Competência para julgar causas (estágio vs vínculo empregatício) face Tribunal Regional do Trabalho
Se o Tribunal Regional do Trabalho não cumpre o Termo de Compromisso de Estágio e o Plano de Atividades ali disposto, desviando a finalidade do estágio (o estagiário realiza atividades do técnico judiciário e absolutamente incondizentes com o Plano de Atividades), de quem é a competência para julgar este desvio da finalidade de estágio face o Tribunal Regional do Trabalho, ou seja, em que Tribunal deveria ser ajuizada ação para reconhecimento de vínculo empregatício contra o TRT?
Agradeço desde já.