Boa tarde,eu comprei uma casa em um terreno que tem outra casa construída, não há escritura no imóvel, apenas fiz um contrato de compra e venda particular. A casa que comprei foi dada ao filho,no caso o vendedor, a mãe que é a dona legal é viúva, e assinou uma declaração autorizando o filho a vender. Os outro filhos herdeirosão podem reivindicar essa propriedade?

Respostas

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    rui barreto Quarta, 01 de fevereiro de 2017, 14h20min

    Boa tarde Jocimar, apenas para esclarecimento, contratos de compra e venda os chamados CONTRATOS DE GAVETA, não são os documentos validos para a justiça embora milhões de Brasileiros estejam nesta situação, o que é legalmente valido em todos os sentidos seria a ESCRITURA DO IMÓVEL, quanto aos filhos herdeiros vou deixar a critério dos meus colegas daqui, mas com certeza terão direitos visto ter sido apenas sido feito uma transferência por uma simples declaração, mas vamos aguardar nossos colegas darem o parecer ok? boa sorte

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    GLC Sexta, 03 de fevereiro de 2017, 11h05min Editado

    Os outros filhos podem anular essa doação e consequentemente a venda, Veja o Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança. Daí, os outros irmãos podem interferir nessa doação: Jurisprudência nesse sentido:APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA DE DOAÇÃO. VIOLAÇÃO DA LEGÍTIMA DOS DEMAIS HERDEIROS DA DOADORA. INSTITUTO DA COLAÇÃO. APLICAÇÃO. Havendo doação de pais a filhos que viola a legítima de filhos nascidos depois daquele ato, a questão deverá ser solucionada por meio do instituto da colação, por meio do qual se dará a restituição ao monte das liberalidades recebidas pelos donatários, assegurando-se a igualdade dos quinhões hereditários no momento da partilha.

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    Juscimar Nunes Silva

    Juscimar Nunes Silva Sexta, 03 de fevereiro de 2017, 11h10min

    mesmo sendo feito com 2 irmaos, e com o consentimento dos outros 2 irmaos.

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    rui barreto Sexta, 03 de fevereiro de 2017, 17h09min

    Creio que a melhor forma é ter tudo registrado com seu Advogado de confiança para que não haja nenhum problema no futuro relacionado a Escritura, mas vamos aguardar uma resposta mais adequada do colega GLC, ok?

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    GLC Sexta, 03 de fevereiro de 2017, 20h38min

    Aconselho a procurar o Cartório de imóvel para que se faça uma escritura de doação com a anuência dos irmãos.

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    Juscimar Nunes Silva

    Juscimar Nunes Silva Sexta, 03 de fevereiro de 2017, 20h43min

    Mas o imóvel não tem escritura,ela mora a muitos anos,.Esmo assim pode fazer essa escritura de doação?
    E os filhos tem que assinar?

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    GLC Sexta, 03 de fevereiro de 2017, 21h01min

    Poderia a mãe fazer o Usucapião em Juízo para então regularizar o imóvel e em seguida vender ao novo proprietário. Será muito mais seguro.

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