Respostas

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    A

    Aline Ramos Quarta, 11 de janeiro de 2017, 10h11min

    Vc não tem direito a nada, quem tem é o filho de vcs.
    Vc deverá pedir um valor que seja suficiente para arcar com metade das despesas do filho de vcs.

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    Clayton Santos

    Clayton Santos Quarta, 11 de janeiro de 2017, 10h30min

    Fabiana, bom dia. Você pode pedir dentro do mesmo processo uma revisão trazendo esses novos fatos. A pensão é concedida ao menor dentro do conceitos de necessidade e possibilidade. Logo, havendo um aumento na renda do pai de seu filho, evidentemente que a possibilidade dele aumentou e certamente R$ 250,00 não supre a necessidade de qualquer criança. O juiz pode deferir um aumento de ATÉ 30% do salário do pai do seu filho. Atenção: não é de 30%, mas de até 30%, onde o juiz levará em conta outros fatores.
    Espero ter ajudado.

    Att,

    Clayton Santos

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