Não recebi o valor das férias. Mesmo tendo saindo 10 dias antes de completar 1 ano na empresa, terão que me pagar férias em dobro? Como recorro a esse direito?

Respostas

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    rui barreto Quarta, 25 de janeiro de 2017, 16h02min

    Pelo que entendi você ainda não tem 1 ano de firma, as férias são pagas somente quando estiver prestes a vencer a 2ª, isto é de lei, no seu caso com certeza deve ter sido FÉRIAS COLETIVAS, onde todos ou quase todos da empresa saem de férias.....no seu caso você não tem nenhum direito a receber em dobro, somente se tivesse vencido a segunda férias mas somente depois de completar 2 anos de empresa, tá?

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    Angela Cristina Barbosa de Matos Bauru/SP 0000000/SP Quarta, 25 de janeiro de 2017, 16h16min Editado

    Desculpe o colega rui barreto, mas não é de lei pagar as férias quando estiver prestes a vencer a 2ª o que o artigo 134 da CLT diz é que Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. ou seja, terá direito a férias nos doze meses apos o período aquisitivo, e o Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. Quanto ao pagemento das férias diz o Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. Mesmo sendo férias coletivas tem que respeitar o pagamento que menciona o artigo 145 da CLT

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    rui barreto Quarta, 25 de janeiro de 2017, 16h34min

    Realmente você tem toda a razão Angela, eu tinha entendido que tinham dado férias de 10 dias, foi isso, desculpe pela falha, eu interpretei errado a duvida.

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    rui barreto Quarta, 25 de janeiro de 2017, 16h39min

    Na verdade o que me confundiu foi o fato dela dizer que ficou de férias durante 10 dias e agora voltou a trabalhar e ainda menciona que não chega a 1 ano de trabalho, percebeu?

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    Paloma Alcântara

    Paloma Alcântara Quarta, 25 de janeiro de 2017, 18h06min

    Vou me expressar direito.
    Após o recesso, voltei ao serviço.
    Sai de férias 10 dias ANTES de completar 1 ano de registro. Não fiquei 10 dias de férias, apenas sai essa quantidade de dias antes dos 12 meses de registro em carteira. Porém pelo o que entendi as férias teriam que ser pagas até dois dias antes de eu usufruir da mesma, porém voltarei ao serviço daqui a 4 dias e ainda não recebi. Por isso a pergunta: mesmo tendo saído de férias antes de completar 1 ano registrada (mas agora já completei os 12 meses) e não recebendo o valor devido, tenho direito ao dobro?

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    Angela Cristina Barbosa de Matos Bauru/SP 0000000/SP Quarta, 25 de janeiro de 2017, 18h15min

    Segundo a Orientação Jurisprudencial OJ, 386 "é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal"

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    ricardo Quarta, 25 de janeiro de 2017, 19h11min

    Olá Paloma, vi por cima sua duvida já respondida, mas por questões de Ética a própria Drª vai finalizar.

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