Bom dia, minha dúvida é que meus pais estão se separando e eles possuem 3 imóveis, um de R$ 400 mil escriturado e registrado em seus nomes, outro rural no contrato no valor de R$ 180 mil e outro que foi adquirido por R$ 150 mil a dois anos e meio e esta todo reformado e passou a custar R$ 400 mil, este último imóvel esta em usucapião vou explicar a historia deste: uma Sra. X morou com sua familia nele mais de 15 anos e descobriu que o antigo proprietário tinha vendido para a Sra.X e outra pessoa ao mesmo tempo e as duas tinham escritura, então esta outra pessoa entrou com um processo contra a Sra. X e após um longo período a Sra. X ganhou a causa pois tinha um marido que tinha sofrido derrame e este era o único bem deles. O problema é que a Sra. X não fez a nova escritura do imóvel passando definitivamente para seu nome e por ela ser pobre e a casa estar precisando de muitos reparos na estrutura vendeu para meu pai passando um contrato assinado por ela e com o polegar do marido ja que ele não consegue escrever e meu pai entrou com o pedido de usucapião para passar para o nome dela 1º e depois para o dele ja que o advogado dela que cuidou do caso achou que seria mais rápido desta forma, só que o advogado ficou com o dinheiro e não deu entrada por 2 anos no processo e no final do ano passado meu pai resolveu passar a causa para outro advogado só que dando entrada em seu nome ja que o antigo proprietário esta com risco de vida por causa do derrame e ficamos com medo de os filhos maiores de idade pedirem na justiça parte do imóvel que ja esta todo pago e teve muito dinheiro investido. Então são duas perguntas será que podemos perder o imóvel ja que adquirimos a posse a pouco tempo ? e a outra pergunta pode meu pai ficar com esse imóvel em processo é minha mãe com o escriturado?

Respostas

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    Fabiana Lima

    Fabiana Lima Sexta, 06 de janeiro de 2017, 10h34min

    Quero fazer o IPTU do terreno onde moro a 38 anos

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    Patricia Sexta, 06 de janeiro de 2017, 17h51min

    Alguém pode me ajudar por favor :D

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    Cleuza Baptista Guimarães

    Cleuza Baptista Guimarães 30.713/SP Sexta, 06 de janeiro de 2017, 18h22min

    Desculpe Patricia, mais se a separação e/ou divorcio é de vossos pais, cabe aos advogados de vosso pai e de vossa mães, resolverem quanto a este imóvel, na hora da partilha. A separação levara em consideração, por primeiro, o Regime de Bens escolhidos por eles por ocasião da celebração do casamento, fato importante, não mencionado por voce. Boa Sorte ! Abs.Adv.cleuza

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    Patricia Sábado, 07 de janeiro de 2017, 14h04min

    Boa tarde, Cleuza é regime parcial de Bens, eu gostaria de saber pois minha mãe não quer ter que vender o imóvel com escritura para poder dividir, seria o melhor cada qual ficar com um imóvel.

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