No artigo 56 da CLT, diz que pai ou mãe responsável legalmente em coabitação de mesa de filho menor de 12 anos tem direito a um horário flexível de trabalho para dar assistência ao filho. Desde minha separação sou a unica responsável pelo meu filho de 1 ano, e já tentei argumentar com a gerencia para mudar de horário (para o período da manhã) pois preciso colocar meu filho em um creche, porém eles alegam que não há vaga ou os funcionários dizem que não podem trocar.

Como funcionaria esse pedido de horário flexível?

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