Olá, estou com uma dúvida e espero que alguém possa me esclarecer. Sabemos que o conjuge sobrevivente concorre na herança tanto com os descedentes quanto os ascendentes. Com os descendentes so não irá concorrer se for casado no regime da comunhão universal de bens, separação obrigatória e se no regime da comunhão parcial não houver deixado bens particulares.

Já a concorrência com o ascendente o código não faz ressalvas, portanto entendo que independente do regime de bens sempre haverá a concorrência do conjuge com ascendente. O que eu quero saber é em quais bens irá incidir a concorrência, nos bens particulares tão somente, ou irá se fazer a somatória dos comuns e os particulares daí tirar a cota corresponde ao conjuge?

Grata.

Respostas

5

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Segunda, 10 de dezembro de 2007, 19h04min

    A dúvida desaparece quando se tem em mente que herança é diferente de meação, portanto, tudo que não for meação é herança, sendo assim, nesses bens concorre os ascendentes.

  • 0
    L

    Luciana Terça, 11 de dezembro de 2007, 3h59min

    Obrigada pela resposta Antônio.
    Então tirando a meação que o conjuge tem direito. O restante dos bens comuns mais particulares se houver constituem na herança do de cujus e é sobre esse valor total que irá ser feita a partilha entre o conjuge e os ascendentes do falecido.

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Terça, 11 de dezembro de 2007, 5h01min

    Foi exatamente isso que afirmei. O artigo 1.837 do código civil diz: Se tiver apenas um ascendente em priemiro grau ou se o grau for maior a viúva levará 50%, e no caso de ascendente de primeiro grau estiveres os dois vivos a viúva ficará com 1/3 da herança, repito, meação está fora deste pacote já pertence a viúva, ou melhor pertencia antes da morte do autor da herança, claro se hover bens e o regime de casamneto adotado permitir a meação de bens.

  • 0
    L

    Luciana Terça, 11 de dezembro de 2007, 6h20min

    Muito obrigada de novo, eu sou estudante do 8 p de direito e tava com essa dúvida. Valeu mesmo pelo esclarecimento.

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Terça, 11 de dezembro de 2007, 11h16min

    A dúvida é sempre justificavel, principalmente quando se trata de uma colega ainda em periodo de estagio. A refulgente colega se comunica tecnicamente muito bem, pelo menos no instituto da sucessão demonstrou habilidades, há fortes indicios de que em breve se tornará uma das mais ilustras colegas na área abordada.

    Felicidades e conte com o amigo, ainda que limitado o meu conhecimento.

    atenciosamente, Antonio Gomes.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.