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    Armando Franco

    Armando Franco Domingo, 15 de janeiro de 2017, 21h49min Editado

    Queiroz//
    No INSS não existe aposentadoria especial para professor (a)..
    Conforme Parágrafo Oitavo do Art. 201 da Constituição Federal, o Professor precisará ter 30 anos de contribuições ao INSS e a Professora 25 anos de contribuições.
    E ainda sofrerão o Fator Previdenciário.
    Com base na Tabela de Fator previdenciário que vigorou até 30/11/2016 um Professor com 30 anos de contribuições e uma Professora com 25 anos de contribuições, ambos com 48 anos de idade teriam o salário apurado, reduzido em 54% mais ou menos.
    Sem tempo mínimo de contribuição para aposentar, por força do FP quanto mais cedo aposentar e menor a idade, MAIOR o desconto.
    Quanto mais tempo contribuir e maior a idade, MENOR o desconto..
    Sds. cordiais
    Armando

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    A

    Amanda Cristina de C. Amorim Segunda, 16 de janeiro de 2017, 17h16min

    Não existe aposentadoria proporcional para nenhum aposentado do inss, foi extinto com a emenda constitucional 20/98.
    Existe uma diminuicao de tempo de contribuicao para professores de ensino infantil, fundamental e medio , se homem 30 anos de contribuicao e se mulher 25 anos de contribuicao, sujeitos ao fator previdenciario E se optar aposentar por idade a regra será a geral, homem 65 e mulher 60.

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