Prezados Colegas, boa tarde!

Um amigo me procurou pois estava com um grande problema. Vou tentar ser breve...

Em 1990, sua mãe moveu ação de Alimentos em face de seu ex-Marido. À época ela estava grávida.

As partes celebraram acordo em 25% dos vencimentos líquidos do Alimentando (Pai). Porém, no acordo não menciona se a pensão é x% à mãe ou x% ao filho, estipulando apenas 25% em favor da Mãe, ora Autora.

Ocorrendo a maioridade do filho, o Réu (pai) ofereceu declaração ao filho para informar que já possui meios próprios de sobrevivência. O filho assinou e este documento foi anexado aos autos com petição requerendo a desoneração de pensão alimentícia em face do filho. O juiz aceitou a declaração e desonerou a pensão de 25%.

Ocorre que, estes 25% sustentavam a mãe, que nunca trabalhou, e seu filho. Logo, sem estes 25% estão passando por necessidades.

À época da ação a mãe possuía 27 anos de idade e, nunca trabalhou durante o casamento, sendo que agora possui 53 anos e não possui condições de entrar no mercado de trabalho.

A mãe não foi intimada oficialmente da decisão, assim, minha dúvida é:

  1. Devo apelar da sentença declaratória de desoneração à pensão alimentícia alegando ausência de intimação da titular da pensão (mãe)?
  2. Peço que restabeleça os 25% em favor da mãe ou peço uma porcentagem menor (12,5%)?

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