava assentando azulejos no banheiro. Um dos protestantes veio em minha casa me pedindo para parar dizendo que perto de igreja não se pode fazer barulho devido ao culto = que é Lei. Dispensei os pedreiros...
    Pergunto:
    ==> ESSA LEI EXISTE MESMO? POR SE TRATAR DE UM CULTO RELIGIOSO NÃO POSSO TRABALHAR ( mesmo que meu trabalho faça barulho - que não é sempre - foi uma única vez...diferente do culto ...) ?
    ==>E QUANTO AO CULTO? SOU OBRIGADO OUVIR VÁRIAS VEZES POR SEMANA ESSA "lavagem" CEREBRAL?
    ==>SE EU NÃO POSSO FAZER BARULHO A IGREJA PODE ? SOU OBRIGADO A FICAR ESCUTANDO AS MESMAS MÚSICAS TODOS OS DIAS DAQUELA BANDA INSURPOTÁVEL ( cantam sempre a mesma música e muito mal !!! ) ?
    ==> AS IGREJAS NÃO DEVERIAM SER ACÚSTICAS? VAI QUEM QUER....OUVE QUEM QUER...
    ==> EU NÃO POSSO INCOMODAR...MAS POSSO SER INCOMODADO ?
    ==> COMO PROCEDER?
    Grato....

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    MEIRE BARBOZA DA SILVA Segunda, 12 de janeiro de 2009, 16h26min

    Moro numa região da periferia de sp. Em frente a minha casa tem um bar, esse bar liga o som pela manhã no horario da 10:00hs e o mesmo fica ligado o dia inteiro e após as 22:00hs tb. Esse domingo por exemplo dia 11/01/09 o mesmo ficou ligado até as 02: 00hs da manhã, durante a semana fica até as 00:00hs ou até as 01:00 da manhã, minha janela do meu quarto fica bem de frente com o bar. Tenho medo de falar com eles, pois não são gente de boa indole. Gostaria de saber se tem algo que possa fazer, como denunciar para a prefeitura, mandar um fiscal vir aqui, pois a policia já tentei e eles não vem. Durante o dia não me incomoda tanto, mas a noite que tenho que dormir pra acordar cedo é dificil. Me ajudem estou apavorada.

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    Marcelo Augusto de Lima Terça, 13 de janeiro de 2009, 22h49min

    Ola!
    Não achei outro local para postar minha duvida, então vou coloca-la aqui, se não for o local correto por favor me desculpem.

    Tenho uma LAN HOUSE, e quando chega as dez horas eu fecho o portão(por causa de assaltos), só que os meus clientes ficam até de madrugada, ou na net ou conversando do lado de fora da LAN, só que dentro do meu terreno. Como ficam varias pessoas, inevitavelmente a conversa, as vezes, eleva o volume(risadas, volume da voz), gostaria de saber se isso pode ser motivo para reclamações de vizinhos.

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    Giseli dos Santos Quinta, 22 de janeiro de 2009, 14h51min

    Olá, boa tarde!
    Estou com um grande problema. Moro na parte superior de um sobrado e, meu vizinho, na parte inferior, alugou a casa para morar com sua família. Ocorre que ele resolveu abrir uma igreja e, às quartas, sábados e domingos, realiza cultos utilizando microfones e caixas acústicas. Tenho uma menina de seis anos e um bebê de dois anos que precisam de paz e sossego além de eu precisar de tranquilidade para estudar. O barulho começa às 17:00hs. com os testes de som e termina às 22:30hs., quando os visitantes vão embora. Nesse horário, quando o bebê quer dormir e não pode, fica muito irritado, correndo até o risco de ficar doente. Pedi ajuda ao proprietário de minha casa mas ele disse que, se o vizinho paga aluguel, pode fazer o que quizer pois tem direito ao culto. Fui falar com o vizinho e ele disse que, ao alugar a casa, o proprietário disse que ele poderia fazer o que quizesse na parte de baixo. Ocorre que os cultos não são no interior da casa dele, ele não tem autorização para funcionar como igreja e, da garagem, onde são realizados os cultos, o eco é muito grande em minha residência. Peço que me orientem quanto aos procedimentos que devo tomar, inclusive junto à polícia e citem as leis e artigos que podem me amparar.
    Grata,
    Giseli

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