Respostas

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    Anderson Juliana Custódio

    Anderson Juliana Custódio Quarta, 18 de janeiro de 2017, 23h20min

    Está trabalhando comigo desde setembro, fiz um contrato de experiencia de trabalho, mas ele se negou a ser registrado! o que devo fazer se ele pedir pra ser demitido, como proceder?

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    JEFFERSON Quarta, 18 de janeiro de 2017, 23h27min Editado

    DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943, Consolidação das Leis do Trabalho, Art. 41 - Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

    Parágrafo único - Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

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    Anderson Juliana Custódio

    Anderson Juliana Custódio Quarta, 18 de janeiro de 2017, 23h48min

    Então devo dispensa-lo? pelo fato dele não querer ser registrado e não me dar problema no futuro?

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    Hen_BH Sexta, 20 de janeiro de 2017, 17h49min Editado

    Exatamente. O registro do empregado é norma de ordem pública, e independe de ele ou o empregador quererem, uma vez que o vínculo de emprego acarreta direitos e obrigações que se expandem para além dos interesses de ambos (depósito de FGTS, recolhimento de INSS etc.). E mais: se a fiscalização do MTb descobre, pode ser obrigado a assinar a carteira desde o momento em que ele foi admitido.

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    Lisnei

    Lisnei Contagem/MG 182613/MG Sexta, 20 de janeiro de 2017, 18h51min

    É melhor demití-lo agora do que ter problemas futuros, no momento ele é seu amigo, mas depois quando tiver insatisfeito, vai querer cobrar porque não registrado.

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    JEFFERSON Sexta, 20 de janeiro de 2017, 19h19min

    É melhor dispensar do que sofrer uma ação na justiça do trabalho depois.

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