Acordo não cumprido, o que faço?
Vou relatar meu caso para vocês entenderem melhor: Celebrei um acordo para o meu cliente, reclamante, com a empresa reclamada, este acordo foi feito após a sentença condenatória, mas acabei fechando em virtude de pressa do meu cliente em receber os valores. O acordo estipulou o pagamento do valor em 03 parcelas: 1ª dia 10/11/07, 2ª dia 10/12/07 e 3ª dia 10/01/07, e cláusula penal de 20%. O acordo só foi homologado pela Juíza do trabalho dia 21/11/07, mas a reclamada ainda não pagou nenhuma parcela, mesmo com insistência nos advogados que celebraram o acordo. Sei que a empresa reclamada é grande, tem nome e bens, não contava com a falta de pagamento. A dúvida que fica é se posso cobrar já o valor inteiro do acordo ou só as parcelas atrasadas? me disseram que eu deveria executar no mesmo processo trabalhista? está certo? e neste caso será a execução do valor acordado ou do valor calculado com base na sentença? Obrigado!