O imóvel foi adquirido por R$ 150 mil a dois anos e meio e esta todo reformado e passou a custar R$ 400 mil, vou explicar a historia deste: uma Sra. X morou com sua familia nele mais de 15 anos e descobriu que o antigo proprietário tinha vendido para a Sra.X e outra pessoa ao mesmo tempo e as duas tinham escritura, então esta outra pessoa entrou com um processo contra a Sra. X e após um longo período a Sra. X ganhou a causa pois tinha um marido que tinha sofrido derrame e este era o único bem deles. O problema é que a Sra. X não fez a nova escritura do imóvel passando definitivamente para seu nome e por ela ser pobre e a casa estar precisando de muitos reparos na estrutura vendeu para meu pai passando um contrato assinado por ela e com o polegar do marido ja que ele não consegue escrever e meu pai entrou com o pedido de usucapião para passar para o nome dela 1º e depois para o dele ja que o advogado dela que cuidou do caso achou que seria mais rápido desta forma, só que o advogado ficou com o dinheiro e não deu entrada por 2 anos no processo e no final do ano passado meu pai resolveu passar a causa para outro advogado só que dando entrada em seu nome ja que o antigo proprietário esta com risco de vida por causa do derrame e ficamos com medo de os filhos maiores de idade pedirem na justiça parte do imóvel que ja esta todo pago e teve muito dinheiro investido. Então são duas perguntas será que podemos perder o imóvel ja que adquirimos a posse a pouco tempo ?

Respostas

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    Hen_BH Segunda, 16 de janeiro de 2017, 16h09min Editado

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    Não. O menor prazo de usucapião de bens imóveis é de 2 anos, mas tal prazo se aplica somente em relação ao ex-cônjuge que ocupa, de modo exclusivo, o imóvel que pertence a ambos. Não é o caso de vocês. Ou seja, nas demais situações, o menor prazo é de 5 anos.

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    Patricia Sábado, 14 de janeiro de 2017, 15h27min Editado

    Alguém pode me ajudar por favor?

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    Hen_BH Segunda, 16 de janeiro de 2017, 13h33min Editado

    Nesse caso, o novo advogado terá de verificar a possibilidade de utilização da chamada acessio possessionis, prevista no art. 1207 do Código Civil. A acessio possessionis nada mais é que a soma da posse anterior com a posse atual, para efeitos de usucapião. Em outras palavras, soma-se o tempo de posse anterior (+ de 15 anos) com o tempo de posse atual (2,5 anos) em favor do atual possuidor, para efeito de reconhecimento da usucapião.

    Somente o advogado de posse de todos os documentos e informações acerca do negócio tem condição de verificar se ela é ou não possível.

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    Patricia Segunda, 16 de janeiro de 2017, 13h46min

    A advogada entrou com usucapião sem somar até aonde sei. Será que é correto isso que achei na wikipedia:

    Na legislação portuguesa, o usucapião encontra-se normatizada no Código Civil Português. Princípios básicos para a aquisição do direito ao usucapião:

    É necessária a permanência no imóvel por no mínimo 5 anos, ou a posse do bem móvel por no mínimo 2 anos;
    Quando a posse for de boa-fé, o lapso de tempo necessário à aquisição do direito será menor; e
    Nenhuma posse violenta ou oculta terá seu lapso de tempo computado.

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    Hen_BH Segunda, 16 de janeiro de 2017, 13h56min

    Você não pode se utilizar do Código Português (Portugal). O diploma que rege a matéria no Brasil é o NOSSO Código Civil.

    Desse modo, esse período de 2 anos só se aplica em Portugal, e não no Brasil.

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    Hen_BH Segunda, 16 de janeiro de 2017, 13h59min

    Se vocês estão há apenas dois anos e meio na posse do imóvel, e a advogada não solicitou a soma da posse anterior, sob que fundamento ela requereu a usucapião do imóvel? O único art. do CC (1240-A) que prevê esse tempo (2 anos) para usucapião, em princípio, não se aplicaria ao caso do seu pai...

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    Patricia Segunda, 16 de janeiro de 2017, 15h46min

    Não existe algum caso especial que possa reduzir de 5 para 3 anos?

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