Sou viúva, tenho 2 filhos, e o pai do meu marido faleceu deixando um imóvel. Ele tem mais 2 filhos que moram no imóvel, procurei na consulta de processo do meu estado e não tem processo de inventário. Como devo proceder?não tenho condições de pagar o inventário, o que devo fazer?

Respostas

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    Leandro Alves Segunda, 20 de fevereiro de 2017, 17h59min

    Boa Tarde...
    Para fazer o Inventário, no seu caso que não possui condições de arcar com as despesas, deverá procurar a Defensoria Pública mais próxima ou uma Faculdade de Direito onde possua um núcleo de Assistência Judiciária, lá você terá todas as informações de como prosseguir com o inventário.

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    DDb Segunda, 20 de fevereiro de 2017, 18h30min

    Boa tarde Leandro.
    É que fui em um advogado e ele me disse que mesmo que eu entre pela defensoria eu vou ter que pagar um imposto pra concluir o inventário, como faço se não tenho condição de pagar isso?
    E ele falou que depois tem que entrar com um novo processo para vender o imóvel que também terá um custo e teria que pagar antes da venda.
    Vc sabe me dizer se isso procede?
    Obrigada pela atenção!

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    Leandro Alves Sexta, 24 de fevereiro de 2017, 14h53min

    Em alguns estados se for o único imóvel a inventariar e de residência do cônjuge será isento do ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis). Qual Estado se localiza o imóvel?

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    DDb Sexta, 24 de fevereiro de 2017, 15h00min

    Boa tarde
    É no Estado de São Paulo.

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    Leandro Alves Sexta, 24 de fevereiro de 2017, 17h54min

    Em SP tem a Lei. 10.705/2000 e em seu Artigo 6º diz que:
    Fica isenta do imposto: I - a transmissão "causa mortis":
    a) de imóvel de residência, urbano ou rural, cujo valor não ultrapassar 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs e os familiares beneficiados nele residam e não tenham outro imóvel; equivale à R$125.350,00.

    b) de imóvel cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, desde que seja o único transmitido; equivale à R$62.675,00.
    Obs. cada UFESP está valenndo R$25,07.

    Assim, se você se encaixar em um deste itens você será isenta do Imposto.
    Para maiores informação, você pode procurar um Cartório de Tabelionato e se informar melhor.

    Att,
    Leandro

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    DDb Sexta, 05 de maio de 2017, 12h48min

    Tenho 2 filhos, um maior de idade e outro menor.
    Bom dia Dr.
    Gostaria de saber se posso ir representando o meu filho maior de idade também na audiência conciliatória de pensão alimentícia ou é obrigado a presença dele?Pois vou ter que ir representando o meu menor.
    Não queria que ficasse um situação desagradável pra ele com a família do pai dele.
    Se posso como devo proceder, ainda não tenho advogado

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