Respostas

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    Marcelo Bury Cunha

    Marcelo Bury Cunha Salvador/BA Terça, 14 de fevereiro de 2017, 0h23min

    Primeiro se a senhorita é legalmente adotada tem os mesmo direito como filho legitimo de nascimento.
    Porém tem que ser avaliado o que está acontecendo: Vou postar uma resposta minha para um caso semelhante talvez lhe ajude no que está perguntando ok:

    Quando um dependente pleiteia a concessão do benefício de pensão por morte na condição de filho, ou filha, menor de idade tem as seguintes opções, dependendo de sua idade:

    Se tem idade menor que 16 anos o benefício é concedido em seu nome, porém terá que apresentar um representante legal. Quando há pai ou mãe vivo é este quem recebe, sem necessidade de nenhum documento legal. Se for órfão de pai e mãe terá que ter um representante legal indicado pela Justiça.

    Se tem idade igual ou maior que 16 anos poderá requerer e receber suas mensalidades em seu próprio nome, sem necessidade de representante legal.

    Quando o menor estiver na primeira condição tem a opção de, ao atingir a idade de 16 anos, requerer ao INSS que os pagamentos sejam feitos em seu nome. Pode fazer isso mesmo que o valor da pensão esteja sendo dividido com outros dependentes. Nesse caso será concedido um benefício à parte dos demais.

    Em resumo irá receber por 3 anos o beneficio depois será finalizado, ou antes caso venha a casar-se, entrar em sociedade empresarial ou entrar para o serviço público. Pode agendar no INSS um atendimento, pelo fone 135, e requerer que as mensalidades do benefício sejam pagas diretamente em seu nome.

    Outro fato importante é que quando o menor é representado pela mãe, ou pelo pai, e um destes também é dependente, não há um valor específico para cada dependente. A mãe, ou o pai, recebe o valor e dá o destino apropriado a ele. Digo isso que muitas pessoas me dizem que foram dependentes de pensão por morte e acreditam que podem reivindicar sua parte por acreditar que há direito uma vez que os pais nunca lhe deram a sua parte. Essa é uma questão de família e o INSS não tem nenhuma responsabilidade quando ao destino dos valores que pagam nos benefícios.

    Eu não aconselharia separar a sua parte da sua mãe pois irá receber por um tempo e será cessado após e sua mãe caso quando seu pai faleceu tinha mais de 44 anos ou estava em vigor a legislação anterior a alteração da Lei hoje em vigor sobre pensão. Ela ira receber vitalicia porem sem o todo pois não será mais acumulado ao dela. Sabendo disso converse com ela e procure um melhor relacionamento com o uso deste valor e chegue a um consenso para dar tudo certo! Espero ter ajudado!

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    Jaquline Codrignani Terça, 14 de fevereiro de 2017, 0h58min

    Obrigada!! Bom meu termo de guarda está assinado por uma juiza e diz q não tem um tempo determinado, mas advogada da minha mãe diz q eu não entro por não ser filha mas meus irmãos que são filhos legítimos ja receberam o DPVAT e já tem mais de 23 anos ai não sei o q fazer .

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    Marcelo Bury Cunha

    Marcelo Bury Cunha Salvador/BA Terça, 14 de fevereiro de 2017, 1h55min

    A conselho ir a um advogado apresentar documentação e explicar a situação para ele fundamentar e orientar da melhor forma.
    procurar um particular de confiança, como vai com certeza envolver valores ele deve cobrar pela causa ganha uma porcentagem. Procura boa indicação de amigos na sua região. Agora depende de sua idade e da posição de sua genitora. E caso tenha conflito procura o conselho tutelar da sua região ou Ministério Publico no setor da Criança e Adolescente é uma questão que depende de sua idade. Mais busque todas as instancia se percebe que tem seus direito!

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