Senhores advogados e estudantes . o Art. 34 do decreto 3179 traz Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia. E se a propriedade for sua minha mesmo! eu cometerei algum crime caso corte uma arvore dentro do meu quintal sem autorizaçao dos orgaos competentes? um abraço a todos

Respostas

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    AGNALDO CAZARI Quinta, 13 de dezembro de 2007, 10h52min

    Colega Estudante,


    O Direito de Proriedade, sobrepõe-se, nesta situação à legislação ambiental. A não ser que você seja proprietário de uma grande área, mesmo urbana e lá exista vegetaão de interesse protetivo ambiental. Aí sim teria que ter autorização para corte ou poda.
    Se apenas uma árvore em um terreno urbano no qual necessite fazer uma edificação ou que a planta esteja prejudicando edificação já existente. Não precisará de autorização e não cometerá crime.



    Abraços.

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    Wellington Barbosa Martins Quarta, 06 de agosto de 2008, 20h36min

    Dr. AGNALDO CAZARI em que Artigo da Lei, diz o Direito de Propriedade, sobrepõe-se, à legislação ambiental, no caso de árvores que nao sao de Lei.
    Pois quando a fiscalização do meio ambiente chega eles mandam parar a poda ou
    corte, por exemplo uma mangueira e notificam o responsavel.
    Isto está correto?
    Qual Lei e artigo me ampara?

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    AGNALDO CAZARI Sábado, 09 de agosto de 2008, 0h07min

    Caro Wellington,


    Como disse no comentário acima, se a poda ou corte da árvore em questão estiver em sua propriedade urbana e, para fazer ou proteger alguma edificação no local ou alguma modificação na área, não há por que haver interferência da fiscalização. Somente nos casos em que a vegetação esteja inserida em uma área de proteção ambiental é que eles podem se sobrepor ao direito de propriedade, visando o interesse da comunidade ou coletivo, como é o direito ambiental.
    Se no caso citado for uma mangueira e estiver a mesma em situação que prejudique edificação existente ou atrapalhe uma edificação futura, não há que se falar em mantê-la no local, tendo em vista você ser senhor de seu imóvel e dentro dele, poderá, de acordo com as leis urbanas, fazer o que bem entender. Imagine então você adquirir um terreno urbano para ali construir a sua casa e no mesmo estejam plantadas diversas árvores, frutíferas ou não. Então você terá que preservar as árvores em detrimento à sua casa e de sua família. As situações fáticas devem reger-se pelo princípio da razoabilidade.
    O Código Civil Brasileiro é que lhe garante o direito à propriedade.
    Caso necessite fazer um recurso ao órgão público que por ventura tenha te autuado, procure um colega advogado de sua cidade e ele saberá enfatizar e citar os artigos pertinentes ao caso.

    É por aí.

    Abraços.

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    rogerio moreira de souza Terça, 25 de novembro de 2008, 13h51min

    Dr. Wellington,
    tenho um lote escriturado a mais de 30 anos e este esta na beira de um rio que é area da APP, a superintendencia do meio ambiente da cidade e MP nao deixa construir, e este lote tem a medida de 30 mt x 30mt.
    quero saber se tenho direito de contruir o indenizaçao.

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    [email protected] Terça, 25 de novembro de 2008, 19h52min

    caro colega, permita-me discordar do seu posicionamento por duas razões. a uma, o direito de propriedade na escala de ponderações de valores não sobreleva a preservação ambiental. o corte e a poda de árvores deverá ser previamente autorizado pela secretaria do emio ambiente do município, recomendo ao solicitante que enderece petição de mão própria informando à sema do munnicípio mem tese para manifestar após o prazo de 10 dias. a duas, o código de posturas do município e portarias em consonância com a lei ambiental regra em muitos casos o limite dos indivíduos no trato da flora em sua propriedade privada, desta forma o código civil (lei geral) não é um bom paradigma para nosso cuidadoso jardineiro. em fim um bom papo com o agente da sema do município; secundado pela formalidade em documento evitará futuros dissabores..

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    Aline Antocheves Quarta, 15 de abril de 2009, 15h38min

    Preciso tirar dúvidas em relação a um terreno com proteção ambiental?
    Tenho um terreno e a prefeitura está vedando tudo que penso em fazer, não posso mexer em nada. O que eu faço? Até venda foi desfeita. Alguém que puder me ajudar eu agradeço.
    Eu perdi esse terreno? Pago impostos como qualquer outro.

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    Aline Antocheves Quarta, 15 de abril de 2009, 15h46min

    Tentei vender e tive que desfazer o negócio.

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    Alexandre Gomes_1 Sábado, 18 de abril de 2009, 15h37min

    Sua questão é muito específica e depende de vários dados que vc não forneceu. Por exemplo qual tipo de área de proteção ambiental. São várias. Entre em contato pelo e-mail [email protected], me explique e vejo se posso te ajudar.

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    Ana_1 Terça, 28 de abril de 2009, 23h55min

    Olá amigos!
    Preciso de uma orientação:
    Comprei um terreno o qual já havia nele plantado várias árvores nativas do Rio Grande do Sul, entre elas o Umbu (Phytolacca dioica), a Guajuvira (Patagonula americana) e a Grápia (Apuleia leiocarpa). Em torno são umas 10 árvores, uma de cada das citas e outras mais "simples" como caneleira, que é exótica.
    As três citadas são bem grandes e antigas, e ficam bem no meio do terreno que mede 12X 40. Minha dúvida é, mesmo pedindo autorização da prefeitura, eu poderei cortá-las para construir minha casa? Tenho medo de ir até a secretaria do meio ambiente e eles não autorizaram o corte.
    O que vocês me dizem, na Lei há algo que proíba o corte de árvores nativas em zonas urbanas?

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    Heitor. Segunda, 22 de junho de 2009, 14h53min

    Estou com a seguinte dúvida. O síndico do condomínio onde eu moro, cortou uma árvore que tinha mais de 60 anos, sem comunicar nenhum condomino, nao fez nehuma assembleia,dizendo ele que cortou porque tinha cupim,e todos os moradores ficaram revoltados com isso. Os moradores pediram para que ele mostrasse o documento que autorizava o corte, e ele nao tinha. Ele pode ser penalizado por isso?
    Agradeco.

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    Claudia/BH Terça, 23 de junho de 2009, 19h29min

    Heitor,

    Sim. O síndico pode e deve ser penalizado. Por duas razões inclusive.
    1a por ter agido sem a anuência dos condôminos, visto que o mesmo deveria ter convocado uma Assembléia para comunicar a intenção aos condôminos, e após comunicação, obter pelo menos 2/3 dos votos.
    2a por ter cortado uma árvore sem que estivesse autorizado a fazê-lo. Ainda que os condôminos houvessem concordado com o corte, o procedimento correto seria o pedido de autorização ao órgão competente.
    Observe que seria interessante ter meios de provas quanto a Assembléia que não foi constituída!!!
    Afinal a responsabilidade dos condomínios edilícios é solidária.
    Abç

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    Heitor. Quinta, 25 de junho de 2009, 23h08min

    Depois do corte, apareceu um documento da EMLURB dando autorizacao para o mesmo.Sendo a autorizacao dado pelo telefone.Sem mesmo ver a arvore e nem lancou leudo nenhum para condená-la ao corte.Haveria legalidade nessse caso?Pois ela nao é o órgão competente ,pois competencia seria da regional do bairro.

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    Pedro Alberto ADV Sexta, 03 de julho de 2009, 17h42min

    Prezado Agnaldo!

    A propriedade não é absoluta, pois temos que verificar o assunto sob a ótica da função social e funcão sócio ambiental da propriedade. Saliento que o CC de 1916 dava o direito de usar, goza e dispor da coisa e o NNC alterou "direito" por "faculdade". E, dependendo da árvore que tiver no terreno não poderá construir. Atenciosamente.

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    Lidinara Alves Sábado, 11 de julho de 2009, 11h40min

    Estou tendo um problema parecido.
    minha familia tem um terreno de 1000m quadrados em uma regiao rural, as magerns de uma represa.
    No nosso terreno, tem uma arvore nativa que acreditamos que suas raizes estão prejudicando o alicerce da casa (a casa já esta com várias rachaduras). Gostaria de saber como podemos fazer para cortá-la.
    Sei que é uma area protegida pelos direitos ambientais. Teria como conseguir uma autorização para o corte da mesma? E como faria isso?

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    Claudia/BH Quinta, 16 de julho de 2009, 18h01min

    Oi Lidinara,
    Boa tarde,
    Parece-me que você está em uma área de preservação permanente. O Código Florestal, instituidor das APPs, aduz que a preservação refere-se à area, e não à vegetacão. Mas, veja bem, o Código Florestal também prevê a proibição ou corte limitado de algumas espécies vegetais.
    De tal forma, aconselho-a procurar o Órgão competente para que o mesmo verifique a possibilidade de corte ou não da árvore em questão.
    Abç

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    Daniela M Sexta, 31 de julho de 2009, 17h19min

    Olá a todos!
    Vejo que a questão da direito ambiental X direito de proprietário gera controvérsias...
    Peço ajuda no meu caso. Tenho um terreno urbano em um bairro já antigo e cercado de moradias. O antigo proprietário plantou muitas árvores de grande porte, em alta densidade. Há tanto espécies nativas quanto exóticas.
    Nossa "floresta" é fonte de discórdia com a vizinhança devido à superpopulação de morcegos e pombos, árvores doentes tombadas sobre as casas vizinhas, entupimento de calhas e bueiros por folhas, queda de galhos sobre carros e pessoas, ameaça de queda de raios...
    Apesar de já ter solicitado à prefeitura autorização para corte das árvores que representam maior problema a um ano, sofremos com a ausência de resposta. Extraoficialmente, a funcionária responsável pela autorização me disse que não quer "dor de cabeça" com os órgãos ambientais, e me aconselhou a matar as árvores "na surdina". Não sei a quem recorrer... só sei que se s árvores causarem danos aos vizinhos e às propriedades, terei de responder. Como devo proceder?

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    Fernando Stefanes Rivarola Terça, 04 de agosto de 2009, 16h33min

    Boa tarde a todos. no meio de toda essa discussão sadia, é preciso ficar claro que o direito ambiental é matéria concorrente entre União, Estados, DF e para alguns, município também. Na verdade, quem sustenta pela ilegitimidade do município é o Ministério Público, pois na maioria da vezes o poder municipal não tem aparato técnico para resolver ou regulamentar a matéria. Vejam que há obras que foram licenciadas nas três esferas de poder, concomitantemente, como é o caso, por exemplo, do RODOANEL em São Paulo, portanto, a matéria é controvertida e essa legitimidade concorrente torna complexo definir quem é quem. No tocante ao corte de árvores, partilho do pensamento da colega Cláudia aí de cima. O direito de propriedade é limitado à função social da propriedade, aliás, como preceitua a CF, de maneira que cortar uma árvore não é mais direito de ninguém sem o consentimento do órgão competente. No caso da daniela M.,que informa que a prefeitura não lhe deu resposta, peça autorização do órgão estadual, pois como verificamos, a legitimidae é concorrente, ou, se preferir, acione a prefeitura para que te dêem uma resposta.
    Abraço.

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    Gelson da Cruz Jr Terça, 08 de setembro de 2009, 19h24min

    Meu vizinho quer que eu corte uma árvore em meu quintal porque as folhas que caem sujam o seu quintal. É uma árvore grande (um angico) que proporciona conforto ambiental à minha casa. Ele disse que vai ingressar na justiça. Minha pergunta é: ele tem esse direito, apenas por conta das folhas que caem durante o inverno? A árvore não ameaça estruturalmente nenhuma edificação, e já existia antes dele construir a casa dele.
    Por favor, ajudem a dar uma resposta.
    Abraços

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    Danilo Tarnos Segunda, 14 de setembro de 2009, 12h02min

    Caros colegas, estou com um problema semelhante aos discutidos neste topico, que preciso de uma diretriz lega. Tenho um terreno em um condominio fechado onde havia em meu terreno um pinheiro (antigo e alto mas em bom estado), o qual em meu projeto construção eu manteria pois não afeteria na construção, mas tive uma surpresa em um certo dia o qual fui visitar meu terreno e haviam cortado a arvore inteira, apos algumas perguntas ao responsavel do condominio, tive o contato da pessoa a qual foi paga para o corte da arvore, entrei em contato com essa pessoa e ela me informou que o vizinho solicitou o corte da arvore em meu terreno (sem minha autorização). Gostaria um diretriz de como posso proceder ao fato, tendo em vista que esse corte de arvore em area privada pode ser caracterizado em furto. Pois alem de ser executado o corte da arvore, ficou os restos de galhos espalhados pelo terreno, e a pessoa que realizou o tal corte, levou consigo a madeira boa (tronco). Vale lembrar que o estatuto do condominio preve uma multa (revertida ao condominio) por corte ou não manutenção da vegetação dos terrenos e como neste caso fui lesado por outro ou condominio (co-responsavel), eu posso exigir essa multa a meu favor?

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    Fernando Stefanes Rivarola Segunda, 14 de setembro de 2009, 12h07min

    Danilo, a multa do condomínio a ele pertence. O que você pode fazer é acionar o seu vizinho pelo dano causado, pleitendo danos morais pelo ato ilícito suportado.

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