Em audiência em Vara Cível, foi homologado por senteça em 2005, um acôrdo onde os reclamados (inquilino e fiadores) comprometeram-se em me pagar um valor estipulado (muito reduzido em relação à dívida) em 23 prestações mensais. Passados 32 meses, nada foi pago. Os devedores (fiadores) continuam operando com a empreza reclamada, e nao querem pagar, embora tenham padrao de vida superior ao valor devido. Qual o melhor caminho para eu receber? Busca no RGI ? Ja me falaram em pedir a insolvencia dos devedores; Muito grato Jose

Respostas

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    Junior Quarta, 02 de janeiro de 2008, 4h27min

    Prezado Amigo José:

    O artigo 475-N, III, do Código de Processo Civil prevê que a sentença que homologa acordo é título executivo judicial.
    Você poderá tentar proceder ao início da fase executória, conforme artigo 475-J do Código de Processo Civil. Poderá procurar pelos bens relacionados no artigo 655 do Código de Processo Civil, respeitada a impenhorabilidade prevista nos artigos 649 e 650 do mesmo código.
    No caso de os devedores que não sejam a empresa, de acordo com o art. 748 do Código de Processo Civil, a insolvência se dá quando as dívidas excederem à importância dos bens do devedor. O artigo 750, I, do mesmo código diz que se presume a insolvência quando o devedor não possui bens livres e desembaraçados para nomear à penhora.
    No caso da empresa insolvente, poderá ser declarada a falência, nos termos do artigo 94, II, da Lei 11.101/05.
    Eu acredito que o melhor caminho seja primeiro buscar os bens porque, se o devedor realmente for insolvente civil ou venha a ser declarada a sua falência, você não receberá todo o seu crédito, porque todos os credores concorrerão para a cobrança de seus créditos.

    Grandes abraços.

    “LEI Nº 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005

    (...)

    Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

    (...)

    II – executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal;

    (...)”

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    Dr. Loureiro 112719/RJ Quarta, 02 de janeiro de 2008, 5h44min

    Caro Sr. Jose.
    Dando continuidade a sintetizada e bem fundamentada explicação dada pelo colega de Araçatuba (Dr. Junior), mais especificamente, deve-se requerer a execução dos fiadores e buscar no patrimonio deles, qualquer bem imóvel, pois conforme verifico na sua pergunta, não cabe a impenhorabilidade do bem de familia por serem fiadores de inquilinos (Locatários).
    Pode-se também, fazer uso da penhora "on line" de suas contas bancárias, método que vem trazendo grandes resultados.

    [email protected]

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