Tem um filho de 4 anos fruto de um relacionamento com um namorado. A criança sempre viveu comigo, com apenas visitas do pai. O pai está morando em outro estado, e agora quer a guarda compartilhada do nosso filho. Como nosso filho já está matriculado na cidade onde eu resido para o ano que vem, o pai fez a proposta de 2017 ele vive comigo e em 2018 nosso filho vá morar com ele. Li muitos artigos e matérias sobre a guarda compartilhada, onde alguns diz que a proposta feita não se enquadra em guarda compartilhada e sim em "convivência alternada". Nosso filho é muito pequeno e acredito que não seja bom para seu emocional essa alternância de residencia, escolas e amigos. Talvez quando nosso filho for mais independe seja uma opção a ser revista. Contudo, há a possibilidade do juiz concordar com a proposta do pai?

Respostas

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    Anne Torres 39137/PE Segunda, 26 de dezembro de 2016, 12h52min Editado

    Poderá solicitar a guarda compartilhada para períodos de férias escolares, fins de semana, feriados, etc, desde que não atrapalhe a rotina do menor. O genitor tem todo direito de conviver com o menor. O juiz dependendo do pedido do pai poderá sim decidir sobre a guarda compartilhada.

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    Anne Torres 39137/PE Segunda, 26 de dezembro de 2016, 13h03min Editado

    Ficar alternando residência pode comprometer a rotina do menor, sendo prejudicial.

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    Pai Gente Fina Segunda, 26 de dezembro de 2016, 13h03min

    A guarda compartilhada por em sua máxima razão é sim o convívo com pai e mãe de forma equilibrada, mas de acordo com a realidade de cada família.

    Nesse caso a criança tem uma cidade-base para morar, ter sua escola e seus vínculos sociais, e uma rotina de convivio e contato com o outro genitor. Seja nas férias, feriadões, telefonemas, skype...

    A parte que está distante deve ser notificada da rotina escolar e de saúde da criança, bem como participar nas decisões.

    Seu filho não é "muito pequeno"... se vcs morassem na mesma cidade, seria mto saudável ele conviver em ambos os lares, transitando livremente.

    A distância atrapalha pq ele teria que desfazer/refazer os laços sociais de tempos em tempos.

    Espero ter ajudado

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    Pai Gente Fina Segunda, 26 de dezembro de 2016, 13h12min

    "Ficar alternando residência pode comprometer a rotina do menor, sendo prejudicial."

    Não é verdade... aliás, quando os pais moram na mesma cidade é p melhor a se fazer, construir uma rotina onde a criança transite entre os lares e tenha os dias certos de ficar com cada um.

    Funciona mto bem, não compromete a rotina, mto pelo contrário, fica mto mais regrado

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    Aline Ramos Segunda, 26 de dezembro de 2016, 13h30min

    Pai gente fina, imagino que quando ela disse que "Ficar alternando residência pode comprometer a rotina do menor, sendo prejudicial." seja referente a alternância anual que o pai está pedindo.

    Eu também super apoio a guarda compartilhado com alternância de lar, mas todos nós sabemos que quando se alterna cidades não dá boa coisa, isso mexe demais com a cabecinha da criança, principalmente sendo tão nova assim, imagine cada um que passar a criança ter que mudar de escola, deixar seus amiguinhos e seu lar e ir par um local desconhecido, e quando começar a se adaptar novamente com a nova rotina, ter que mudar de cidade de novo, e assim por diante, isso seria péssimo para a criança.

    Nesse caso em especifico precisamos analisar as informações passadas pela consulente, e ela em momento algum disse que não quer a guarda compartilhado do filho, ela apenas não deseja a alternância de lar, pois o pai mora distante demais do filho, o filho não tem culpa do pai ter mudado de cidade, não são os filhos quem devem se adaptar as novas rotinas dos pai, e sim os pais quem devem se adaptar as dos filhos.

    Dhennyfher, dificilmente o juiz irá autorizar esse tipo de guarda, o juiz irá analisar o bem estar da criança antes de qualquer coisa, geralmente nesses casos é decidido pela guarda compartilhada sem alternância de lar, como já dito pelos colegas acima, onde a criança poderá viajar para casa do pai durante algum período das férias, fins de semana, feriados etc. O pai poderá ir visitar o filho na cidade em que o filho mora sempre que desejar. Esse tipo de compartilhamento de guarda é maravilhoso tanto para o filho, quanto para os pais, pois o filho poderá ter seu direito de conviver com ambos os pai preservado, e os pais poderão além de conviver com seu filho, ainda irão dividir as responsabilidades, o que deixará o outro um pouco menos sobrecarregado.

    Sugiro que tente contratar um adv ou procurar a defensoria pública para regularizar a situação o mais breve possível.

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    Pai Gente Fina Segunda, 26 de dezembro de 2016, 13h47min

    É pq tinha ficado solto, Aline.

    Mas eu deixei claro ali da diferença da distância.

    Mas além do pai vir visitar, é possível embarcar a criança pagando serviço da cia aérea para entregar ao responsável no destino.

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    Dhennyfher Segunda, 26 de dezembro de 2016, 16h26min

    Anne Torres, Pai gente fine e Aline Ramos. Obrigada pelos esclarecimentos.


    Pai gente fina, nunca houve objeção da minha parte na guarda compartilhada do nosso filho. Quando o pai ainda residia na mesma cidade, sempre teve contato com nosso filho na momento que queria. Sua família também. Acredito que será melhor para a criança o convívio com os dois. Justamente por isso tento manter a cordialidade com pai, para que não afete negativamento o emocional do nosso filho. Só pedi ao pai para tratarmos esse assunto na defensoria com um acordo por escrito, para que não haja atrito pelo fato da minha proposta ser justamente que nosso filho conviva na sua casa nas férias, feriados ou quando estiver na cidade onde resido.
    Acredito ser um impacto emocional muito grande uma mudança por um longo período. Por isso disse que quando nosso filho for mais independente talvez possa ser revista a proposta do pai. Só quero o melhor para nosso nosso filho

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