Dei um cheque de R$ 200 em 2004 e, provavelmente por desacordo comercial, sustei. Hoje, 2017, 13 anos depois, estão ligando para minha casa me cobrando este cheque, sem mesmo me provar o que eu comprei. São ligações frequentes e com teor levemente ameaçador. Eles me enviaram uma cópia do cheque, que de fato é meu. Porém tenho certeza de que nunca sustei um cheque de má fé. Minhas perguntas: 1. O cobrador tem direito de cobrar este cheque na justiça, como ameaçou diversas vezes fazer? 2. Quais são os meus direitos? Me sinto desrespeitado e lesado tanto pelo tempo que ele me fez gastar no telefone, quanto pelo transtorno emocional causado pela situação. Obrigado

Respostas

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    Hen_BH Quarta, 22 de fevereiro de 2017, 18h29min

    Deve ficar claro que há uma diferença entre o débito em si e a sua pretensão de cobrança, ou seja, a possibilidade de ingresso em juízo para cobrá-lo.

    A prescrição não extingue o débito em si, mas tão somente a pretensão de cobrança. Em outras palavras, mesmo que o credor não mais disponha de meios judiciais de cobrá-lo, a dívida em si continua a existir. E por esse motivo eles tentam, de todo modo, receber o valor por meios não judiciais.

    A ação executiva do cheque prescreve em 6 meses após o final do prazo de sua apresentação. Após esse prazo ainda se pode ingressar com ação de locupletamento indevido, ou mesmo ação monitória, cujo prazo é de 5 anos. Desse modo, um cheque emitido em 2004 poderia ser cobrado judicialmente até 2009. Se não houve essa cobrança, a pretensão está prescrita.

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    Lucca Mordente

    Lucca Mordente Quinta, 23 de fevereiro de 2017, 6h08min

    Obrigado pela resposta! Completando a pergunta: somente pela razão do cheque sustado, o credor tem direito de mover alguma ação judicial que coloque o meu nome em risco? Se sim, quanto devo me preocupar? E ainda, reforçando o item 2 da minha pergunta original, quais são os meus direitos?

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    Hen_BH Quinta, 23 de fevereiro de 2017, 13h55min

    "somente pela razão do cheque sustado, o credor tem direito de mover alguma ação judicial que coloque o meu nome em risco? Se sim, quanto devo me preocupar?"

    Sem saber o motivo da sustação do cheque, difícil dar qualquer posicionamento.

    Quanto a direitos, enquanto não houver alguma conduta do cobrador (protesto, negativação etc) ou mesmo utilização de meios vexatórios para a realização da cobrança, em princípio não há direitos violados. Mesmo porque um tom "levemente ameaçador" é extremamente subjetivo e pode não se configurar em verdadeira ameaça.

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    Lucca Mordente

    Lucca Mordente Quinta, 23 de fevereiro de 2017, 15h44min

    Entendi. Supondo que o credor aja de forma que meu nome suje, além de mover uma ação contra negativação indevida, quais opções eu tenho pra resolver o problema e como são os custos? Por exemplo, depois de sujar meu nome, eu resolvo pagar a dívida pra acabar com a dor de cabeça, quais outros custos eu tenho pra limpar meu nome?

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    André Cássio Cardoso Souza Sexta, 10 de março de 2017, 12h26min

    Hen_BH Olá, pelo amor de deus. Me ajude!! Comprei R$3.000 em expositores com uma mulher. Passei 4 cheques, cada no valor de R$750,00.prazo 30,60,90,120 O primeiro cheque foi pago, mas estou enfrentando dificuldades financeiras no momento. Não tenho como pagar o cheque nem os próximos. Comuniquei a ela que não tenho condições para pagar. E estou oferecendo à ela a mercadoria de volta. Ela contratou um advogado, e os mesmo vão entrar em uma ação contra mim. O cheque é em nome de minha empresa. O que devo fazer? Não agi de má fé, infelizmente é a situação econômica atual.Estou sem conseguir dormir com essa situação.

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