Mais detalhadamente. Recebida a Carta de aviso (10 dias a contar de sua emissão para inclusão)...e antes do prazo estipulado a conta foi paga (8 dias após a emissão da carta) e, mesmo assim a empresa (no caso Banco) incluiu o cliente no cadastro de inadimplentes, neste caso a Justiça não pune o Banco? Pois pelo que entendi mesmo se o cliente ja tiver sido inscrito outras vezes, basta apenas o banco retirar o nome (mesmo colocado indevidamente) e fica porisso mesmo? Entao qq empresa pode incluir, negativar um cliente indevidamente e só pelo fato de retirar o nome posteriomente já lhe é tirada a culpabilidade? Fica assim punido o cliente pelo fato de já ter tido algum debito anterior...visto que por uma súmula que li, o culpado é o cliente que ja teve seu nome inserido, nao cabendo-lhe dano moral, visto que ele nao tem mais "moral" por ja ter tido debitos anteriores....

Respostas

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    A

    Aline Ramos Quarta, 28 de dezembro de 2016, 17h36min

    Para que a justiça puna o banco é necessária o ex devedor entrar com processo judicial, não tem como a justiça adivinhar que o banco negativou alguém indevidamente.

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    Fernando Soares

    Fernando Soares Quarta, 28 de dezembro de 2016, 17h48min

    Sim, disso eu tenho consciencia...mas a minha colocação aqui foi em razão de uma súmula do tribunal de Justiça que indeferiu um pedido de indenização por dano moral, impetrado contra a caixa federal, pois a cliente havia ja tido um historico de inclusões anteriores, ou seja, ela nao teria, digamos "moral" para pedir danos morais. No mais, mesmo o banco tendo inserido indevidamente, não coube indenização. Porisso estou colocando o fato de que, mesmo inserindo indevidamente, caso o cliente ja tenha sido negativado, há decisão de negativa de indenização...

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    A

    Aline Ramos Quarta, 28 de dezembro de 2016, 17h53min

    Tá e o que vc quer que a gente faça?

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    Fernando Soares

    Fernando Soares Quarta, 28 de dezembro de 2016, 18h09min

    mesmo devido às circunstâncias que citei, caberia algum pedido de reparação? visto que o banco (Caixa Federal) incluiu um cliente no décimo dia (como está na carta de aviso) mesmo o cliente tendo quitado o debito dois dias antes do prazo do aviso terminar...(data do aviso...18 de dezembro...prazo até dia 28...data do pagamento de quitação do debito 26...data da inserção no spc 28 de dezembro....

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