Bom dia. Minha esposa esta com quadro de pamcreatite aguda e o plano de saude está negando internação dela em UTI alegando carência. Gostaria de saber se posso fazer alguma coisa ou minha esposa pode morrer. Me ajudem, por favor.

Respostas

4

  • 0
    H

    HV Terça, 17 de janeiro de 2017, 2h14min

    Já que o seu plano não estar actando o pedido Recorra ao SUS (rede publica) ou se preferir comtinuar com seu plano entre na justiça pedido a internaçao ao juiz alegando tbm os direitos humanos

  • 0
    Fabio Rodrigues Lourenço

    Fabio Rodrigues Lourenço Terça, 17 de janeiro de 2017, 2h17min

    No sus n tem vaga...
    Internei ela particular mas n vou ter dinheiro p pagar...ou então ela poderia morrer...
    Alguma ideia o resolver rapido isso?

  • 0
    Luciano Correia Bueno Brandão

    Luciano Correia Bueno Brandão São Paulo/SP Sexta, 27 de janeiro de 2017, 12h25min

    Em casos de urgência/emergência, o prazo de carência é de apenas 24 horas. O Tribunal de Justiça de São Paulo inclusive possui entendimento consolidado por meio da Súmula 103: "É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei nº 9.656/1998". Assim, a negativa do convênio pode ser questionada judicialmente. Se você já realizou a internação como particular, é possível ingressar com uma ação judicial para redirecionar a cobrança para o convênio.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.