Prezados Senhores. Gostaria de saber qual o índice aplicável na correção do salario de contribuição do período de 09/1996 à 11/2004. Se para o cálculo do salario base pegaria as oitentas maiores contribuições e posteriormente as dividiria por oitenta para ter o resultado.

Respostas

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    E

    eldo luis andrade Quarta, 19 de dezembro de 2007, 15h09min

    Vá em www.previdencia.gov.br. Aberta a página vá em legislação.
    Procure na nova página aberta:
    Tabelas de atualização monetária dos salários-de-contribuição para apuração do salário-de-benefício (Art. 33, Decreto 3.048/99).
    2007
    Dezembro.
    Clique em dezembro de 2007. Você encontrará os meses que lhe interessam com o fator de correção até hoje. Todo o mes o Ministério da Previdencia coloca estes fatores de 07/1994 até o mes anterior. Atualmente temos os indices pela portaria 481, de 13/12/2007. Setembro de 1996, por exemplo, o fator da tabela é 2,656109. O salário de contribuição a época será corrigido para hoje por este fator.
    Quanto ao cálculo do salário de benefício hoje não são as 80 maiores contribuições divididos por 80.
    Se as contribuições começaram antes ou em 7/1994 você pega os salários de contribuição de 7/1994 a 11/2007. E os corrige. Você terá 161 meses. Destes se seleciona 80% dos meses com maiores salários de contribuição. O resultado é 129 meses. Selecionados os 129 meses com maiores salários de contribuição já corrigidos, faz-se o somatório destes e divide-se por 129.

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    C

    Carla V. Quarta, 02 de abril de 2008, 12h57min

    Caros colegas....

    Para um sujeito que se aposentou no dia 11/12/1991, a atualização dos 36 últimos salários-de-contribuição para o cálculo de sua RMI far-se-á utilizando como índice de correção o INPC, nos termos do art. 31 da lei 8.213/91 (redação original), correto?
    Ou será que o correto seria utilizar os índices OTN (03/86 a 01/89), BTN (02/89 a 02/91) e IRSM (03/91 a 12/92)?

    Grata !

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