Se o Tribunal Regional do Trabalho não cumpre o Termo de Compromisso de Estágio e o Plano de Atividades ali disposto, desviando a finalidade do estágio (o estagiário realiza atividades do técnico judiciário e absolutamente incondizentes com o Plano de Atividades), de quem é a competência para julgar este desvio da finalidade de estágio face o Tribunal Regional do Trabalho, ou seja, em que Tribunal deveria ser ajuizada ação para reconhecimento de vínculo empregatício contra o TRT?

Agradeço desde já.

Respostas

3

  • 0
    H

    Hen_BH Terça, 21 de fevereiro de 2017, 16h47min

    Em se tratando de órgão da Administração Pública, ainda que haja o desvirtuamento das atividades do estagiário, não se defere o reconhecimento de vínculo de emprego, uma vez que isso representaria burla ao princípio constitucional do concurso público (art. 37, II, da CF). Desse modo, ainda que se comprove que ele exerce atividades inerentes ao cargo de TJ, não será declarado vínculo que o transforme em TJ. Tudo a teor da Súmula 331, II, do TST.

    Para pleitear eventuais diferenças salariais decorrentes do desvio, a ação deve ser proposta perante uma das Varas do Trabalho do local onde o estágio foi cumprido.

  • 0
    D

    Daniel Augusto Ferreira de Almeida 424237/SP Quarta, 22 de fevereiro de 2017, 11h34min

    Agradeço a disposição.

    Novas informações. O concurso para estágio no TRT foi intermediado pelo CIEE, bem como a bolsa será paga também pelo CIEE.

    Seria correto então pleitear o vínculo empregatício face ao CIEE como terceirizadora? Seria melhor o estagiário aguardar o término do contrato, juntando todas as provas, para então pleitear o vínculo ou tendo o contrato 1 ano de vigência, desde já poderia pleitear, sendo garantido o cumprimento do contrato até o final?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.